Quando falamos de inexigibilidade de licitação, a norma é que, sempre que possível, esta seja feita – em caráter competitivo – pela administração pública.
Em casos separados, onde não há competitividade, ou onde a última não é absoluta, é dada a permissão de contratação para o poder público – independente de um prévio processo licitatório.
Como é o processo de licitação?
Licitação é o nome dado ao procedimento através do qual a administração pública elege a mais vantajosa proposta ao interesse público. O objeto desse embate é um contrato para a aquisição de prestação de serviços ou produtos. Dessa maneira, é estritamente fundamental que os princípios legais e constitucionais básicos sejam respeitados.
A Lei das Licitações, conhecida também como Lei 8.666/93, descreve todo o procedimento licitatório. A obrigatoriedade da ocorrência é a norma geral, contudo, há casos específicos em que ela pode deixar de ser empregada.
“Contratação direita” é o nome cunhado aos casos em que não são aplicadas licitações prévias à contratação. Essas situações são separadas em dois distintos grupos, estes chamados de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.
Embora existam semelhanças entre ambos, a inexigibilidade de licitação trata-se de um instituto diferente ao da dispensa de licitação.
O que é inexigibilidade de licitação?
A inexigibilidade de licitação é a falta de possibilidade jurídica de impelir a livre competição no que tange aos candidatos. Esse caso de inexigibilidade de licitação pode decorrer por obra da inexistente diversidade entre os participantes em potencial.
Em outras palavras, é quando um candidato em especial apresenta habilidades e características que o sagra único e exclusivo. Isto é, um conjunto de competências que, por conseguinte, torna inibidos os demais candidatos.
Muito embora a licitação em específico não seja instaurada, um processo administrativo de comunicação deve ser concebido à autoridade superior. Neste procedimento, os motivos que acarretaram a contratação direta de um candidato devem ser justificados e detalhadamente documentados, incluindo, dessa forma, demais informações devidas e pertinentes.
Casos onde há inexigibilidade da licitação
Os casos em específico onde ocorrem inviabilidades de competição constam e são apresentados na Lei 8666/93, artigo 25. Confira abaixo alguns exemplos de situações onde estes são aplicáveis:
Exclusividade ao fornecedor
Os casos de exclusividade em fornecedor consistem em situações onde a preferência por marca é vedada. Ou seja, nestes casos, um fornecedor de equipamento, material ou gênero recebe exclusividade. Assim sendo, é necessário que a exclusividade de fornecedor seja comprovada por intermédio de atestado ou certificado emitido pelo órgão competente.
Contratação de serviços técnicos especializados
Estes casos consistem em situações onde é necessária a contratação de serviço técnico, especializado e profissional, referente à restauração de obras de arte, perícia, estudo técnico e outros. Estão excluídas dessa regra as contratações de prestações de serviço de divulgação e demais publicidades.
Essa norma de inexigibilidade da licitação pode ser exemplificada pela contratação de serviços de assessoria jurídica por parte do poder público. No caso citado, um processo administrativo licitatório é dispensável.
Contratação de profissional prestigiado
A contratação de profissional prestigiado é relativa aos casos em que ocorre a necessidade de contratação de um profissional de qualquer área artística. Assim sendo, a inexigibilidade de licitação é aplicada na medida em que o artista é aclamado pela opinião pública e prestigiado pela crítica especializada.
Casos onde ocorrem dispensa de licitação
Diferente da inexigibilidade de licitação, na dispensa de licitação há a chance de que uma competição entre os candidatos venha a ocorrer. Contudo, a necessidade da realização pode ser considerada facultativa por parte da lei.
Em suma, são abrangidos pela dispensa de licitação os casos onde a não realização do procedimento administrativo é autorizada.
São chamadas de dispensa de licitação, ou licitação dispensada, as hipóteses que recebem dispensa da lei. Em termos mais claros, são situações em que a lei, pessoalmente, consente com a não realização do procedimento.
Apesar disso, o procedimento continua passível de ser realizado, juridicamente falando. Sendo assim, decidir se o ato será procedido ou não fica a critério e cargo da administração pública.
Casos em que a dispensa de licitação pode ser aplicada
Estão previstos na lei 8666/93, artigo 24, os casos em que há dispensa na licitação do procedimento. Confira abaixo algumas hipóteses e situações onde a licitação dispensada pode ser aplicada:
Dispensa de licitação por baixo valor
Os casos de licitação dispensada por baixo valor se referem a contratação de serviços voltados para obras práticas e pouco complexas. Especificamente, estamos falando da contratação de serviços na área da Engenharia pelo valor máximo de oito mil reais.
Nesta situação, a dispensa é viável pelo valor baixo da obra, embora sofra ressalvas de acordo com suas singularidades. Em resumo, sendo vistas como atividades simples e comuns, estão em desacordo com a licitação e suas exigências solenes.
Dispensa de licitação para casos excepcionais
A administração pública pode dispensar pessoalmente a licitação em alguns casos excepcionais. A seguir, você confere alguns destes casos expressos e situações onde a lei pode conceder a autorização de dispensa ao administrador público:
- A dispensa pode se dar em casos em que ocorrem guerras e calamidades públicas;
- A licitação pode ser dispensada em casos em que existe a probabilidade de comprometimento na segurança do país;
- A dispensa é também autorizada nas hipóteses em que há licitação fracassada ou deserta sem possibilidade de repetição;
- É dada a possibilidade de dispensa a propostas que apresentarem preços perceptivelmente superiores aos apresentados no mercado nacional. Ou, ainda, preços que apresentam incompatibilidade com aqueles firmados pela competência dos órgãos oficiais;
- A dispensa é autorizada quando, devido à rescisão do contrato, houver necessidade de um contrato de remanescente de obra, fornecimento ou serviço.
Quais as diferenças entre a licitação dispensada e a inexigibilidade de licitação?
Embora a dispensa seja comumente confundida com a inexigibilidade de licitação, existem diferenças que as separam. A discrepância principal entre as duas leis de licitação está na competitividade.
A dispensa é caracterizada pelo caráter facultativo da competição, cabendo ao regente administrativo decidir sobre a dispensa do procedimento.
De maneira oposta, temos a inexigibilidade de licitação, onde a competição sequer chega às vias de fato. Nesse caso, sua dispensa é determinada, visto que há unicamente um candidato capacitado a atender os interesses públicos.
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