Direito Penal

Violação do segredo profissional – a importância e a obrigação de se manter um segredo de cunho profissional.

A violação do segredo profissional constitui crime e isso é algo previsto no artigo 154 do nosso Código Penal, que visa garantir de forma constitucional a intimidade de todo o cidadão.

Vale destacar que a proibição de uma divulgação nesse sentido recai não somente à sua revelação de cunho verbal, mas também no que diz respeito ao fornecimento de documentos e até mesmo esclarecimentos devidamente escritos – inclusive de autoridades.

Tal proteção se dá pelo fato que, em meio à nossa vida em sociedade, podemos nos deparar com questões que sejam de caráter pessoal que somente poderão ser sanadas diante do auxilio de terceiros que sejam tecnicamente qualificados.

Esses, portanto, poderão passar a assumir um papel de confidentes, sendo que nossos segredos e até mesmo intimidades devem e precisam ser sumariamente preservados – não somente levando em conta o caráter pessoal, mas também todo um tecido social.

Isso porque, do contrário, uma série de profissões poderiam simplesmente perder seu prestigio e até mesmo suas atividades poderiam estar impossibilitadas de manter suas atividades.

O motivo disso seria por conta da elevada quantidade de segredos que poderiam acabar causando caos em núcleos não somente familiares, mas também sociais!

Quer saber mais sobre a violação do segredo profissional e até mesmo as razões e consequências acerca desse crime? Então continue acompanhando atentamente o conteúdo desse artigo agora mesmo!

O que é preciso saber sobre o crime de violação do segredo profissional? Quais as razões envolvidas e consequências?

O dever do sigilo de um segredo profissional não é limitado como sendo somente uma obrigação profissional de saúde em se levar ao conhecimento de autoridades um crime de ação pública e que ainda envolva o paciente como sendo uma vítima.

Isso fica evidente no artigo 66 da Lei de Contravenções Penais. Além disso, o próprio Código Penal, no artigo 269, existe caso expresso acerca da obrigatoriedade quanto à quebra de sigilo profissional.

Sua relevância é tão expressiva que foi também alçado à seara criminal, que nada mais é do que o fato de se permitir que um médico denuncie às autoridades públicas doenças que tenham uma diretriz compulsória.

Nesse tipo de caso, a saúde pública assume o papel de interesse que é visto como superior aos que sejam devidamente protegidos pela guarda do segredo.

Isso se dá em tal grau que não somente afasta o dever acerca do sigilo, como também acaba figurando como um novo modelo penal.

Uma outra exceção que pode acabar acontecendo é referente ao estado de ampla necessidade. Nesse entendimento, a revelação de um segredo de cunho profissional não acaba sendo considerado um crime.

Isso somente quando não há a motivação da necessidade de salvaguarda de um interesse que seja contrário. Aqui, o sacrifício, diante das circunstâncias de um caso mais concreto, não é exigível.

Por conta disso, o CREMESP já evidenciou alguns pareceres  diante de casos onde haja suspeita de crime que configura abuso sexual realizado por parte do genitor do paciente em questão.

Nesse tipo de situação, torna-se possível que a revelação por parte do Ministério Público acabe ocorrendo.

Por outro lado, já é definido que, diante de um caso de abortamento, mesmo que tenha sido provocado, o profissional não poderá informar as autoridades sobre esse ocorrido – aqui ainda se configura como um caso de sigilo.

 

A violação do segredo profissional não consiste em um crime absoluto!

Diante de todos os aspectos citados anteriormente, fica evidente que o sigilo profissional não se trata de uma norma absoluta, porém, isso não quer dizer que ela não deva ser amplamente respeitada dentro dos limites estabelecidos.

É fundamental que não se acabe confundindo com uma simples consciência individual por parte do profissional. Dessa maneira, se há a possibilidade de violação de segredo para agregar maior proteção ao paciente, essa ação poderá também sofrer punições se o médico quebrar seu sigilo diante de casos onde está prejudicando o indivíduo.

Vale lembrar que o paciente em questão procurou o profissional por razões puramente médicas, e por isso não se deve levar em conta um eventual julgamento de cunho moral por parte do profissional.

Diante disso, é de suma importância que seja mantida, acima de qualquer coisa, a ordem social, bem como o elo de confiança nessa profissão de maneira geral.

O que diz o Código de Ética Médica?

O próprio Código de Ética Médica aborda de maneira bastante extensa esse tema, buscando adotar uma postura de prevenção dos motivos que podem ser considerados justos para a quebra de sigilo de segredo.

Ele inclui aspectos como a defesa de saúde pública, indo até mesmo além de moléstias de notificação compulsória.

Tanto é, que há casos concretos que podem ser analisados nesse sentido como, por exemplo, a possibilidade de violação do segredo profissional em detrimento de eventuais condições de saúde de um determinado paciente que confronte com seu histórico de trabalho e pessoal.

Nesse sentido, indica-se a possibilidade de se ocorrer um vazamento de um reator nuclear, por exemplo, onde se entende que foi extrapolado os limites por parte da empresa, o que permite caracterizar, portanto, uma catástrofe!

Em suma, a principal razão e motivos da existência do sigilo médico é justamente a proteção não somente da intimidade, mas também da vida e até mesmo da honra que é constitucionalmente garantida nos preceitos das leis brasileiras.

Trata de um tema com interpretações bastante complexas, de uma maneira geral, e por esse motivo acaba sendo bem comum um pedido de cunho judicial ou administrativo de dados que sejam provenientes aos pacientes e também aos procedimentos.

Isso inclusive ajuda a afirmar potencialmente a autoridade que o profissional poderá acabar sofrendo diante das penas impostas por um crime de desobediência!

Vale salientar que é fundamental que o profissional tenha sempre em mente que as autoridades Policiais e Judiciárias possuem o poder de solicitar documentos para abordar o caso!

A violação do segredo profissional deve e precisa ser entendida como um crime! Se você quiser se aprofundar em outros assuntos desse universo, aproveite para conferir os conteúdos do site Direitos Brasil!

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