Direito Penal

Associação criminosa: características e penas

O Código Penal Brasileiro foi modificado para que fique mais clara a definição de associação criminosa. O principal objetivo é impedir que confusões – intencionais ou não – aconteçam. Sendo assim, entenda tudo sobre essa definição criminal e quando ela é caracterizada como tal.

Infelizmente, o Código Penal Brasileiro é composto de muitas falhas e confusões. Entender de uma vez por todas o que caracteriza uma associação criminosa é o primeiro passo para que nenhuma condenação seja feita de maneira injusta.

O que é uma associação criminosa?

De acordo com o que diz o artigo 288 do Código Penal Brasileiro, a definição de associação criminosa é quando duas ou mais pessoas se associam de maneira ilícita para cometer crimes contra um ou mais indivíduos – ou instituições.

A pena de reclusão para pessoas que estiverem associadas sob essas definições é de 1 a 3 anos. O que motiva essa prisão é a segurança pública, pois o ato criminoso pode envolver diferentes aspectos delituosos.

Essa associação é caracterizada principalmente pela junção que um ou mais indivíduos fazem com a intenção de consumar o crime em curso.

Essa associação costuma ser estável e permanente entre esses indivíduos até que o resultado seja obtido. A conduta dos indivíduos também é um fator que deve ser observado com atenção. Ela pode ser efetuada de maneira paralela ou não.

É importante deixar claro, portanto, que na associação criminosa todos os indivíduos que se unem sabem o que estão fazendo. E, principalmente, todos eles, de maneira individual ou não, desejam atingir o mesmo objetivo que é o resultado dessas ações.

Outra característica importante que deve ser considerada é que os indivíduos se conhecem. A associação é permanente e, na maioria das vezes, estável entre eles.

O artigo 14 da Constituição define como crime consumado apenas quando, de fato, é possível reunir elementos cabíveis que comprovem a sua definição legal.

Esse tipo de associação criminosa é um crime considerado de perigo abstrato. Assim que se reúnem todos os elementos necessários, o delito já está confirmado.

A prisão em flagrante desse tipo de crime considerado abstrato pode acontecer a qualquer momento. O avanço dessa modalidade de crime ocorre de maneira gradual e devido à sequência dos fatos e ações de seus praticantes.

Associação criminosa

Como se define o sujeito do delito?

O sujeito do delito pode ser qualquer pessoa, independente de sua qualidade ou condição. Chega-se à conclusão de quem é o sujeito do delito por causa de suas ações. Nesse crime, deve ocorrer a associação de um ou mais indivíduos se ajudando para chegar ao objetivo do delito.

Se o indivíduo abandona a associação, ele é condenado mesmo assim?

A simples associação já é considerada um crime, mesmo que ele seja considerado de perigo abstrato pelo nosso Código Penal, como vimos.

Na maioria das vezes, nessas quadrilhas, nenhuma pessoa se associa a outras para cometer crimes sem saber o que está acontecendo. Geralmente, nessas associações, o nível hierárquico é muito bem definido. Todos sabem as suas funções.

Se, portanto, mais de 4 pessoas se organizarem para cometer um crime, ele já não é mais caracterizado como uma associação, e sim como uma organização. Neste caso, a condenação muda de figura e o tempo também.

Antigamente, quando o crime possuía a nomenclatura de bando ou quadrilha, a pena dobrava de anos.

Essa mudança no Código Penal visou apenas a proteção das crianças e adolescentes que são cada vez mais frequentes nas grandes cidades.

No entanto, é importante destacar que mesmo que essa pena esteja mais branda, quando um indivíduo do grupo estiver armado, a configuração de crime muda e uma análise mais detalhada é efetuada.

Qual a diferença entre associação criminosa e organização criminosa?

As diferenças que existem entre a associação criminosa e a organização criminosa ficaram mais fáceis de serem entendidas. Assim, não existirão confusões no ato da condenação de um indivíduo.

A Constituição é bem clara. Organização criminosa é quando existe a associação de 5 ou mais indivíduos com uma estrutura de tarefas bem organizada – mesmo que elas sejam feitas de maneira informal – com o objetivo de obter vantagens graças às práticas ilícitas de infrações penais. As penas para esses delitos são de 4 anos ou mais.

Já a associação criminosa é caracterizada pelo Código Penal Brasileiro como uma associação feita por até 4 pessoas, com a intenção de infringir as leis vigentes. A pena para esses delitos é de até 4 anos de reclusão.

O aumento da pena de reclusão para os indivíduos que estiverem em uma associação criminosa acontece quando o porte de arma e a participação de crianças e adolescentes forem configurados.

Na organização criminosa, o aumento da pena acontece quando alguns fatos são caracterizados, tais como:

  • Quando existe a utilização de arma de fogo por essa organização;
  • Quando ocorre a participação de crianças e adolescentes;
  • Quando ocorrem infrações penais ilícitas em concursos públicos em curso;
  • Se o produto obtido ou o proveito dessa infração for destinado ao exterior;
  • Se a organização criminosa mantiver conexão com outras organizações criminosas;
  • Se os fatos tiverem circunstâncias mais transnacionais.

Associação criminosa

Para você entender melhor, então, resumidamente nós temos:

Associação criminosa

  • Associação de até 4 pessoas;
  • As penas máximas de reclusão devem ser de até 4 anos;
  • O aumento das penas acontece quando existem associações de porte de armas ou a presença de crianças e adolescentes no grupo.

Organização criminosa

  • Na organização criminosa, deve ocorrer a associação de 5 ou mais pessoas;
  • As penas de reclusão são superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional;
  • O aumento da pena acontece quando houver o porte de arma por algum integrante;
  • O aumento de 1/6 a 2/3 da pena acontece quando há participações de adolescentes e crianças, concursos públicos ativos, se o produto da infração criminosa for destinado ao exterior, se existir alguma conexão criminosa com outras associações criminosas, independente das circunstâncias apresentadas em relação aos fatos;
  • O líder ou comandante do grupo, seja ele apenas um indivíduo ou mais, terá o agravamento da pena mesmo que ele não esteja praticando esses crimes de forma pessoal, ou seja, executando os comandos.

Caso tenha alguma dúvida em relação a uma associação criminosa, consultar um advogado criminalista é fundamental.

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