Direito Penal

Divulgação de segredo – o que o Código Penal garante à todo cidadão?

Cada vez mais a divulgação de segredo vem se tornando um aspecto problemático na atual sociedade, principalmente por conta do surgimento de sites que acabam divulgando os dados pessoais de seus usuários!

Dados importantes e que jamais deveriam ser difundidos sem consentimento, são divulgados sem qualquer aviso prévio, como CPF, endereço, CEP e até mesmo nomes de familiares, por exemplo.

Esses são exemplos que acabam atingindo milhares de cidadãos diariamente, e trazendo terríveis dores de cabeça!

Há inclusive casos recentes de jornalistas que acabaram sendo indiciados depois de publicar dados obtidos por escutas telefônicas realizadas por oficiais.

Segundo o artigo 153, do Código Penal, divulgar alguém, sem que haja uma justa causa, conteúdo de documentos de cunho particular ou de correspondência que seja considerada confidencial é considerado crime!

Isso é tão grave, que a penalidade poderá ser a detenção, que pode ter o prazo variado entre seis meses ou o pagamento de uma multa que deverá ser estipulada após a intimação.

A divulgação de segredo pode ser um fator extremamente grave, que pode acometer toda e qualquer pessoa que for contra as diretrizes impostas pela lei e as consequências podem ser bem severas!

Quer saber mais sobre esse assunto? Então continue acompanhando atentamente o conteúdo desse artigo agora mesmo e entenda quais as penalidades e aspectos sobre a divulgação de segredo!

Divulgação de segredo – entendendo melhor o artigo 153!

Conforme orientado no Artigo 153 do Código Penal, divulgar alguém, sem que haja justa causa, conteúdo provenientes à documentos particulares ou até mesmo de correspondência confidencial que cause danos a outrem pode gerar punições.

A pena pode ser de detenção, que pode ir de um até seis meses – em alguns casos, pode-se implicar ao pagamento de uma multa.

Há dois casos que podem ser evidenciados aqui, sendo:

  • Somente procede diante de representação – “Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000”.
  • Divulgação, sem que haja justa causa, informações de cunho sigiloso ou que sejam consideradas reservadas, conforme estabelecido pela lei, sejam elas contidas ou não em sistemas de informação ou até mesmo em banco de dados de administração pública – Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000.
  • Pena de detenção de um até quatro anos, bem como pagamento de uma multa – (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
  • Se por ventura ficar comprovado que tal ação acarretou prejuízos para a administração pública, a ação de cunho penal poderá ser ainda incondicionada – Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000.

Vale salientar que o artigo 153 ainda representa dois tipos de penais, sendo a divulgação de segredo, previsto no caput e também a divulgação de informações que sejam consideradas sigilosas ou até mesmo reservadas.

 

Entendendo melhor no que consiste a divulgação de segredo!

Confira abaixo alguns tipos de divulgação de segredo que podem ser apoiadas pela lei:

  • Objetivo jurídico protegido: quando ocorre um crime de divulgação de segredo deve-se prontamente encontrar meios de proteger de forma eficiente a liberdade individual, principalmente se tratando de segredos que possam acarretar possíveis danos à pessoa que foi atingida por essa condição.
  • Sujeito ativo: é quem comete o crime, considerando que se trata do destinatário ou detentor de um documento de cunho particular ou de uma correspondência que seja considerada confidencial
  • Sujeito passivo: nesse caso, a vítima do crime poderá sofrer algum dano em detrimento de sua divulgação, mesmo que esse não seja remetente, bem como autor ou destinatário de um documento de cunho particular ou até mesmo de correspondência confidencial.

 

Tipo de objetivo!

Confira abaixo o tipo de objetivo quando se trata da divulgação de segredo:

O núcleo do tipo consiste em divulgar, ou seja, é o ato de se propagar e difundir. Nesse caso, é somente necessário que se propague um segredo para uma única pessoa para que já seja configurada a sua “divulgação”.

É importante destacar que o segredo se trata de algo impreterivelmente sigiloso (que pode ser de caráter lítico ou ilícito), que ainda é conhecido por um número limitado de pessoas – e que alguém está disposto a manter oculto!

O segredo protegido é justamente àquele que consta em um documento de cunho particular ou em uma correspondência confidencial, sendo ou não de caráter econômico. Nesse caso, não se torna possível alcançar o segredo que é transmitido de forma oral.

O dispositivo somente poderá abranger documentos que sejam particulares, e não tem capacidade de atingir documentos que sejam públicos, ou seja, que sejam acessíveis à todos. Aqui, considera-se exceção documentos públicos sigilosos, onde sua divulgação poderá afetar, de certa forma, a segurança nacional ou outros aspectos.

Tipo de subjetivo acerca da divulgação de segredo!

Esse é o crime que pode ser punido, principalmente quando há dolo genérico, ou seja, vontade livre e ainda consciente de divulgação de algo que se entende como segredo.

Nesse caso, se tratando de sua consumação ela é destinada ao momento oportuno da divulgação do segredo. Isso quer dizer que, quando o segredo é de conhecimento de um número indeterminado de pessoas, pode-se afirmar que o crime está devidamente formalizado.

A pena nesse caso pode ser de detenção, que pode ir de um até seis meses – ou exigência de pagamento de multa, conforme avaliação do caso em questão.

 

O que mais você precisa saber sobre a divulgação de segredo?

Existem muitas formas e nomenclaturas que permitem a consumação das leis estabelecidas por parte do Código Penal brasileiro, e somente um especialista nesse tipo de situação poderá conceder maiores informações.

O mais importante é que você saiba exatamente os riscos envolvidos e quais as consequências, até mesmo para se manter mais protegido de qualquer situação inesperada.

A divulgação de segredo pode ser uma situação bastante complicada que pode trazer uma série de dores de cabeça para quem acaba vivenciando tal situação! Para se informar mais sobre esse e outros assuntos, confira o site Direitos Brasil agora mesmo!

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