Juridiquês

UFIR: o que é a Unidade Fiscal de Referência?

Muito menos comum nos dias atuais do que algumas décadas atrás, a UFIR – Unidade Fiscal de Referência – ainda é um conceito bastante presente em alguns estados do Brasil, mas sua importância história e a utilização de seu modelo são os principais destaques.

Em função de variações significativas nas custas e valores inflacionários, bem como na multiplicidade de órgãos e taxas existentes para a cobrança no cenário brasileiro, unidades referenciais são indexadores necessários para manter certa uniformidade e proporcionalidade em custas, sem que suas atualizações de preço as tornem muito díspares.

Atualmente, há indexadores de referência no campo tributário, no campo judicial, e, até mesmo, no pagamento de algumas categorias de serviços prestados para a Administração Pública. A UFIR, a despeito de sua menor utilização em nível federal nos dias de hoje, é um destes indexadores historicamente relevantes.

Saiba o que é, para que serve a UFIR e em quais locais ela ainda é utilizada nos dias de hoje:

O que é a UFIR?

Criada em 1991, a UFIR era um indexador de compensação inflacionária para fins de cálculo de saldos de dívidas tributárias, multas e penalidades diversas. Em outras palavras, era uma maneira de determinar simplificadamente qual era o valor atualizado de uma dívida feita no passado.

O cálculo era razoavelmente simples com a Unidade Fiscal de Referência: com uma regra de três, pode-se parear a dívida original com a UFIR do dia em que foi adquirida, enquanto a unidade do dia da cobrança é pareada com o valor atualizado. A evolução do valor da unidade seria equivalente à evolução nominal da dívida.

Para que serve?

Assim como outros indexadores, a utilidade da UFIR era atualizar valores de maneira simplificada, protegendo-os de processos inflacionários. A ideia básica de um indexador do tipo é evitar que todas as dívidas precisem ser individualmente calculadas com base na inflação e outras taxas utilizadas para a correção monetária. Em vez disso, calcula-se apenas a UFIR e aplica-se o indexador à dívida, atualizando-a.

No início dos anos 1990, este era um processo excepcionalmente importante: o medo da inflação e as graves dificuldades de sua aplicação eram recorrentes no cotidiano brasileiro, e uma unidade de atualização era necessária para facilitar os procedimentos de cálculo. Em resumo, sua utilidade é de uniformização e estabilização das dívidas ao longo do tempo, a despeito das variações inflacionárias.

Extinção da UFIR

Com o passar do tempo e a estabilização econômica da década de 1990, o uso de um indexador constantemente atualizado foi reduzido. No início, a unidade era diariamente atualizada. Com o passar dos anos, sua atualização passou a ser semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral e, por fim, semestral. A gradual redução de sua necessidade permitiu que a UFIR fosse extinta no ano de 2000, quando deixou de fazer parte das ferramentas federais.

Usos atuais

A despeito de sua descontinuidade em território nacional, a UFIR ainda é utilizada em âmbito estadual no Rio de Janeiro e na Paraíba. No Rio de Janeiro, por exemplo, sua instituição ocorreu imediatamente após a extinção federal da unidade, pois ainda possuía relevante uso. Atualmente, a responsabilidade pelo reajuste da unidade é da Secretaria da Fazenda dos estados que a utilizam.

Deixe seu Comentário