Direito Penal Juridiquês

Diferença entre sequestro e cárcere privado

Apesar de o Código Penal Brasileiro prever as mesmas penas tanto para o crime de sequestro como para o de cárcere privado, há uma diferença conceitual entre ambos. Veja a seguir algumas peculiaridades entre alguns crimes e principalmente as diferenças entre o crime de sequestro e cárcere privado

Com certeza, você já ouviu no noticiário algo como “mulher era mantida em cárcere privado” ou “homem é preso por sequestrar adolescente”. Mas, afinal, qual a diferença entre sequestro e cárcere privado? De acordo com o Código Penal brasileiro, ambos são tratados da mesma forma e estão previstas as mesmas penas. No entanto, apesar de os dois crimes falarem de privação de liberdade, há uma ligeira diferença em cada tipo de ação.

Sequestro

No crime de sequestro, a vítima é mantida num espaço de privação maior, que pode ser até em um local aberto, como uma casa no campo, por exemplo. Tem seu direito de ir e vir vedados pelo sequestrador, mas pode se locomover e ter acesso a vários ambientes. É um tipo de crime bastante usado para extorquir dinheiro de terceiros.

Sequestro por extorsão

Sequestrar é o ato de privar alguém de liberdade. No entanto, esse delito pode ocorrer aliado a outro: o crime de extorsão. Isso acontece quando uma pessoa sequestra outra com o intuito de obter vantagens financeiras, por exemplo. Por isso, é errado dizer que o homem preso por sequestro pedia R$ 100 mil de resgate. O correto seria dizer: homem preso por extorsão mediante sequestro pedia R$ 100 mil de resgate.

Nesses casos, a pessoa que comete o crime está sujeita a penas que variam de oito e 15 anos de prisão. Mas, se o fato durar mais de 24 horas, se a vítima for menor de 18 ou maior de 60 anos, e se for cometido por quadrilha ou bando, a pena é mais dura: de 12 a 20 anos de detenção. E não para por aí: se houver lesão corporal grave, o tempo de reclusão pode ser de 16 a 24 anos. Se a vítima morrer, são de 24 a 30 anos de prisão.

Dentro desse tipo de extorsão mediante sequestro também se encaixam os chamamos crimes de “sequestro relâmpago”, que ocorrem quando a vítima é sequestrada por um curto período de tempo com o intuito de obter vantagens financeiras. Nesses casos, a pena prevista varia de seis a 30 anos de prisão, dependendo da natureza e consequência da ação. Quer saber mais sobre os crimes de sequestro e cárcere privado ou conhece alguma vítima? Então, entre em contato com um advogado especializado em sequestro.

Cárcere Privado

O mesmo não ocorre com o crime de cárcere privado. Nessa modalidade, a vítima fica confinada em um ambiente de pequenas proporções, como um quarto ou banheiro, e dificilmente é pedido algo em troca de sua liberdade. Isso pode ocorrer em ambiente familiar, por exemplo, quando o marido sai de casa e deixa a esposa trancada e impedida de ter contato o exterior.

Quais as penas para sequestro e cárcere privado?

Como destacado antes, a diferença entre ambos os crimes é conceitual, ou seja, as punições são as mesmas. Conforme o Código Penal, a pena para crimes de sequestro e cárcere privado varia entre um e três anos de prisão.

O tempo de detenção aumenta para entre dois e cinco anos se a vítima for um ascendente ou descendente do autor (pai ou filhos), cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 60 anos ou menor de 18. Também em casos em que a privação de liberdade dura mais de 15 dias, quando envolve atos libidinosos ou provoca necessidade de internação hospitalar da vítima.

Já quando a vítima, em virtude de maus-tratos, passa a sofrer graves consequências físicas, morais ou psicológicas, o Código prevê reclusão de dois a oito anos.

Deixe seu Comentário