Direito Penal

Sonegação fiscal prevê de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa

Entende-se por sonegação fiscal o ato de deixar de pagar propositalmente ou de forma fraudulenta os impostos devidos à administração tributária, seja pessoa jurídica ou física, crime praticado amplamente no Brasil.

As ações na sonegação fiscal, sejam elas intencionais ou não, são bastante amplas e visam reduzir os valores financeiros a serem pagos ao governo. Elas podem ocorrer por meio de ocultação de documentos, a não emissão de notas fiscais ou a emissão de notas fiscais com valores fraudulentos, a falsificação de documentos ou o repasse de informações falsas à Receita Federal, no caso do Imposto de Renda.

O que caracteriza sonegação fiscal?

A Lei nº 4729, de 1965, promulgada pelo ex-presidente Castello Branco, que define o crime, expõe em seu primeiro parágrafo o que constitui a sonegação fiscal:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza, em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos, ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter redução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;

V – exigir, pagar, ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal (incluído pela Lei nº 5569, de 1969).

Sonegação fiscal

Pena prevista para o crime de sonegação fiscal

A pena prevista para quem comete o crime de sonegação fiscal varia entre seis meses a dois anos de detenção, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Porém, no caso de réu primário, a pena de detenção é excluída, mas a multa será de 10 vezes o valor do tributo e, em casos de funcionários públicos, as penas serão mais severas.

Ainda, quando de tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei nº 4729, de 1965, será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.

Posteriormente, a legislação foi complementada pela Lei nº 8137, de 1990, que definiu crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de estabelecer penas diferenciadas a esses crimes.

Sobre as multas

Existem dois tipos de multas previstas no Código Penal Brasileiro que variam de acordo com a situação em que ocorreu a sonegação: autuação da fiscalização ou declaração própria de reconhecimento.

Quando a Receita Federal descobre a sonegação, fica implícita a má-fé e o objetivo de fraudar o governo, sendo a multa estabelecida em 75% sobre o total sonegado mais juros moratórios.

No caso de reconhecimento do erro ocorrido na declaração, seja por parte de pessoa jurídica ou física, e o informa à Receita Federal, a multa estabelecida é de 20% sobre o total sonegado mais juros de mora.

Sonegação fiscal grave

A pena prevista para o crime de sonegação fiscal grave prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Acompanhe, a seguir, algumas ações que se enquadram nesse tipo de crime:

  • Alterar ou falsificar nota fiscal;
  • Prestar declaração ou omitir informação falsa às autoridades fazendárias;
  • Fraudar a fiscalização tributária;
  • Negar o fornecimento de nota fiscal, ou documento equivalente, relativa à venda efetivamente realizada;
  • Emitir documentos falsos relativos à operação tributável.

Omissão de documentos e falsidade de declarações

Quando ocorrer a omissão de documentos ou a falsidade de declarações, a reclusão pode variar de seis meses a dois anos, além de multa. Acompanhe, a seguir, algumas ações que se enquadram nesse tipo de crime:

  • Emitir declaração falsa sobre rendas;
  • Não recolher, dentro do prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social;
  • Deixar de aplicar incentivo fiscal liberado por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  • Exigir qualquer percentual sobre parcela dedutível ou deduzida de imposto como incentivo fiscal;
  • A utilização de programa de processamento de dados para se apossar de informação contábil diversa daquela que é, por Lei, fornecida à Fazenda Pública.

Tipos de sonegação fiscal

A sonegação fiscal no Brasil é um crime que tem se tornado cada vez mais comum e o que não faltam são formas de burlar o governo. Conheça, a seguir, as formas mais comuns de sonegação.

Meia nota

Uma prática bastante comum é a emissão de notas fiscais com valores reduzidos. Muito bem definida através da expressão meia nota, o contribuinte declara um valor inferior para pagar menos impostos, o que pode realmente vir a acontecer. Porém, é ilegal e, se descoberto, implicará em multas e punições previstas na lei.

Nota calçada

A nota calçada consiste na produção de documentos fiscais adulterados, tanto na descrição quanto no preço da mercadoria, e é considerado um crime de ordem tributária.

Acréscimo patrimonial a descoberto

O acréscimo patrimonial a descoberto é um termo utilizado para designar pessoa jurídica ou física que, ao elaborar a declaração do Imposto de Renda, não declara corretamente o aumento do patrimônio.

Sonegar documentos financeiros

Esconder ou sonegar documentos financeiros ao fazer uma declaração, seja à Prefeitura, Receita Federal ou Secretaria da Fazenda, é uma prática bastante comum que implica na não apresentação de recibos ou documentos de transações realizadas, seja por pessoa jurídica ou física, com o objetivo de ocultar a movimentação financeira, denotando venda sem nota fiscal.

Uso de “laranjas”

Outra prática bastante utilizada que tem como objetivo escapar do fisco e não deixar rastros para investigações como o desvio de dinheiro público ou lavagem de dinheiro é o uso de “laranjas”. O fato ocorre quando uma pessoa empresta seu nome ou sua conta bancária para intermediar uma negociação fraudulenta, escondendo a identidade de um terceiro.

Diferença entre sonegação fiscal e inadimplência fiscal

É comum as pessoas acharem que sonegação fiscal e inadimplência fiscal são a mesma coisa. Porém, não são. A sonegação fiscal é considerada um crime que envolve ações, intencionais ou não, que resultem em pagamento menor do que a tributação efetivamente devida ao governo.

A inadimplência fiscal não é considerada crime, mas um descumprimento administrativo, ou seja, ela ocorre quando uma pessoa jurídica ou física deixa de pagar os impostos devidos, o que é considerado uma apropriação indébita ao não repassar para o governo os valores descontados ou retidos.

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