Juridiquês

Diferença entre lavagem de dinheiro e sonegação fiscal

Com as alterações na lei, introduzidas em 2012, o referencial antecedente passou a ser qualquer infração penal e que a diferença entre a lavagem de dinheiro e sonegação fiscal se modificaram. Todavia, as mudanças impostas pelo legislador merecem maior reflexão, em especial quando o delito anterior é a sonegação fiscal.

Isso porque a lavagem de capitais possui como elemento objetivo do delito a ocultação ou dissimulação de natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O crime de lavagem possui independência, na qual ocorre denúncia sem sequer haver o processo da infração penal antecedente. Todavia, em relação ao delito antecedente de sonegação fiscal, obrigatoriamente, necessitaria do lançamento definitivo do tributo, antes disso não se falaria em lavagem de dinheiro

Legalmente, o crime de sonegação fiscal passou a ser julgado como lavagem de dinheiro desde 2012, quando ocorreu com a aprovação da lei, conhecida a Lei da Lavagem de Dinheiro. Desde então, como prevê a Lei, o fato de ocultar ou mascarar a origem, movimentação ou propriedade de bens passou a ser julgado como o crime de lavagem de dinheiro.

Como era o crime de lavagem antes de 2012?

Antes da nova Lei, o crime de lavagem de dinheiro se aplicava a atividades ilegais como tráfico de drogas, contrabando, casos de corrupção e desvio de dinheiro, prostituição, extorsão, entre outros.

Através de canais específicos, os criminosos fazem com que o dinheiro “sujo” e não declarado entre no sistema financeiro, que passa a circular de forma “limpa”. Geralmente isso ocorre por meio de empresas de fachadas, compra e venda de materiais valiosos como joias, por exemplo, investimentos em paraísos fiscais e compra de bilhete premiado.

A nova Lei passou a considerar que a sonegação fiscal também é uma maneira ilegal de se obter vantagem econômica, se configurando, assim, como crime de lavagem de dinheiro.

O que caracteriza a sonegação fiscal?

A sonegação fiscal é o conjunto de ações administrativas e contábeis ilegais que visam diminuir o pagamento de impostos, tanto de empresas, como de pessoas físicas. Exemplos são a omissão da movimentação de valores, adulteração de documentos, não emissão de nota fiscal, entre outros. As penas previstas podem chegar aos 10 anos de detenção e pagamento de multas.

Planejamento tributário é o melhor caminho

De acordo com advogados da área, um dos caminhos mais indicados para evitar a sonegação fiscal é o planejamento tributário.

O planejamento tributário busca, de maneira legal, brechas e benefícios concedidos pelo próprio Estado visando a economia da empresa. Isso é feito através de isenções, taxas de juros mais baixas para diferentes empréstimos, descontos em pagamentos antecipados, incentivos públicos à inovação tecnológica, entre outros.

Ao final, conclui-se que, havendo a diferenciação da parte sonegada do patrimônio do agente, já que pode ter havido uma mistura de valores e bens lícitos e ilícitos, poderá incidir a lavagem de capitais. Para isso, deve se extrair apenas a parte fraudada somado ao fato de o fraudador ter cometido atos de ocultação e dissimulação desses bens ou valores sonegados, numa ação para torná-los com aparência lícita

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