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Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

A diferença entre calúnia, injúria e difamação é um tema já bem estabelecido no direito brasileiro, mas poucas pessoas de fora da área jurídica realmente sabem o que quer dizer cada um destes conceitos.

Os três são considerados crimes contra a honra da pessoa, mas tratamos como crimes diferentes. A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, a difamação é tratada no artigo 139 e a injúria é tratada no artigo 140.

Entenda qual é, na prática, a diferença entre calúnia, injúria e difamação e qual o significado de cada um destes conceitos, de acordo com o direito brasileiro:

A honra

A honra é um conceito abstrato fundamental para compreender a diferença entre calúnia, injúria e difamação. A honra trabalha com duas perspectivas básicas:

O entendimento objetivo da honra, que é aquele que define como as pessoas compreendem determinado indivíduo, e que refletem diretamente na percepção de merecimento de respeito e apreciação em relação ao convívio social.

O entendimento subjetivo da honra é aquele definido pela própria percepção da pessoa em relação a si própria, baseada na forma como ela se enxerga em relação à sociedade e ao tratamento dela. Popularmente, fala-se que a honra subjetiva é o amor próprio.

Isso quer dizer que a diferença entre calúnia, injúria e difamação são, em resumo, formas diferentes de atingir tanto o entendimento objetivo quanto o subjetivo da honra de uma pessoa.

Foto: Pixabay/CCBY

Calúnia

Calúnia é o que ocorre quando alguém atribui de forma mentirosa um crime ou ato criminoso à outra pessoa.

A calúnia parte da mentira sobre o ato de alguém. Não existe calúnia sem mentira sobre este ato. Dizer que alguém cometeu um crime sem que este alguém tenha, de fato, feito isso é um crime de calúnia.

A calúnia só ocorre quando a pessoa explicitamente falou sobre o falso crime. É calúnia dizer que alguém matou outra pessoa sem tê-lo feito. Chamar alguém de assassino, no entanto, é um injúria.

Injúria

A injúria é uma ofensa direta à dignidade de alguém, especialmente a subjetiva, não importando a veracidade da ofensa.

A injúria é popularmente conhecida como o “xingamento” popular, que não é afetado se a ofensa é verdadeira ou falsa. Ela, portanto, ofende a pessoa, fazendo-a sentir-se abalada em relação a si mesma. Mesmo que o xingamento não afete a visão da sociedade sobre a pessoa, ela afeta a visão do xingado sobre sua própria personalidade.

Difamação

A difamação é uma ofensa à reputação da pessoa, atingindo exclusivamente a honra objetiva do indivíduo.

A difamação pode ser entendida como o outro lado da injúria. Enquanto a injúria afeta o que a pessoa pensa sobre ela mesma, a difamação tem o objetivo e o resultado de afetar o que a sociedade pensa daquela pessoa.

Ela não atinge a autoestima do ofendido, mas perpetua-se com uma informação falsa sobre ela e afeta a forma como as outras pessoas convivem com o ofendido. Difere, também, da calúnia, no sentido em que não envolve a imputação de um crime ao ofendido.

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