Direito Civil

Como funciona a divisão de bens entre herdeiros?

A forma como funciona a divisão de bens entre herdeiros é algo fácil de entender, contudo a única dificuldade existente é a parte burocrática que não é nenhum pouco rápido.

O enfrentamento da burocracia na distribuição de bens relacionados à uma herança não é uma tarefa nada fácil pelo motivo de sua demora, e não somente por isso, mas pelo motivo de os familiares terem perdido algum ente querido. Todavia, quando existem alguns bens, é uma providência que deve ser tomada, não podendo ser evitada pelos herdeiros.

Como funciona a divisão?

De acordo com o Código Civil, todo o processo que ocorre para a transferência do chamado espólio, que são os bens e os direitos do falecido, como no caso de imóveis, ações, planos de previdência e aplicações financeiras, devendo ser legalizado em até 60 dias após o óbito, caso ocorra a perda do prazo, será exigido uma multa de 20% sobre o valor total da herança e 1% a mais por cada mês que ultrapassar. Também é importante entender que os herdeiros ficarão responsáveis pelas dívidas da herança.

A primeira coisa a se fazer é contratar um advogado para orientar no processo da divisão dos bens, e também a escolha de um cartório no qual fará as operações da divisão. A contratação de um advogado é obrigatória, podendo ser feita em comum ou individualmente entre os herdeiros. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) faz o tabelamento, podendo fazer a cobrança de até 6% do valor da herança, contudo o custo pode ser negociado com os profissionais.

Para que se abra o inventário, é preciso, primeiramente, fazer a verificação se o falecido deixou algum testamento, documento que pode determinar para quem e o que será herdado, fazendo até a destinação da metade dos bens para alguém. O resto da herança, outros 50%, deve ser distribuído de forma legal entre os herdeiros, sendo filhos, cônjuges, companheiros, netos, pais, avós, e, se no caso a pessoa que deixará a herança não possuir herdeiros, os parentes colaterais ficarão com a herança – irmão, primo, tios. E se não houver nenhum tipo de herdeiro, os bens ficarão com a União.

É definido pelos advogados e o cartório a verificação da existência ou não do testamento, é chegado o momento da partilha de bens. No caso, os herdeiros que possuem mais de 18 anos e estão de acordo com a divisão dos bens e não existe nenhuma dívida tributária, todo o inventário tem a possibilidade de ser feito de maneira extrajudicial no cartório de notas da cidade onde morava o falecido. Contudo, o processo extrajudicial costuma ter um custo muito alto e não permite que se parcele o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) cobrado nestes momentos. A Constituição Federal define que o tributo pode ser de até 8%, mas o percentual varia de acordo com a legislação de cada estado. No processo, o tributo pode ser dividido em até 12 vezes, no outro caso não ocorre o parcelamento, consequentemente, será mais rápido de ocorrer.

Legislação

Se não houver nenhum tipo de litígios entre os herdeiros, nem mesmo dívidas, e no caso as certidões e documentação estiver toda correta, o processo pode ser concluído em até seis meses. No entanto, existem inventários que podem levar até mesmo 10 anos, como no caso de um falecido, o qual somente após sua morte foi descoberta outra família do mesmo em Portugal, por exemplo.

Trâmites para receber o patrimônio

Quando o inventário estiver em mãos, é necessário que se faça a transferência dos bens para os novos donos. O novo dono possui 180 dias para pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e transferir os bens para o seu nome. Em caso de imóveis urbanos, é necessário apresentar o inventário e o comprovante de pagamento do imposto no cartório de registro dos imóveis.

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