Direitos do Cidadão Juridiquês

Testamento: como funciona e quem pode fazer?

Quase todas as pessoas já ouviram falar no testamento e no fato de que é um documento que serve para expressar, em vida, os desejos de uma pessoa para o que ocorrerá com seus bens e intenções após o falecimento.

O que nem todas as pessoas sabem, no entanto, é o real significado deste negócio jurídico, assim como sua validade e extensão após a morte do autor.

Entenda melhor o que é o testamento, seus tipos e suas implicações legais:

Tipos de testamento

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Há três tipos de testamento, que definem-se pela forma como foram realizados e oficializados. Diferentemente do que alguns filmes e séries dão a entender, não basta que uma pessoa escreva seu testamento e guarde em uma gaveta, esperando que ele seja atendido. É necessário que ele se enquadre em uma destas três categorias:

Público: o testamento público é escrito pelo tabelião de notas ou seu substituto legal. O autor dita o que quer que o seu testamento declare e o tabelião formaliza as palavras em documento oficial.

Além do tabelião, deve haver ao menos duas testemunhas que escutam o conteúdo ditado pelo autor e, em seguida, ouvem o versão escrita pelo tabelião, para atestar que o documento passa os desejos do testador em sua integralidade.

Cerrado: o testamento cerrado é aquele que é escrito pelo testador ou alguém sob seu comando, devidamente assinado e registrado em tabelionato, com ao menos duas testemunhas que indiquem que aquele documento registrado foi escrito de acordo com a vontade de seu autor.

Particular: Este testamento é realizado sem os registros oficiais legais. É escrito pelo testador e lido para, ao menos, três testemunhas falantes da mesma língua na qual o documento é escrito e, por elas, devidamente assinado.

Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa acima de dezesseis anos de idade, que não seja absolutamente incapaz nos termos da lei civil e não esteja sob influência de nenhuma substância ou situação transitória que coloque em dúvida sua capacidade civil pode fazer um testamento.

Estas condições são necessárias para a hora em que o documento é realizado. Isso significa que se alguém estava em plenas condições mentais de fazer o testamento e, logo após isso, tornou-se ébria habitual, ele não perde a validade.

O mesmo é válido para a situação oposta: o fato de alguém tornar-se plenamente capaz após um período transitório de incapacidade não torna legítimo um testamento escrito no período de invalidez.

Há limites para um testamento?

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Depende da situação na qual se encontra o testador. Se ele não possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), ele poder distribuir absolutamente todos os seus bens da forma que julgar melhor, dentro dos limites da lei.

Se houver herdeiros necessários, assegura-se ao menos metade da herança distribuída entre eles, enquanto a outra metade pode ser destinada ao desejo exposto em testamento válido. O testamento pode prever, ainda, parte adicional (da metade não assegurada aos herdeiros necessários) para estes mesmos herdeiros, além de distribuir-se para outros tipos de herdeiros.

Quem pode receber herança através do testamento?

A lei brasileira define que pode receber herança qualquer ser humano (que entende-se por aqueles já nascidos) e aquelas que já foram concebidas, mas ainda não nasceram, no momento em que o documento é redigido.

À pessoas ainda não concebidas no momento da redação, desde que – quando o testamento for aplicado – tenham sido concebidas e tenham nascido (como é o caso de deixar, em testamento, herança para um possível neto ou neta, que ainda não existia quando o documento foi elaborado).

Além disso, pessoas jurídicas podem receber herança vinda do testamento – sejam elas já existentes ou surjam financiadas pela herança em questão, sob o formato de uma fundação.

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