Direito Civil

Casamento de menor de idade: é possível?

O casamento de menor de idade já foi muito comum no passado. Hoje em dia, embora seja mais raro, ainda é algo que acontece com certa frequência, e exige uma regulamentação especial em nosso ordenamento jurídico.

Hoje em dia, é comum encontrar menores de idade que estão fortemente apaixonados, e por conta de toda essa paixão, acabam tendo um interesse muito cedo pelo casamento. É claro que isso pode ser algo bom ou ruim dependendo do ponto de vista.

Seja lá qual for a sua posição sobre o assunto, interessa à legislação proteger estes jovens, de forma que não fiquem expostos a riscos desnecessários em função da idade.

Confira o nosso artigo falando sobre as possibilidades, os requisitos e o funcionamento de um casamento de menor de idade:

É possível que isso aconteça?

O casamento de menor de idade é algo permitido na legislação brasileira, desde que sejam respeitados alguns critérios que são necessários para que isso possa de fato entrar em vigor.

Incialmente, nós precisamos comentar que o casamento é de fato um ato altamente formal que está submetido a alguns requisitos legais, que precisam ser respeitados. Significa dizer que se trata de um contrato solene, que só existe se for realizado de acordo com a legislação vigente.

Requisitos

Se tratando de um ato que necessita de uma comprovação jurídica para que ele possa ocorrer sem maiores preocupações, é previsto por lei que o casamento deve ser um ato proibido para pessoas que contém menos de 16 anos, de acordo com a lei, essas pessoas são de fato juridicamente incapazes de sustentarem um casamento.

Para adolescentes que estão entre 16 e 18 anos de idade, o casamento pode sim acontecer, desde que haja o consentimento dos pais de ambos para que se haja a cerimônia.

E se os pais não autorizarem o casamento de menor de idade?

Obviamente, existem casos em que os pais do casal não querem conceder a autorização para que o casamento possa acontecer de fato. Em um caso como esse, o casal pode se utilizar de um artificio ao seu favor.

Existe o suprimento judicial de consentimento. Esse evento acontece, quando um jovem maior de 16 anos, porém, menor de 18 resolve se casar, mas, um de seus país ou ambos, não está interessado em conceder a permissão para que isso de fato aconteça.

Quando isso ocorre, o juiz irá analisar o caso do jovem que está pretendendo se casar, e se ele encontrar clareza no caso e decidir conceder a permissão judicial, isso pode ser feito e substituíra a permissão dos pais genitores do individuo que está na intenção de se casar.

Para que o jovem possa fazer o pedido do seu suprimento judicial, é necessário que ele esteja sendo assistido por um advogado ou defensor público, o qual deverá ajudar o adolescente guiando o mesmo durante todo o processo.

Em caso de conflito entre o filho e os responsáveis legais, que geralmente são os pais, é importante deixar claro que o juiz irá analisar o caso com muita cautela antes de conceder o suprimento judicial substituindo a autorização dos pais para que os jovens possam se casar.

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