Direito Penal

Violência Doméstica

A violência doméstica é conhecida como um abuso tanto físico como psicológico de um membro de um núcleo familiar em relação a outro, com a intenção de manter o controle ou o poder, onde tal abuso pode ocorrer através de ações ou de omissões em que a maioria das vítimas desses crimes são as mulheres.

Assim, a violência doméstica pode abranger comportamentos utilizados em um relacionamento, por uma das partes, sobretudo para poder controlar a outra, em que as pessoas envolvidas podem estar casadas ou não, além de poderem ser do mesmo sexo ou não, viver juntas, separadas ou namorar.

Dessa forma, todos podemos ser vítimas de uma violência doméstica, onde as vítimas podem ser ricas ou pobres, de qualquer idade, sexo, religião, grupo étnico, cultura, orientação sexual, estado civil ou formação.

Entenda mais o que é violência doméstica

O crime de violência doméstica se deve sempre abranger todas as ações que sejam crime e que sejam praticados nesse âmbito, onde qualquer ato ou omissão de natureza criminal pode ser entre pessoas que moram no mesmo espaço doméstico, ou não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiros, ex-namorados, progenitor, entre outros, e que inflijam sofrimentos como:

  • Sexuais;
  • Físicos;
  • Psicológicos;
  • Econômicos.

Com isso, ao partir desse conceito, pode-se ainda distinguir a violência doméstica entre:

  • Violência doméstica em sentido estrito: onde os atos criminais se enquadram no artigo 152, como maus tratos físicos, maus tratos psíquicos, ameaça, injurias difamação e crimes sexuais.
  • Violência doméstica em sentido lato: esse incluir outros tipos de crime em contato doméstico, como a violação ou perturbação da vida privada, devassa da vida privada, violação de correspondências ou de telecomunicações, violência sexual, homicídio, dano, furto ou roubo, entre outros.

Principais tipos de violência doméstica

A violência doméstica pode englobar diferenciados tipos de abusos, como:

  • Violência emocional: ocorre quando qualquer comportamento do companheiro que tem a intenção de fazer com o outro sinta medo ou inútil, incluindo comportamentos como ameaça aos filhos, magoar os animais de estimação, humilhar a outra pessoa na presença de amigos, familiares ou em público.
  • Violência social: esse é qualquer comportamento que possui a intenção de controlar a vida social do companheiro por meio, por exemplo, de impedir que ele visite os seus amigos ou familiares, ou então corte o telefone, controle ligações e chamadas, tranque o outro em casa, entre outros.
  • Violência física: essa é qualquer forma de violência física em que um agressor pode acometer ao companheiro, em que se pode traduzir comportamentos como esmurrar, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o parceiro obtenha medicamentos ou tratamentos.
  • Violência sexual: esse é qualquer comportamento onde o companheiro acaba forçando o outro a protagonizar atos sexuais que ele não deseja, como pressionar ou forçar o companheiro a ter relações sexuais quando o mesmo não deseja, ou ainda, forçar o outro a ter relações sexuais com outras pessoas.
  • Violência financeira: é qualquer comportamento que tem a intenção de controlar o dinheiro do seu companheiro sem que ele deseje que isso aconteça, onde alguns desses comportamentos são controlar o ordenado do outro, recusar dar dinheiro ao outro ou ainda o forçar a justificar qualquer gasto, entre outros.
  • Perseguição: é qualquer comportamento que visa a intimidação ou a atemorização do outro, como seguir o companheiro até o seu local de trabalho, ou então quando esse sai sozinho, é ainda controlar os movimentos do outro quando ele esteja ou não em casa.

Conheça os ciclos de uma violência doméstica

Normalmente, uma violência doméstica pode acabar funcionando como se fosse um sistema circular, sendo chamado de Ciclo da Violência Doméstica, que pode apresentar, em regra geral, três tipos de fases, as quais são:

  1. Aumento de tensão

No aumento de tensão, as tensões acumuladas com o cotidiano, as injurias e as ameaças, são todas tecidas pelo agressor, onde criam na vítima uma sensação de perigo eminente.

  1. Ataque violento

Já no ataque violento, o agressor pode vir a maltratar de forma física e psicológica a vítima, onde esses maus-tratos possuem a tendência de escalar na sua frequência e intensidade.

  1. Lua-de-mel

No caso da lua-de-mel, o agressor procura nesse momento envolver a vítima de carinho e atenções, procurando se desculpar pelas agressões e prometendo que irá mudar e nunca mais irá voltar a exercer o ato da violência.

Assim, esse ciclo se caracteriza pela sua continuidade no tempo, ou seja, pela sua repetição sucessiva ao passar de meses e anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento, e cada vez mais intensa a fase do ataque violento.

Com isso, usualmente esse tipo de padrão de interação termina onde antes tinha começado, em que em situações limite, o culminar desses episódios irá poder ser até mesmo um homicídio.

Sendo assim, de acordo com todos os comportamentos de violência doméstica que foram apresentados mais acima, sobretudo, utilizados para poder ter o controle das pessoas, pode acabar significando que a pessoa é vítima de uma violência física, psicológica ou então sexual no seu relacionamento.

Quanto a violência quando aparece de forma psíquica, onde se destrói toda a moral e a autoestima da pessoa, sem que haja marcas visíveis ao corpo da vítima que geralmente são sempre adolescentes e mulheres, as marcas nesse tipo de caso são internas, psicológicas, ocorrendo por meio de muitas humilhações e xingamentos, onde se pode chegar a ameaças contra a vida.

Portanto, o mais importante é que ao se ter entendimento e conhecimento dessas formas de violência, sejam sempre realizadas denúncias aos órgãos especializados, os quais possuem a intenção de ajudar as vítimas, tentando tirá-las desse convívio de muito sofrimento.

Além disso, diante da violência doméstica é mostrado ainda ao agressor que ele não é tão poderoso quanto pensa ser, mas sim covarde por só possuir coragem de manifestar a sua agressividade dentro de casa e contra pessoas indefesas. Sendo assim, saiba que a violência doméstica é um CRIME!

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