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Transferência de pontos na CNH: saiba como funciona e como solicitar

Você sabe como é feita a transferência de Pontos na CNH? Será que é possível mesmo fazer isso? Não é crime? Responderemos essas e outras dúvidas sobre Transferência de Pontos na CNH neste artigo.

A transferência de Pontos na CNH, como o nome já sugere, é quando você transfere os pontos de uma multa de trânsito para outra pessoa.

Dessa forma, você não é penalizado e nem tem pontos subtraídos da sua carteira de motorista. Aliás, você sabe qual a pontuação máxima que você pode subtrair da sua carteira de habilitação, sem que ela seja suspensa (ou coisa pior)?

Muitas pessoas acreditam que a quantidade de pontos é 20, mas estão enganadas. A pontuação é 19. Sim! O Código de Trânsito diz que você não pode atingir ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses.

Ou seja, se você não pode atingir 20 pontos, seu limite é 19. O Código de Trânsito prevê algumas situações em que isso pode ou não ser feito.

Abaixo falaremos sobre isso. Vamos lá?

Veja também: É crime divulgar blitz?

Quando posso fazer uma transferência de pontos na CNH?

A Transferência de pontos na CNH só é permitida em uma situação: quando o condutor do carro não é você.

Ou seja, se você emprestou seu carro para outra pessoa e ela tomou uma multa, você pode pedir para realizar a Transferência de pontos na CNH. Mas não é só isso, não. Para você fazer a transferência, é necessário outro fator importante.

Você não pode ter sido identificado como condutor do veículo no momento da infração. Ou seja, se você for pego no meio de uma infração por um agente de trânsito ou policial, não é possível fazer a transferência de pontos da sua CNH para a de outra pessoa.

Se você foi identificado como condutor, não tem o que fazer. Você terá que assumir a multa e os pontos na carteira. Mas existe também uma outra condição em que não é possível fazer a transferência desses pontos, que quando o motivo da multa for algum problema no veículo.

Por exemplo, o carro foi abordado por um guarda de trânsito e ele estava com um dos faróis queimados. Não importa quem esteja dirigindo. Neste caso, a multa vai para o dono do veículo.

O mesmo vale se uma outra pessoa for pega em um radar fixo ou móvel. Por exemplo, digamos que a pessoa foi pega no radar por dirigir acima do limite de velocidade e foi constatado que o farol do carro também estava queimado pelas fotos.

Sendo assim, você pode fazer a transferência de pontos na CNH da multa por excesso de velocidade (afinal, não era você quem estava dirigindo). Porém, a multa pelo farol queimado continuará sendo do dono do veículo.

Veja também: Recorrer de multa de trânsito: como fazer?

É crime fazer transferência de pontos na CNH?

Se você seguir as regras que comentamos acima, não cometerá nenhum tipo de crime. Mas existem casos em que você pode cometer um crime sim.

Se você não foi identificado como condutor do veículo no ato da infração, mas era você que o dirigia e quiser passar esses pontos para outra pessoa, é crime.

Tem pessoas que resolvem fazer isso principalmente quando a pontuação da sua carteira está próxima a atingir os 20 pontos, no período de 12 meses.

Algumas pessoas, inclusive, oferecem o serviço de compra dos pontos. Se você fizer isso, cometerá um crime sim.

Outro ponto importante a se observar é que você só pode transferir a pontuação para outro motorista. O valor a ser pago continuará sendo seu.

Ou seja, é sua responsabilidade fazer o pagamento da infração. Fazendo a transferência dos pontos, você só ‘se livra’ dos pontos, de fato. Mas o valor referente ao pagamento da multa continua sendo seu.

Claro, na maioria das vezes, quem sofreu a multa também paga por ela. Mas isso é uma conversa que você precisa ter com a pessoa que tomou a multa. Ela dando para você o valor para pagar a multa ou não, a responsabilidade de pagar o débito é sua.

Veja também: Dirigir sem CNH é crime?

Como solicitar?

A notificação da multa irá para a sua residência (no caso de não identificação do condutor). Junto com ela,  será enviado um outro documento onde você poderá preencher os seus dados e os dados do condutor infrator.

Após preenchidos esses dados, também será necessário tirar uma cópia da carteira de motorista do infrator e do CRLV do veículo.

Depois disso, você poderá se dirigir até os Correios mais próximos e enviar a papelada para o endereço que veio na notificação. Mas muita atenção! Você tem o prazo de 15 dias corridos, após receber a notificação, para enviar essa documentação.

Dentro da notificação, vem por escrito o prazo máximo para envio. Se você ultrapassar esse prazo, não terá como fazer a transferência de pontos na CNH. Caso prefira, pode ir pessoalmente até o órgão que emitiu a multa para agilizar o processo.

Dicas sobre a pontuação na carteira de motorista

Como dito, você não pode atingir 20 pontos na sua carteira de habilitação. Cada multa tem pontuação válida por 12 meses.

Ou seja, multas em datas diferentes têm vencimentos diferentes. Vamos trazer um exemplo para tentar explicar melhor: Digamos que você recebeu uma multa de 7 pontos no dia 10/01/2019. Depois, recebeu outra no dia 20/07/2019 de 5 pontos.

No total, a partir do dia 20/07/2019, tem 12 pontos na sua carteira. Mas, como a pontuação de uma multa tem validade de 12 meses, isso não significa que você só terá os 12 pontos retirados de sua carteira no dia 20/07/2020.

Quando chegar o dia 10/01/2020, você terá 7 pontos retirados de sua carteira. Dessa forma, entre os dias 11/01/2020 até o dia 20/07/2020, você só terá 5 pontos na carteira.

Após essa data (e se você não levar nenhuma outra multa nesse meio tempo), você terá a sua carteira zerada. Ou seja, esses prazos não se acumulam com a última multa. Cada uma se mantém com uma data de vencimento específica.

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