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Tipos de Licitação: principais e como funcionam

No presente artigo abordaremos os tipos de licitação, como funcionam e em quais leis se baseiam.

A licitação é uma regra constitucional (artigo 37, capítulo XXI da Constituição da República Federativa do Brasil) que orienta a contratação de serviços e compra de suprimentos feitos pela esfera pública.

Todos os entes da federação, sejam eles municipais, estaduais ou federais, precisam submeter a escolha de contratação de serviços e produtos de terceiros a uma seleção criteriosa. Seleção, esta, que se baseia nas melhores propostas que garantam a sustentabilidade da máquina pública e o bom uso dos recursos públicos.

A licitação é submetida a domínio público. Qualquer empresa pode fazer uma proposta, mas atendendo os requisitos mínimos. Os critérios adotados em uma licitação são:

  • O menor custo aos cofres públicos, mas que não reflita na qualidade dos bens ou serviços fornecidos;
  • Superioridade do material ou metodologia;
  • Prazo compatível às necessidades administrativas;
  • Maior oferta.

Existem vários tipos de licitação voltada para casos específicos. Apontaremos cada um deles a seguir.

Mas, antes, vale discorrer sobre a necessidade dessa forma de aquisição e contratação de serviços e produtos, bem como dos princípios que norteiam esse sistema.

Saiba mais sobre tipos de licitação a seguir!

O objetivo da licitação

A lei que versa sobre esse modelo de escolha é a 8.666/93, embora haja outras que também versam sobre licitação em maior ou menor grau.

A proposta da licitação é garantir que o serviço ou produto seja o de melhor custo-benefício ao poder público. É, portanto, uma forma de zelar pelos recursos da União e garantir a sustentabilidade da máquina pública. É também uma forma de evitar preços acima do praticado no mercado pelas empresas do setor.

O Estado conta com os valores arrecadados de toda a população. Conta, por isso, com um vultoso orçamento, fragmentado para várias áreas, inclusive de infraestrutura.

Salvo um acontecimento extraordinário, as receitas estimadas e arrecadadas pela esfera administrativa são mais que certas, porque todos os cidadãos são sujeitos a pagar impostos, diminuindo muito as chances de não pagamento de verba.

Com tamanho poderio financeiro de fonte inesgotável de recursos, a não aplicação de sistema de licitação poderia estimular cobrança de preços exorbitantes através da tentativa de aproveitar esse grande volume de dinheiro a se investir. Isso, então, prejudicaria os investimentos voltados para o bem coletivo.

Tipos de licitação

Licitação ajuda a evitar tráfico de influência

Outra necessidade de se adotar um dos tipos de licitação é evitar o favorecimento de pessoas com influência dentro da esfera governamental.

Exemplo: o primo do prefeito tem uma fábrica de cadeiras e pede uma “força” para o consanguíneo. Este resolve atender o apelo do parente. Determina que a prefeitura passe a adquirir cadeiras diretamente na fábrica do primo. Mas, tudo isso, sem se importar que há outras fábricas que fornecem um material melhor, mais barato e com tempo de produção e entrega mais ágil.

Ou seja, favoreceu um terceiro à revelia do bem público, do que é melhor para os interesses da maioria e da melhor aplicação do dinheiro do contribuinte, pois só se preocupou em fazer um favor aproveitando-se de seu poder momentâneo.

A licitação tem o objetivo de garantir a melhor proposta aos interesses da sociedade na totalidade e não somente parte dela, pois o Estado é formado por representantes de vários segmentos da sociedade. Por isso, deve governar para todos e não só para alguns.

E para alcançar esse objetivo, os tipos de licitação seguem alguns princípios. É isso que veremos a seguir.

Princípios da licitação

Novamente escora-se no artigo 37 da Carta Magna. O artigo trata sobre os princípios constitucionais a serem aplicados na Administração Pública.

A lei que regulamenta as licitações também aborda esses princípios. Uma vez não atendidos no ato da escolha do vencedor da licitação, pode colocá-la em xeque, anulá-la.

Esses princípios são:

  • Legalidade;
  • Moralidade;
  • Impessoalidade;
  • Probidade administrativa;
  • Competitividade;
  • Isonomia;
  • Igualdade;
  • Publicidade;
  • Julgamento objetivo;
  • Vinculação ao instrumento convocatório.

Tipos de licitação

1. Menor preço

Em primeiro lugar temos um dos tipos de licitação que não exigem muito conhecimento para entender sua principal característica, pois o próprio nome já diz muito. É um tipo de licitação convocado em edital.

O edital é o documento que informa todos os requisitos requeridos para uma empresa poder fazer uma proposta. Além disso, informa também os prazos de recebimento de proposta, de avaliação e de anúncio do resultado, do vencedor.

O principal critério adotado pela administração pública nessa categoria de licitação é o menor preço. A proposta que apresentar o menor gasto entre as demais ganha a licitação, bastando que atenda os demais requisitos presentes no edital. Simples assim.

Tipos de licitação

2. Melhor técnica

É praticamente o oposto do menor preço. Se a anterior priorizava o preço final, essa, por sua vez, prioriza o melhor material, a melhor tecnologia, metodologia, não importando o orçamento a se levantar.

É um dos tipos de licitação usados para trabalhos intelectuais, bens e serviços de informática e tecnologia sofisticada de uso restrito.

Nessa modalidade se prioriza a qualidade, a superioridade do material, das ferramentas de trabalho, dos profissionais. Nesse caso, a qualidade do conceito a se empregar para exercer a função de necessidade pelo Estado, então, é mais importante do que o valor.

3. Licitação de técnica e preço

É um dos tipos de licitação mais disputados, equilibrados e também um dos mais frequentes. Aqui, temos o Estado buscando o cenário mais favorável possível: o melhor produto pelo menor preço.

Esse é o resumo sobre essa modalidade de licitação: para vencer a concorrência, será preciso apresentar o melhor produto em termos técnicos e com o preço mais acessível.

E essas avaliações são feitas em fases por uma comissão julgadora. As empresas candidatas devem apresentar suas propostas divididas em três envelopes. O primeiro diz respeito a habilitação, os requisitos necessários, a qualificação dos candidatos. O segundo envelope diz respeito às propostas técnicas. Por fim, o terceiro é relativo aos preços.

A melhor média de pontuação envolvendo o segundo e terceiro envelopes, técnica e preço, garante o vencedor da licitação.

4. Licitação de maior lance ou oferta

Em conclusão, a licitação de maior lance ou oferta é o sistema de venda de bens aos que fazem a maior oferta em audiência pública.

Considerações finais

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