No presente artigo abordaremos os tipos de licitação, como funcionam e em quais leis se baseiam.
A licitação é uma regra constitucional (artigo 37, capítulo XXI da Constituição da República Federativa do Brasil) que orienta a contratação de serviços e compra de suprimentos feitos pela esfera pública.
Todos os entes da federação, sejam eles municipais, estaduais ou federais, precisam submeter a escolha de contratação de serviços e produtos de terceiros a uma seleção criteriosa. Seleção, esta, que se baseia nas melhores propostas que garantam a sustentabilidade da máquina pública e o bom uso dos recursos públicos.
A licitação é submetida a domínio público. Qualquer empresa pode fazer uma proposta, mas atendendo os requisitos mínimos. Os critérios adotados em uma licitação são:
- O menor custo aos cofres públicos, mas que não reflita na qualidade dos bens ou serviços fornecidos;
- Superioridade do material ou metodologia;
- Prazo compatível às necessidades administrativas;
- Maior oferta.
Existem vários tipos de licitação voltada para casos específicos. Apontaremos cada um deles a seguir.
Mas, antes, vale discorrer sobre a necessidade dessa forma de aquisição e contratação de serviços e produtos, bem como dos princípios que norteiam esse sistema.
Saiba mais sobre tipos de licitação a seguir!
O objetivo da licitação
A lei que versa sobre esse modelo de escolha é a 8.666/93, embora haja outras que também versam sobre licitação em maior ou menor grau.
A proposta da licitação é garantir que o serviço ou produto seja o de melhor custo-benefício ao poder público. É, portanto, uma forma de zelar pelos recursos da União e garantir a sustentabilidade da máquina pública. É também uma forma de evitar preços acima do praticado no mercado pelas empresas do setor.
O Estado conta com os valores arrecadados de toda a população. Conta, por isso, com um vultoso orçamento, fragmentado para várias áreas, inclusive de infraestrutura.
Salvo um acontecimento extraordinário, as receitas estimadas e arrecadadas pela esfera administrativa são mais que certas, porque todos os cidadãos são sujeitos a pagar impostos, diminuindo muito as chances de não pagamento de verba.
Com tamanho poderio financeiro de fonte inesgotável de recursos, a não aplicação de sistema de licitação poderia estimular cobrança de preços exorbitantes através da tentativa de aproveitar esse grande volume de dinheiro a se investir. Isso, então, prejudicaria os investimentos voltados para o bem coletivo.
Licitação ajuda a evitar tráfico de influência
Outra necessidade de se adotar um dos tipos de licitação é evitar o favorecimento de pessoas com influência dentro da esfera governamental.
Exemplo: o primo do prefeito tem uma fábrica de cadeiras e pede uma “força” para o consanguíneo. Este resolve atender o apelo do parente. Determina que a prefeitura passe a adquirir cadeiras diretamente na fábrica do primo. Mas, tudo isso, sem se importar que há outras fábricas que fornecem um material melhor, mais barato e com tempo de produção e entrega mais ágil.
Ou seja, favoreceu um terceiro à revelia do bem público, do que é melhor para os interesses da maioria e da melhor aplicação do dinheiro do contribuinte, pois só se preocupou em fazer um favor aproveitando-se de seu poder momentâneo.
A licitação tem o objetivo de garantir a melhor proposta aos interesses da sociedade na totalidade e não somente parte dela, pois o Estado é formado por representantes de vários segmentos da sociedade. Por isso, deve governar para todos e não só para alguns.
E para alcançar esse objetivo, os tipos de licitação seguem alguns princípios. É isso que veremos a seguir.
Princípios da licitação
Novamente escora-se no artigo 37 da Carta Magna. O artigo trata sobre os princípios constitucionais a serem aplicados na Administração Pública.
A lei que regulamenta as licitações também aborda esses princípios. Uma vez não atendidos no ato da escolha do vencedor da licitação, pode colocá-la em xeque, anulá-la.
Esses princípios são:
- Legalidade;
- Moralidade;
- Impessoalidade;
- Probidade administrativa;
- Competitividade;
- Isonomia;
- Igualdade;
- Publicidade;
- Julgamento objetivo;
- Vinculação ao instrumento convocatório.
Tipos de licitação
1. Menor preço
Em primeiro lugar temos um dos tipos de licitação que não exigem muito conhecimento para entender sua principal característica, pois o próprio nome já diz muito. É um tipo de licitação convocado em edital.
O edital é o documento que informa todos os requisitos requeridos para uma empresa poder fazer uma proposta. Além disso, informa também os prazos de recebimento de proposta, de avaliação e de anúncio do resultado, do vencedor.
O principal critério adotado pela administração pública nessa categoria de licitação é o menor preço. A proposta que apresentar o menor gasto entre as demais ganha a licitação, bastando que atenda os demais requisitos presentes no edital. Simples assim.
2. Melhor técnica
É praticamente o oposto do menor preço. Se a anterior priorizava o preço final, essa, por sua vez, prioriza o melhor material, a melhor tecnologia, metodologia, não importando o orçamento a se levantar.
É um dos tipos de licitação usados para trabalhos intelectuais, bens e serviços de informática e tecnologia sofisticada de uso restrito.
Nessa modalidade se prioriza a qualidade, a superioridade do material, das ferramentas de trabalho, dos profissionais. Nesse caso, a qualidade do conceito a se empregar para exercer a função de necessidade pelo Estado, então, é mais importante do que o valor.
3. Licitação de técnica e preço
É um dos tipos de licitação mais disputados, equilibrados e também um dos mais frequentes. Aqui, temos o Estado buscando o cenário mais favorável possível: o melhor produto pelo menor preço.
Esse é o resumo sobre essa modalidade de licitação: para vencer a concorrência, será preciso apresentar o melhor produto em termos técnicos e com o preço mais acessível.
E essas avaliações são feitas em fases por uma comissão julgadora. As empresas candidatas devem apresentar suas propostas divididas em três envelopes. O primeiro diz respeito a habilitação, os requisitos necessários, a qualificação dos candidatos. O segundo envelope diz respeito às propostas técnicas. Por fim, o terceiro é relativo aos preços.
A melhor média de pontuação envolvendo o segundo e terceiro envelopes, técnica e preço, garante o vencedor da licitação.
4. Licitação de maior lance ou oferta
Em conclusão, a licitação de maior lance ou oferta é o sistema de venda de bens aos que fazem a maior oferta em audiência pública.
Considerações finais
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