Direito Penal

Tráfico de influência – saiba o que é!

Rotineiramente, os noticiários brasileiros revelam diversos caminhos de processos que vão contra figuras renomadas na nossa vida nacional, desde agentes privados até agentes públicos – e é aí que podemos nos inteirar sobre o tráfico de influência!

Em muitos casos, acusados ou investigados de corrupção ativa, corrupção passiva e também tráfico de influência são constantemente destacados na mídia nacional – mas, afinal, o que é traficar a própria influência?

Primeiramente, é importante destacar que isso consiste em um crime, presente no Código Penal brasileiro, conforme o artigo 332.

Conforme o artigo: “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

É importante ainda destacar que a palavra tráfico acaba nos remetendo automaticamente ao tráfico de drogas, não é mesmo? Grande parte das pessoas realiza essa associação.

No caso, quem pratica o tráfico de drogas, de maneira geral, revende ou produtos um produto de cunho ilícito para uma terceira pessoa – e no tráfico de influência o conceito é até mesmo semelhante!

Quer entender melhor o que vem a tráfico de influência e como ele pode ser nocivo para a realidade do nosso país de uma maneira geral? Então, continue acompanhando atentamente o conteúdo a seguir!

Afinal, o que é tráfico de influência? Conheça agora mesmo sobre isso!

No tráfico de influência, o raciocínio é semelhante ao que ocorre como tráfico de drogas, ou seja, empresas ou até mesmo entidades privadas que estejam querendo vender seus produtos podem buscar “apoio” junto aos recursos do poder público!

Mas, quando um indivíduo que represente essa tal empresa privada acaba aproveitando de sua posição de prestígio para conseguir persuadir seus funcionários públicos de forma a obter maiores vantagens ou até mesmo benefícios para ele mesmo ou para a sua empresa, isso é considerado um crime.

O mesmo vale para quando essa pessoa acaba recorrendo ao uso de suas conexões com outras pessoas que tenham posições de elevado escalão junto ao governo – tudo para conseguir obter favores, vantagens e pagamentos.

É importante reforçar que o tráfico de influência possui uma pena prevista pela lei que configura prisão do infrator, podendo ser de 2 até 5 anos de reclusão e também pagamento de uma multa!

A pena ainda pode sofrer aumento pela metade, e isso pode acontecer se o autor do crime alegar que não era somente destinado a uma empresa, mas também envolvia o funcionário público. Isso seria algo semelhante ao pagamento de propina!

 

E o que permite caracterizar o tráfico de influência? Você sabe?

Na verdade, em um crime de tráfico de influência o agente do meio privado não precisará nem mesmo ter obtido algum tipo de vantagem mais concreta para a sua empresa.

Para tanto, pode ser suficiente que ele somente venha a insinuar sua intenção para tal por meio de uma influência diante de um agente público.

Isso é denominado como sendo crime formal, bastando apenas que o criminoso tenha simplesmente agido de uma maneira que o crime tenha de fato acontecido, e isso não depende dele ter ou não conquistado os resultados que estava almejando no final das contas.

Ele ainda pode ser praticado de forma paralela com um caso de homicídio, por exemplo. Nesse caso, se uma pessoa realizar uma tentativa de assassinato e simplesmente não consegue, o crime passa a ser outro, ou seja, tentativa de homicídio!

Isso se dá basicamente porque o homicídio configura como sendo um crime material e para tanto é preciso que haja algum resultado para que se possa comprovar que tal crime de fato ocorreu!

 

tráfico de influência também é looby?

Uma coisa que certamente existem em todo o mundo é a relação fortalecida entre grandes corporações, organizações e empresas privadas com o poder público – e isso se dá pelo resgaste de influências positivas e também negativas.

Aqui há o grupo de lobistas, que nada mais são do que grupo de pessoas que procurar representar os interesses dessas instituições privadas e fazem a intermediação com outras empresas, bem como corporações, partidos políticos e até mesmo com o poder público!

Nesse caso, podemos se interpretar que o lobby é uma atividade que foca em realizar uma certa pressão em alguns poderes ou esferas políticas,  com a finalidade de acelerar a tomada de decisão em prol de seus representados.

Diante disso, temos a impressão de que o lobby é exatamente o que atribuímos ao tráfico de influência. Porém, é importante destacar que não existe qualquer menção na lei que inclua essa atividade como sendo parte integrante do crime.

A atividade é, inclusive, regulamentada nos Estados Unidos e possui uma ação bem recorrente junto ao Congresso Nacional!

 

Uma discussão sobre isso nunca é demais!

A regulamentação da atividade de lobista é algo que sempre é mantido na pauta da Câmara dos Deputados, principalmente durante a Comissão de Constituição e Justiça.

Ainda que a profissão tenha uma reputação negativa, é importante lembrar que existe uma tipificação de cunho criminal para a corrupção e o tráfico de influência! – e por isso não se pode confundir ambos com o lobby de maneira generalizada.

Mas, para outros profissionais sobre o assunto, o lobby praticado por terceiros diante de juízes no lugar da figura do advogado com o intuito de se favorecer algum processo pode ser mal interpretado!

Ou seja, a presença do lobby no Poder Judiciário acaba sendo uma maneira bastante controversa de amenizar o que representa o tráfico de influência – é algo como mascarar uma ação legal, de maneira a agir de forma criminosa!

Infelizmente, o que não falta na nossa atual política é o famoso tráfico de influência – diversos escândalos consecutivos marcaram para presente o cenário político Brasileiro e por isso conhecer sobre o tema é tão importante para quem deseja realizar boas escolhas democráticas! Confira outros assuntos também no site Direitos Brasil!

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