Direitos do Trabalhador

Saiba mais sobre o Programa Menor Aprendiz

Todos nós sabemos que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e com muitas exigências para quem precisa de uma colocação profissional. O maior problema é a exigência de experiência, sendo que nem todos a tem, principalmente aqueles que estão buscando o seu primeiro emprego.

E como ter experiência, se nem sempre há oportunidades? Uma boa chance para os jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho sem tantas dificuldades é o programa menor aprendiz, muito confundido com o de jovem aprendiz.

O que é Menor Aprendiz?

O Programa Menor Aprendiz é disponibilizado para adolescentes que têm entre 14 e 17 anos, que desejam uma oportunidade para trabalhar em meio período. Não é necessário ter experiência profissional, já que normalmente esse é o primeiro emprego desses jovens.

Para ser contratado, o menor precisa ter concluído o ensino fundamental e estar cursando o ensino médio, comprovando matrícula e freqüência.

O que é Jovem Aprendiz?

O programa Jovem Aprendiz tem menor número de especificações, e engloba jovens que tem entre 14 e 24 anos de idade. Ao contrário do programa menor aprendiz, o jovem aprendiz pode precisar de experiência profissional, dependendo do cargo que deseja ocupar.

Ao contrário do menor aprendiz, a exigência do nível de escolaridade também varia, dependendo do cargo pode-se exigir nível fundamental, médio completo e pode ser exigido que o jovem esteja cursando nível superior.

Quais são os direitos e deveres do aprendiz?

O menor aprendiz é regido pela lei 10.097 de 2000, e tem direito ao registro na Carteira de Trabalho, por prazo determinado de até dois anos. Não é permitido aos aprendizes menores de idade, o trabalho em locais insalubres, com atividades perigosas, penosas durante o período noturno ou que comprometa sua formação moral, física e psicológica.

A jornada de trabalho dos aprendizes, em regra, não poderá exceder o limite de seis horas diárias, mas para aqueles que completaram o ensino fundamental, esse limite aumenta para oito horas diárias.

Em relação aos direitos trabalhistas, são praticamente os mesmos do trabalhador comum, e a remuneração tem que ser de ao menos um salário mínimo. Se o aprendiz for deficiente físico, o contrato poderá passar de dois anos e a idade ser superior a 24 anos.

Quem deve contratar

Estabelecimentos de qualquer natureza (exceto microempresas e empresas de pequeno porte) estão obrigados a contratar jovens que estejam matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR ou SESCOP).  Há um percentual de contratação de aprendizes, que varia de 5% a 15% dos trabalhadores de cada empresa.

O aprendiz na constituição

A Constituição Federal de 1988 veda o trabalho de menores de 16 anos, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, mas faz exceção à regra permitindo o trabalho na condição de aprendiz, impondo, é claro, restrições, como limitações quanto ao trabalho do menor por questões de proteção ao seu desenvolvimento físico, mental, emocional, cognitivo e sociocultural.

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