Direito Penal

Prisão temporária: quando ela acontece?

Você sabe o que é prisão temporária? Esse é um termo que temos escutado bastante nas notícias atualmente, mas você sabe de verdade qual é o significado ou como funciona uma prisão temporária? Confira essa explicação sobre o assunto para que você não tenha mais dúvidas quanto a qual prisão é temporária e qual é preventiva, e quais as diferenças entre si:

O que é prisão temporária?

Em termos bem simples, a prisão temporária é um período de cinco dias em que a polícia pode manter um indivíduo detido sem que exista ainda um mandado formal de prisão. Isso normalmente acontece em casos que onde a acareação precisa ser feita em caráter de urgência.

Nesses casos, a polícia se vale desse recurso por acreditar que a liberdade do acusado pode comprometer o sucesso da investigação. O período de cinco dias pode ser estendido por mais outros cinco dias em caso de haverem sido encontrados indícios ou provas que tornem mais provável a culpa do acusado e, se for constatada a culpa, a polícia vai então entrar com o pedido de prisão preventiva. Esta sim não tem tempo limite, e pode se estender até a data do julgamento.

Quando pode acontecer a prisão temporária?

Imagine que um crime aconteceu em uma determinada área e um indivíduo que bate com as descrições feitas do suspeito foi encontrado. Mesmo que a vítima não consiga identificar o suspeito e ele não carregue, em si, nada que possa servir como prova ou como base para a suposição da culpa, ainda assim a polícia pode pedir a prisão temporária para que uma investigação seja feita na residência e nos pertences do suspeito.

Da mesma forma, uma prisão temporária pode ser pedida quando o suspeito estiver em uma posição em que a prova de sua culpa seja apenas uma questão de tempo, e houver possibilidade de fuga ou de que o mesmo cometa um novo delito na tentativa de encobrir as provas do primeiro.

Quando não pode acontecer a prisão temporária?

Quando a investigação não tem caráter de urgência, em casos em que o crime cometido seja pouco provável de encobrir, ou quando o suspeito não oferece resistência e não existem indícios, não há possibilidade de prisão temporária.

Imagine que um crime aconteceu em uma determinada região e alguém com as mesmas descrições do culpado seja encontrado do outro lado da cidade. Não existem indícios para a suposição de culpa, de modo que uma prisão temporária não é possível nesses casos.

Outra situação em que uma prisão temporária não é possível é quando a acusação do crime foi feita por uma fonte pouco confiável.

Caso um crime aconteça em uma localidade e um morador da região faça uma acusação formal contra alguém com quem ele sabidamente nutre uma relação de ressentimento, nesta situação a presunção de culpa seria considerada pouco confiável e não haveria base para uma prisão temporária.

Ainda assim, é claro, uma investigação seria feita que poderia acabar com o acusado sendo realmente considerado culpado e preso de forma preventiva, ou o acusador sendo considerado culpado de falso testemunho – situação em que teria que pagar uma multa e talvez passar por um processo por calúnia (se a acusação foi apenas feita na presença de um policial) e difamação (caso a acusação tenha sido feita em público e com testemunhas que poderiam comprometer a reputação do acusado).

Aplicações legais

A prisão temporária pode ser pedida legalmente pelo advogado da vítima (quando houver uma vítima que possa entrar com o pedido) ou pelo Ministério Público, em casos onde a presença do acusado em liberdade possa colocar, de alguma forma, em risco a segurança da vítima. Da mesma forma, é possível que a prisão temporária aconteça por obra das circunstâncias, como em uma situação em que os policiais acreditam haver uma grande chance de ter encontrado o culpado e precisarem apenas de tempo para que a investigação seja feita de forma tradicional.

Deixe seu Comentário