Direito Penal

Prevaricação

De forma geral, a prevaricação significa “desviar-se da verdade. Não é tão forte quanto “mentir”, mas implica uma intenção de enganar. É frequentemente, mas não exclusivamente, usado em referência a políticos:

“É uma das indicações conhecidas de culpa para cambalear e prevaricar em uma história.” (Edmund Burke)

Indivíduos, às vezes, se renderão a uma estratégia barata ou à prevaricação quando o momento exige, o que pode ser punido de forma legal.

O crime de prevaricação equivale a uma falta do princípio da legitimidade democrática do poder. Saiba mais sobre o assunto!

O que é a prevaricação?

Dentro da Constituição não há exceção ao princípio da legitimidade democrática. Qualquer exceção – qualquer – é uma contravenção desse princípio.

– No caso de poderes de natureza política, legislativa e executiva, a legitimação democrática é visível. Os cidadãos elegem seus representantes a fim de que haja o cumprimento efetivo de seus direitos.

  • No caso de poderes de natureza legal – os do judiciário -, a legitimação democrática não é visível. Portanto, o juiz deve torná-lo visível toda vez que ele ou ela atuar.

– É por isso que os julgamentos e decisões judiciais, por exemplo, sempre serão justificados. A justificação das decisões judiciais é, acima de tudo, uma exigência do princípio da legitimidade democrática.

Também cumpre a função de não criar a falta de defesa do réu. Mas a visibilidade da legitimação democrática vem em primeiro lugar. É a maneira pela qual o juiz tem que provar que ele age como um “poder do Estado”.

  • Em cada passo, o juiz deve demonstrar que é a “vontade geral” e não sua “vontade pessoal” que prevalece em sua decisão.

E ele ou ela tem que fazê-lo, interpretando a norma jurídica que é relevante para a questão em que ele tem que decidir.

– Isso tem que ser feito também usando as regras de interpretação que são geralmente aceitas no mundo do direito.

  • É uma regra estabelecida que uma ação é a favor de pessoas prejudicadas por negligência no cumprimento do dever, mas que, em caso de não-previdência, não entram com recurso por ação, mas por acusação ou mandamento ou pelo procedimento específico.

– Esta regra é totalmente estabelecida em caso de falha no sistema jurídico, mas em outros casos, os tribunais são astutos para encontrar indícios de descuido no cumprimento de deveres públicos e, com base nisso, conceder indenização aos indivíduos que sofreram.

Mais sobre a prevaricação

A prevaricação também é usada com referência à conduta de diretores e executivos de sociedades anônimas. A palavra é usada, às vezes, como equivalente a negligência por um médico.

– O abuso em cargos públicos é uma causa de ação nas cortes civis no sistema legal Brasileiro.

  • Trata-se de uma ação contra o titular de um cargo público, alegando, em essência, que o titular do escritório abusou de seu poder.

– O delito pode ser rastreado desde 1703, quando Chief Justice Sir John Holt decidiu que um proprietário de terras poderia processar a polícia que o privasse-o de seu direito de voto.

  • O delito foi revivido em 1985, quando foi usado para que os produtores franceses de peru processassem o Ministério da Agricultura sobre uma disputa que prejudicou suas vendas.

– Geralmente, um réu civil será responsável por suborno se o réu tiver um dever de cuidado para com o autor.

– O réu que violar esse dever de cuidado ao executar indevidamente um ato legal – e o desempenho impróprio – resultará em dano ao demandante.

Em teoria, a prevaricação não é a mentira, mas o abuso de poder para vantagem própria. O chamado perjúrio é uma outra falha em agir e que resulta em danos diferenciados.

  • A prevaricação, ao contrário, é um ato afirmativo que, embora legal, causa danos. Na prática, a distinção é confusa e não instrutiva.

Os tribunais muitas vezes têm dificuldade em determinar se o dano resultou de uma falha em agir ou de um ato que foi realizado de maneira inadequada.

Na maioria dos casos, o essencial para instaurar uma ação de prevaricação em um cargo público é apontar que o titular do escritório agiu ilegalmente, sabia que estava fazendo isso e deveria razoavelmente saber que terceiros sofreriam perdas como resultado.

Lei para a prevaricação

Como ação de lei civil, o uso do abuso de poder público, ou a prevaricação, cresceu nos últimos anos, tendo a lei sido esclarecida no litígio envolvendo o colapso de diversas instituições.

A decisão esclareceu que há dois tipos de prevaricação. Uma conhecida como “malícia dirigida”, que ocorre quando um funcionário público intencionalmente abusa de sua posição com o motivo de infligir dano ao reclamante e uma segunda.

– A segunda é denominada “malícia não direcionada”; ou seja, é cometida por um funcionário público que age de forma generalizada, sabendo que não tem o poder legal de fazer o ato denunciado.

– A prevaricação foi definida por tribunais de apelação em outras jurisdições como um ato ilícito que o ator não tem o direito legal de fazer; como qualquer conduta ilícita que afete, interrompa ou interfira no desempenho do dever oficial:

  • Como um ato para o qual não há autoridade ou mandado de lei;
  • Como um ato que uma pessoa não deveria fazer;
  • Como um ato que é totalmente errado e ilegal;
  • Como aquilo que um oficial não tem autoridade para fazer e é positivamente errado ou ilegal;
  • E como o desempenho injusto de algum ato que a parte que o executa não tem direito, ou não contratou, para fazer.

A corte então passou a usar outra definição:

– “A prevaricação é a realização de um ato que um oficial não tem o direito legal de fazer e que quando o faz, por ignorância, desatenção ou malícia, age sem qualquer autoridade, ou excede, ignora ou abusa de seus poderes. ”

Conclusão

No que diz respeito à prevaricação, no entanto, alguns “elementos” podem ser destilados. Primeiro, ela exige um ato ou omissão afirmativa.

Segundo, o ato deve ter sido feito em uma capacidade oficial – sob a jurisdição de um cargo. Finalmente, aquele ato de alguma forma deverá interferir no desempenho dos deveres.

Sabendo tudo sobre a prevaricação, é possível estar ciente das qualificações legais que envolvem esse ato e das formas de lidar com ela.

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