Direito Penal

PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM

O artigo 132 do Código Penal Brasileiro fala sobre um crime que muita gente não conhece, mas que pode acabar tendo que encarar em algum momento da vida. Estamos falando do perigo para a vida ou saúde de outrem!

É interessante saber mais sobre esse crime porque ele é referenciado dentro do nosso Direito, claro, mas porque ele também é muito cobrado em concursos públicos.

Assim sendo, tendo a informação devida fica mais fácil tomar as atitudes certas na vida. É por isso que a seguir nós vamos falar sobre o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Dê uma olhada!

Saiba mais sobre o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem

A configuração do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem está no Código Penal Brasileiro no seu artigo 132, que diz claramente que é crime expor a vida ou a saúde do outro a um perigo direto, ou a um perigo iminente.

A pena para esse crime varia, dependendo da gravidade da consumação, mas vai em média de três meses a um ano de reclusão, não mais do que isso. Vale salientar que no parágrafo único do artigo é afirmado que a pena pode ser aumentada em um sexto ou um terço dependendo de algumas agravantes específicas, que devem ser consideradas pelos devidos responsáveis.

Conheça mais sobre esse tipo de delito

São muitas as informações interessantes envolvendo o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem, e é por isso que a seguir vamos descrevê-las para você:

  • A lei deixa claro que o objeto jurídico é justamente a preservação da vida e da saúde da pessoa humana, e isso se deve a uma preocupação enorme do legislador com esses bens jurídicos.

Podemos dizer, de forma geral, que a norma entende como uma conduta criminosa a ação positiva de um autor específico em expor o outro a algum perigo específico de propósito, mas se essa mesma pessoa evitar os perigos lesivos da sua ação ela estará de alguma forma em acordo com a legislação.

É necessário dizer que para o crime em questão se consumar o perigo precisa ser concreto, e se não o for não é possível categorizar que há um crime de fato nessa direção;

  • O sujeito ativo – O sujeito ativo desse crime acaba sendo qualquer pessoa que praticar o delito em questão;
  • O sujeito passivo – O sujeito passivo desse crime acaba sendo qualquer pessoa que acaba sendo ofendida pelas ações do sujeito ativo, e é interessante dizer que ela não precisa cumprir com nenhum requisito específico;
  • O elemento subjetivo – O elemento subjetivo desse crime deve ser a vontade do sujeito ativo de expor a vida do sujeito passivo a perigo, e é nisso inclusive que fica escrachado que há dolo por parte do autor.

Vale dizer que se a intenção dele for de fato efetivada aí não é o artigo 132 do Código Penal que incide sobre ele, mas sim outros mais graves desse mesmo ordenamento jurídico, que falam sobre lesão corporal e homicídio

É possível inclusive entender que o delito desse artigo só entre de forma subsidiária em um quadro, e isso é viável quando não há resultado de violação a norma penal de maneira grave.

Isso quer dizer que se não restar nenhum outro delito mais grave, então esse vai ser expresso como sendo o principal. Além disso, as condutas que forem eivadas por imprudência, por imperícia e negligência, se mostrando culposas não estão previstas como puníveis dentro do artigo 132. Isso acontece porque não há previsão de culposa para esse tipo de delito;

  • A consumação e tentativa – Podemos dizer que esse crime conta com consumação e tentativa de uma mesma forma. Uma vez que se você tentar vai ser punido com o mesmo rigor que seria caso tivesse tido êxito fica claro que não importa a que grau chegou a ação, mas sim que ela existiu;
  • Sobre a causa e o aumento da pena graças a transporte irregular – Como comentamos previamente existem formas desse crime ser aumentado, e ele pode ser aumentado, por exemplo, pela ocorrência de transporte irregular da pessoa que é vítima para a prestação de serviços. Nesse caso a punição vai ser ainda mais rigorosa.

Essa conclusão do dispositivo legal se deve a compreensão de que é necessário haver mais rigor na punição quando se trata de um descuido com a vida do indivíduo, como acontece com homens e mulheres que são levados ao trabalho de forma ilegal e correm risco por todo o trajeto, tendo a sua integridade física e sobrevivência colocadas em perigo extremo;

Entenda a importância de aprender mais sobre o perigo para a vida ou a saúde de outrem

Esse é um dos crimes de maior importância dentro do ordenamento jurídico, e acaba tratando de uma série de situações variadas, que fazem parte da nossa vida e do nosso dia a dia. É daí justamente que vem o seu valor e a necessidade de saber mais sobre ele, para não correr o risco de se prejudicar terrivelmente em um futuro próximo por alguma situação como essa.

É evidente que além disso também há a necessidade de saber mais sobre isso para se preparar. Os concursos públicos cobram essa matéria de forma bastante firme e costumam fazer suas provas tendo como protagonista esse tema de tanta relevância e valor. É necessário contar com essas informações para ir bem nesses pleitos e conseguir a vaga que você tanto sonha e deseja!

É claro que nem por isso o perigo para a vida ou a saúde de outrem deixa de existir. É o tipo de risco que vivemos tendo a vida toda, mas uma vez que o ordenamento jurídico oferece punição e apresenta formas de driblarmos esses perigos estamos mais seguros e mais confiantes da nossa própria integridade e claro, da nossa sobrevivência. Vale a pena confiar e estudar sobre essa lei, com certeza!

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