Direito Penal

Pena para homicídio: saiba a punição para os casos culposo e doloso

A pena para homicídio depende de uma série de fatores: o fato de ser culposo ou doloso, a existência ou não de qualificadoras e uma série de outras condições que auxiliam de tipificar o crime, com base no contexto de sua execução.

Confira abaixo qual é a pena para homicídios em cada uma dessas circunstâncias, e como a legislação brasileira lida com este tipo de situação:

Homicídio culposo

O homicídio culposo é caracterizado pela falta de intenção em matar. Ou seja, a pessoa que mata não tinha a intenção disso. Nesse tipo de crime entram as situações de negligência, imperícia e imprudência, sendo que em média o réu pode ser sentenciado a até três anos de prisão.

O homicídio culposo está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 121. Quando o culpado pelo homicídio não é reincidente, ou seja, é a primeira vez que comete um crime da mesma natureza, pode pagar a pena em regime aberto. Além disso, à pena pode ser acrescida em até um terço quando for provado que o réu não obedeceu a regras básicas de segurança para se proteger durante o ato criminoso.

O mesmo acontece se não prestar assistência imediata à vítima ou não procurar reduzir as consequências de suas ações. Por outro lado, a pena de homicídio culposo não é usada se o acusado também passou por consequências graves por conta dos seus atos.

Quando é considerado culposo

Para entender melhor quando o homicídio é considerado culposo, é preciso conhecer o significado dos termos negligência, imperícia e imprudência. Veja o conceito de cada um deles:

Imperícia: acontece quando a pessoa é imperita, o que quer dizer que ela não sabe fazer algo. Dessa maneira, ser imperito é não ser perito, é ser ignorante em um assunto ou situação. Em outras palavras, é quem desempenha uma atividade sem ter o conhecimento necessário, mesmo que seja simples e repetitivo.

Imprudência: ocorre em uma situação quando a pessoa adota uma conduta sem a cautela necessária. O indivíduo imprudente sabe como fazer algo, mas o faz sem o cuidado que é exigido.

Negligência: nesse caso, a pessoa é negligente, o que significa que ela deixa de fazer algo que sabia que tinha que fazer em dado momento.

Homicídio doloso

Além do homicídio culposo, é comum ouvir sobre o homicídio doloso, sendo que esse pode ser direto ou indireto. No primeiro caso, a morte é intencional, ou seja, o criminoso quer matar a vítima. No indireto, o réu é responsável por eventos que levaram à morte de alguém.

Além de estar previsto no Art. 121 do Código Penal, o homicídio doloso pode ser simples ou qualificado. Simples é quando ocorre apenas a morte, sendo que a reclusão varia de seis a 20 anos, em regime semiaberto ou fechado. A pena pode ser reduzida ou aumentada conforme a situação.

No qualificado, o crime é cometido por conta de pagamento ou recompensa ou mesmo por motivo fútil e/ou com violência. A pena varia de 12 a 30 anos ou mais de acordo com o caso.

Homicídio simples

Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos

Homicídio qualificado

  • 2° Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo futil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

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