Direitos do Trabalhador

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, é um benefício que empresas podem fornecer para trabalhadores com renda inferior a quatro salários mínimos. A concessão do benefício garante, para o trabalhador, melhor qualidade de vida. Para o empregador, por sua vez, garante-se uma série de inventivos fiscais, que descontam o valor investido no PAT durante o período de adesão.

A adesão no PAT é realizada diretamente com o Ministério do Trabalho, e pode ser realizada online, diretamente no site. É importante considerar que o Programa de Alimentação Trabalho é um programa de adesão específica. Por isso, se sua empresa já oferece benefícios de alimentação, isso não quer dizer que ela esteja automaticamente cadastrada. Sem o cadastro no programa, não há isenção fiscal sobre as custas do benefício.

Quem pode cadastrar-se?

Pode cadastrar-se qualquer empresa empregadora que esteja interessada na adesão ao programa. O cadastro é simples e pode ser realizado online, diretamente no site do Ministério do Trabalho.

A inscrição gera um comprovante e a documentação que deverá ser utilizada para manutenção de registro contábil. Desta forma, a empresa poderá declarar as custas com o programa, que serão deduzidas do imposto devido.

Como o PAT é oferecido?

A legislação brasileira oferece uma variedade de formas através das quais a empresa pode aplicar o PAT para seus trabalhadores. É necessário considerar que apenas formas válidas geram a isenção.

Pode-se oferecer o benefício do programa através de forma direta. Neste caso, há duas formas de prestação do benefício. O primeiro é com um serviço próprio, no qual profissionais contratados pela empresa preparam a alimentação do trabalhador, oferecendo refeições no próprio expediente e no próprio estabelecimento.

A segunda forma de prestação direta é a contratação de uma empresa especializada, que terceirize a produção de alimentos dentro do refeitório do próprio estabelecimento.

Além disso, há as prestações indiretas do benefício. Antigamente, utilizava-se os tíquetes refeição e alimentação. Atualmente, utiliza-se majoritariamente cartões magnéticos. Eles geralmente possuem duas naturezas: convênio de refeição ou alimentação.

O convênio refeição é aquele que pode ser utilizado em estabelecimento que servem refeições (restaurantes, lancherias, padarias) para comerem. Já o alimentação é aquele que pode ser utilizado para compra de alimentos no supermercado ou instituições que vendem comida, mas não necessariamente a sirvam.

Pode-se fornecer, também, cestas básicas diretamente para o trabalhador. Neste caso, a empresa responsabiliza-se pela compra dos alimentos em estabelecimento conveniado com o PAT, e entrega os produtos aos empregados.

Pode-se, ainda, considerar as formas de prestação de encomenda transportada – popularmente chamadas de “marmita”. Neste caso, contrata-se um estabelecimento que faz a refeição e transporta até o local de trabalho, fornecendo-a para o empregado. Chama-se esta modalidade de refeições transportadas.

A lei veda a prática do Programa de Alimentação do Trabalhador através do pagamento em espécie – dinheiro vivo – para o trabalhador. Para ser válido dentro das regras estabelecidas, é necessário que o benefício seja diretamente voltado para alimentação – e não uma remuneração adicional qualquer.

Há limite mínimo de trabalhadores para a adesão do PAT?

Não há limite mínimo. Qualquer empresa que tenha ao menos um trabalhador contratado pode participar do PAT, recebendo os benefícios de isenção fiscal necessários.

Quais os benefícios para a empresa que adere o Programa de Alimentação do Trabalhador?

Enquanto os benefícios para os empregados são bastante óbvios, é comum restar algumas dúvidas a respeito do benefício da prestação do serviço para o empregador. Na prática, muitas vezes só é percebido o incentivo fiscal, que pode atingir até 4% sobre todo o imposto de renda devido.

Há, no entanto, diversos benefícios adicionais. Já se sabe que há um aumento de produtividade e integração significativos em empresas que participam do programa. Além disso, observa-se a redução da abstenção e da rotatividade de pessoal. Adicionalmente, a empresa que fornece bons benefícios torna suas vagas mais competitivas, sem aumentar muito o seu custo de operação.

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