Direitos do Trabalhador Empresa

Funcionário faltou ao trabalho: posso descontar no salário?

Como praticamente todas as coisas dentro do direito, se um funcionário faltou e você tem dúvidas se pode descontar no salário dele, a resposta é: depende.

Em primeiro lugar, deve-se observar a natureza da falta. Existem as faltas justificadas e as faltas injustificadas. O tipo de falta é extremamente relevante para responder à pergunta e saber se ela configura uma justificativa é essencial para saber se a pessoa pode ter o seu salário descontado ou não.

Além disso, outras regras internas são essenciais para saber a resposta da pergunta. É importante que se tenha estabelecido, por exemplo, se empresa e funcionário celebram um acordo de banco de horas ou se há alguma definição de variabilidade de horas baseada em desempenho.

Se o funcionário faltou e você não sabe o que pode ou não fazer, confira o guia explicativo:

Foto: USP Imagens/CCBY

Faltas justificadas

Faltas justificadas ao trabalho são aquelas nas quais o trabalhador está protegido por lei de ter descontado qualquer valor de seu salário. Estas situações legalmente amparadas justificam, por si só, a falta ao trabalho, mesmo que o trabalhador só apresente as provas posteriormente à falta.

Isso quer dizer que se o funcionário faltou e apresentou uma das justificativas previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhum valor poder ser descontado dele.

São, no total, 10 casos que a lei apresenta:

  • Falecimento de familiar próximo (descendentes ou ascendentes, cônjuge, irmão ou pessoa que legal ou economicamente dependa do trabalhador, desde que declarado no documento trabalhista): justifica a falta por até dois dias consecutivos;
  • Casamento próprio: justifica a falta por até 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filho ou concretização de adoção: justifica a falta por até 5 dias consecutivos, no caso do pai, ou até 6 meses no caso da mãe;
  • Doação de sangue voluntária com o comprovante do banco de sangue: justifica a falta no dia da doação, podendo ocorrer no máximo uma vez ao ano;
  • Alistamento como eleitor: justifica a falta por até dois dias;
  • Serviço militar: justifica falta pelo período que for necessário para cumprir as exigências;
  • Realização de provas de ingresso no Ensino Superior: justifica falta nos dias em que a pessoa comprovar que estava realizando a prova;
  • Comparecimento em juízo para audiência: justifica falta pelo tempo que for demandado pela justiça;
  • Representação de entidade sindical: justifica falta pelo período que for necessário, desde que esteja de acordo com os termos da lei;
  • Doença: justifica falta por até 15 dias, sendo o custo assumido pela Previdência Social, caso seja necessário que o afastamento do trabalhador dure mais do que este período.

Faltas injustificadas

As faltas injustificas são todas aquelas que não apresentam nenhuma das justificativas acima. No caso da não justificativa, é permitido descontar o salário se o funcionário faltou ao trabalho, desde que se apresente na folha o tempo de serviço não prestado sem justificativa.

Cálculo para desconto

O cálculo é realizado de maneira proporcional. No caso de falta em um dia de trabalho completo sem justificativa, desconta-se o proporcional a um dia de trabalho em seu salário. Se o funcionário faltou por um determinado período de tempo (como, por exemplo, um atraso de duas horas), desconta-se o proporcional ao período total de tempo que ele não prestou o trabalho para o qual foi contratado.

3 Comentários

    • sim, doação de sangue só possui falta justificada UMA vez ao ano, somente. Acima disso será uma falta INJUSTIFICADA. Com fulcro no art. 473, IV da CLT.

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