Direitos do Trabalhador

NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

A NR 7, que define o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou PCMSO, é a responsável por regulamentar parte importante do sistema de saúde e prevenção de doenças laborais em uma empresa.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é parte importante de um conjunto de iniciativas destinados a proteger a saúde do trabalhador. É uma norma que exige bom nível de integração com outras Normas Regulamentadoras.

Entenda o que é a NR 7, como funciona e qual a importância do PCMSO em uma empresa:

Objetivos da NR 7

O objetivo central do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, disposto na NR 7 é garantir a realização de exames médicos periódicos em determinados momentos da relação de trabalho entre empregado e empregador.

Em outras palavras, o exame admissional, demissional ou de mudança de função que o trabalhador é obrigado a realizar durante seu trabalho é a manifestação prática do PCMSO. Trata-se de um procedimento obrigatório para o empregado e empregador.

O objetivo final desta implementação é, obviamente, preservar e promover boas condições de saúde durante a realização das atividades laborais. Isso é feito através de técnicas de prevenção, monitoramento e controle de fatores potencialmente prejudiciais para a saúde do colaborador.

A NR 7 é uma das 28 normas regulamentadoras originais, e exige forte interação com as outras normas de seu período.

Responsabilidades

Por ser bastante técnica, a NR 7 exige responsabilidade razoavelmente óbvias para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A responsabilidade do empregador é, simplesmente, garantir que os exames sejam devidamente realizados. Além disso, é sua responsabilidade arcar com o custo da atividade e a organização do PCMSO, caso o programa seja interno.

Ao empregado, a responsabilidade resume-se a não recusar-se à prestação dos exames. Não há maior complicação ou responsabilização, em comparação a outros normas regulamentadoras.

Relação com outras normas regulamentadoras

A NR 7 regulamenta exclusivamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Na prática, o PCMSO é apenas uma etapa em uma série de ações importantes para a garantia de um ambiente de trabalho seguro. Para isso, é essencial que o PCMSO esteja bem relacionado com outras iniciativas – em especial, o PPRA e o SESMT.

Participação do PPRA

O PCMSO deve ser sempre observado e deliberado pelo PPRA da empresa. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, definido pela NR 9 é mais amplo do que o PCMSO, e funciona como um espécie de fiscalizador da boa atividade profissional.

Desta maneira, é correto dizer que o PPRA é responsável pelo planejamento que será implantado no PCMSO.

Organização do SESMT

Além da correlação com o PPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é, obviamente, interligado com o SESMT. Nas empresas que obrigatoriamente possuírem corpo de especialistas na área e, em especial, médicos do trabalho, recorrem a estes profissionais para realizar suas atividades.

Nos casos em que o SESMT não envolve a contratação de um médico do trabalho, pode-se recorrer a um médico externo, em observação. Nestes casos, o PCMSO mantém as mesmas responsabilidades, com o diferencial de o corpo técnico responsável não estar em âmbito interno da empregadora.

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