Direitos do Trabalhador

NR 6: Equipamento de Proteção Individual – EPI

Capacetes, máscaras, luvas e trajes específicos estão entre os tipos mais comuns de Equipamento de Proteção Individual – regulamentado pela NR 6, de 1978. Esta norma regulamentadora faz parte do grupo de 28 NRs originais, que buscam aumentar a segurança dos trabalhadores em todos os tipos de atividades laborais.

No caso específico da NR 6, garante-se o fornecimento dos equipamentos de proteção adequados para a segurança do trabalhador. Eles devem ser utilizados durante a execução das atividades laborais, e fornecidos pelo empregador.

Objetivo

O objetivo do fornecimento de Equipamento de Proteção Individual é a garantia da integridade física dos trabalhadores. Além disso, busca-se proteger sua saúde a longo prazo. Trata-se da camada mais básica de proteção do trabalhador, frente ao seu ambiente de trabalho.

O EPI é uma ferramenta individual, voltada especificamente para cada trabalhador, não fazendo parte do local de trabalho propriamente dito.

A importância do Equipamento de Proteção Individual

Acidentes de trabalhos estão entre as principais causas de aposentadoria por invalidez e pagamentos de indenizações trabalhistas em função da atividade exercida. A utilização adequada do EPI garante, portanto, que o trabalhador tenha sua segurança garantida.

Já o empregador, por sua vez, diminui os riscos de perder trabalhadores capacitados e, ainda, indenizá-los por negligência. Isso torna a observação correta da NR 6 vantajosa para todos.

Responsabilidades

As responsabilidades previstas pela NR 6 são razoavelmente simples e absolutamente essenciais. Por parte do empregador, obriga-se o fornecimento do equipamento de proteção individual, devida capacitação para seu uso e supervisão de que os empregados estejam utilizando-o da forma correta.

O fornecimento do EPI deve ser feito de forma absolutamente gratuita. Além disso, ele deve estar em perfeito estado de conservação e não apresentar nenhum problema de funcionamento.

Para o lado do empregado, cabe a responsabilidade de utilizar o EPI da maneira correta e certificar-se de que seus pares também o façam.

Caso os equipamentos de proteção individual estejam em estado de conservação ruim, ele deve recursar-se e solicitar equipamento em estado adequado. É sua responsabilidade, também, garantir que seus colegas não utilizem equipamento inapropriado.

Quais empresas devem submeter-se à NR 6?

A observação da NR 6 deve ser feita por todas as empresas que realizem atividades que coloquem em risco a integridade física do trabalhador, em qualquer aspecto. Tratam-se, na prática das atividades previstas dentro da próprio Norma Regulamentadora.

Ela é absolutamente obrigatória em empresas de qualquer tamanho que executem estes grupos de atividades – mesmo micro e pequenas empresas. Neste caso, observa-se primordialmente a saúde e a segurança do trabalhador ante à facilidade de atuação da empresa.

O que ocorre se a NR 6 for descumprida?

Além de ser uma dar normas regulamentadoras mais conhecidas popularmente, a NR 6 é, também, uma das mais fiscalizadas. Ela é responsável por um enorme volume de multas e processos judiciais, no âmbito trabalhista.

O descumprimento da NR 6, por parte do empregador, pode gerar multas, indenizações e, possivelmente, a interdição das atividades sendo realizadas sem a devida proteção legalmente exigida. Se o empregado tiver trabalhado durante anos sem o devido Equipamento de Proteção Individual, é possível que ele seja ressarcido pela empregadora pelos anos de inconformidades, gerando indenizações significativas.

No caso de descumprimento da NR 6 por parte do trabalhador, mesmo com a supervisão e instrução para utilizar o equipamento correto, pode-se fazer advertências e – em caso de infração recorrente – realizar uma demissão por justa causa.

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