Política

Justificar a ausência do voto: como proceder?

Caso o eleitor esteja fora de seu domicilio eleitoral e necessite fazer sua justificativa é interessante saber alguns aspectos sobre e sua importância. O voto nas eleições é obrigatório para todos os cidadãos acima de 18 anos e é facultativo para casos de analfabetismo, para os jovens que possuem entre 16 e 18 anos de idade e com mais de 70 anos.

Como justificar o voto?

O procedimento é bem simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.

O eleitor que não entregou o requerimento de justificativa no dia da votação, dever ir pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização ou enviar o formulário preenchido pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Em qualquer hipótese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a ausência como atestado médico, bilhete de viagem

Não votei e não tenho justificativa. O que fazer?

É só comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade em que vota e solicitar a regularização. Será cobrada uma multa referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.

Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

A multa pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.

Quais documentos são necessários para justificar a ausência do voto?

Para preenchimento do formulário de justificativa, é indispensável que o eleitor tenha o número do título e além do requerimento devidamente preenchido, apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Depois, é só entregar o formulário preenchido no cartório eleitoral.

Esta justificativa somente tem sua validez para o turno o qual não foi comparecido, pelo fato de estar fora do domicilio eleitoral. Dessa maneira, se o eleitor não votou nem no 1º e nem no 2º turno precisará da justificativa para ambas as faltas e não somente uma.

Prazo final

Caso o requerimento seja entregue com algum dado do eleitor incorreto ou que não permita a identificação, não é considerada válida a justificativa de sua ausência. O prazo final de justificativa é de 1 mês, 30 dias contados após as eleições.

O que acontece com quem não justificar?

Caso contrário, alguém não justifique a sua falta, existem algumas consequências para os mesmos, pois o voto é algo muito importante, não só para eleger alguém, mas para o futuro da nação.

Portanto, alguns dos impedimentos feitos pelo governo para quem não justifica sua ausência é a não solicitação do passaporte ou da carteira de identidade, não pode receber salários de entidades públicas ou assistidas pelo governo, não faz parte da concorrência pública ou administrativa da União, nem dos estados e muito menos municípios, não pode solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de credito governamental, não pode fazer a inscrição em concursos públicos ou tomar a posse de cargos públicos, não poderá renovar a matricula em instituição de ensino pública e não pode fazer o requerimento de qualquer documento necessário para a quitação eleitoral.

Caso este eleitor não faz o uso de seu voto por três eleições seguidas, e também não as justifique e nem quite as multas, o título de eleitor será cancelado, devendo assim ter que regularizar para ter a possibilidade de voto novamente. Após seis anos sem a regularização, o cadastro do eleitor será excluído.

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