Direito Penal Juridiquês

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Os temas de desistência voluntária e arrependimento eficaz são muito comuns em provas e concursos, e bastante debatidos doutrinariamente. Suas discussões ocorrem principalmente no campo da punibilidade do agente que praticou as condutas.

Elas levantam discussões interessantes sobre a interpretação do iter criminis. Por isso, para aproveitar adequadamente a discussão, é importante relembrar os passos percorridos durante o iter criminis:

  • Cogitação;
  • Preparação;
  • Execução;
  • Consumação;

Saber eles é essencial para compreender o momento em que cada uma destas práticas ocorre. Entenda o conceito de cada uma, suas diferenças, aplicação de punibilidade e principais características:

O que é desistência voluntária?

A desistência voluntária é prevista no artigo 15 do Código Penal. No dispositivo, define-se a conduta como a situação na qual o agente desiste de prosseguir a execução do resultado que seria obtido com o crime, de forma voluntária.

Isso significa que ele passou pela fase de preparação e iniciou a fase de execução. No entanto, antes de terminar a execução, desiste do ato. Seu exemplo clássico é o cônjuge que envenena o café de sua parceira e o serve. Antes de a parceira beber, porém, ele joga a xícara no chão e diz que estava envenenada, desistindo do crime.

Neste caso, a pessoa voluntariamente desistiu de terminar a execução do crime. Isso ocorre antes mesmo que ele possa gerar resultados, não configurando, na prática, o crime que era originalmente intencionado. Por isso, a desistência voluntária também é chamada de tentativa abandonada.

O que é arrependimento eficaz?

O arrependimento eficaz é previsto no mesmo artigo 15 do Código Penal, em sua segunda metade. Segundo o dispositivo, arrependimento eficaz ocorre quando o agente voluntariamente impede que o resultado daquilo que já praticou venha  a ocorrer.

Isso quer dizer que, no arrependimento eficaz, toda a execução do iter criminis foi feita – ou seja: a fase executória já foi esgotada. Resta ao agente apenas impedir a consumação.

Utilizando o exemplo anterior, em um caso de arrependimento eficaz, o cônjuge envenena o café, serve à parceira e deixa que ela beba. Só após que ela termina de beber a xícara, ele se percebe voluntariamente arrependido.

Imediatamente e de maneira voluntária, ele busca um antídoto e salva a parceira, não permitindo que a consumação do resultado (morte) ocorra.

Diferenças entre desistência voluntária e arrependimento eficaz

As diferenças entre desistência voluntária e arrependimento eficaz resumem-se principalmente ao momento do iter criminis em que cada um ocorre. A desistência voluntária ocorre antes do término da execução. Neste caso, a execução é interrompida pelo agente, que desiste de continuar a conduta.

O arrependimento eficaz, por sua vez, ocorre após o término da execução. Toda a execução já foi realizada, restando apenas impedir que o resultado ocorra. Para haver a configuração do arrependimento eficaz é necessário, como o próprio nome indica, haver êxito na ação. Significa dizer que só há arrependimento eficaz se o agente, de fato, conseguiu evitar a consumação do crime.

Punibilidade de desistência voluntária e arrependimento eficaz

Desistência voluntária e arrependimento eficaz são definidos no mesmo artigo, e punidos sob os mesmo critérios. Segundo o artigo 15 do CP, o agente só responde pelos crimes já praticados.

No caso da desistência, este conceito é bastante simples. Responde-se apenas pelos crimes praticados até o momento da desistência. No caso do café envenenado, nada aconteceria – afinal, não é crime misturar café e veneno, desde que isso não gere lesões. Como ninguém bebeu o café, em função de sua desistência, não há  crime.

Já no arrependimento, a punição depende dos efeitos daquilo que é praticado, tornando-se um pouco mais difícil. No caso do café envenenado, se o antídoto funcionar antes de qualquer reação, é possível que não seja identificado crime nenhum.

Se causar muitas dores, mas a parceira sobreviver, pode-se considerar apenas lesão corporal. Por outro lado, se o antídoto não funcionar, o cônjuge responderá por homicídio, pois seu arrependimento foi ineficaz, e seu crime foi consumado.

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