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O que são crimes hediondos?

Crimes hediondos são muito conhecidos pela população brasileira, pois são rotineiramente utilizados pela mídia como sinônimo de crueldade e maldade. Sua própria criação, em 1990, gerou muitas discussões a respeito da gravidade de diversos crimes praticados e qual a interpretação correta que deveria ser dada para eles.

O que nem todas as pessoas sabem, no entanto, é o real significado dos crimes hediondos e o que consta na conhecida lei 8.072, de julho de 1990, sancionada pelo então presidente Fernando Collor.

Saiba o que são, segundo a lei, os crimes hediondos e qual a importância de categorizar este tipo de crime:

O que são?

Foto: Victor/Flickr/CCBY

Os crimes hediondos são aqueles que, segundo a doutrina, além de afetarem outras pessoas e, por isso, serem passíveis de pena, são praticados em total desrespeito à dignidade humana, aos valores da humanidade e de forma avessa aos valores coletivos.

O próprio significado da palavra “hediondo” dá uma dimensão do significado deste tipo de crime: significa algo sórdido, repugnante e imundo. Isto quer dizer que os crimes hediondos são aqueles que repugnam a sociedade, ferindo seus valores mais importantes, em função de sua gravidade.

Embora possa se relacionar de maneira indireta, o crime hediondo não tem uma relação necessária com a violência ou a motivação do crime praticado. Um mesmo tipo de crime não pode variar entre hediondo ou não hediondo, de acordo com as circunstâncias de sua prática.

Crimes hediondos são previstos e tipificados pela lei 8.072 de 1990 e todos os crimes definidos por ela são indiscutivelmente hediondos enquanto ela estiver em vigor. A importância de se estabelecer a categoria dos crimes hediondos está na possibilidade de tratar um conjunto de crimes de separados com uma diferenciação de gravidade, baseado naquilo que a sociedade considera inaceitável para seu funcionamento.

Exemplos de crimes hediondos

Há uma série de crimes que são tipificados como hediondos pela lei brasileira. Desde 1990, a lei sofreu um série de modificações e está sujeita a isto no futuro para adequar a categorização dos crimes aos valores e preceitos da sociedade.

Atualmente, considera-se que os crimes hediondos são:

  • Algumas formas de homicídio, como atividades de extermínio ou homicídio qualificado;
  • Latrocínio (roubo seguido de morte);
  • Extorsões que utilizem meios como o sequestro e a morte para serem realizadas;
  • Estupro, sob qualquer circunstância;
  • Epidemia com resultado morte;
  • A adulteração ou manipulação irregular de produtos com fins medicinais e terapêuticos, incluindo corrupção em sua circulação necessária;
  • Crimes identificáveis como genocídio;

Sempre que praticados, estes são crimes hediondos, que não permitem, por exemplo, o pagamento de fiança para a libertação do criminoso. Um crime enquadrado nesta categoria também sofre condições especiais na pena e em sua redução ao longo do tempo de detenção.

Crimes equiparados

Junto à lei que define os crimes hediondos, onde fala-se na impossibilidade de anistia, indulto ou graça dos crimes, assim como na natureza inafiançável da penalização sofrida, fala-se em outros três crimes que não são considerados hediondos, mas devem receber tratamento semelhante a eles.

Estão são os crimes de tortura, tráfico de drogas e entorpecentes e terrorismo. São os chamados crimes equiparados, que – embora não enquadrem-se na categoria de crimes hediondos, receberão as condições de penalização semelhantes, por decisão do Supremo Tribunal Federal do país.

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