Direito Penal

Crimes contra a liberdade individual: o que são?

A Constituição Federal prevê tanto nosso direito de ir e vir e de livre arbítrio que é considerado crime quando alguém tenta nos privar desse direito. Saiba mais sobre os crimes contra a liberdade individual no artigo de hoje.

O que são os crimes contra a liberdade individual?

Como o nome já remete, os crimes de liberdade individual são todos aqueles que atacam a liberdade do indivíduo. Ou seja, aqueles que privam que os indivíduos tenham os seus direitos garantidos conforme a Constituição Federal prevê.

Quais são os casos de crimes contra a liberdade individual?

Os casos são aqueles que a vítima por conta de outra pessoa tem a sua liberdade e / ou o seu poder de ação prejudicados ou até mesmo restringidos. Os crimes entram nos artigos 146 até o 149 do Código Penal Brasileiro, e se enquadram em quatro categorias.

1 – Constrangimento ilegal: O âmbito do constrangimento ilegal é quando a vítima é intimidada, ameaçada fisicamente e / ou psicologicamente, e também pode envolver violência física. Basicamente nesse caso é quando um terceiro obriga o indivíduo a fazer algo, ou deixar de fazer algo, privando assim a pessoa de escolher e decidir por si só.

A lei não prevê nesses casos nenhum motivo legal para que o constrangimento ilegal possa ser praticado. Mesmo quando realizado de forma indireta é considerado um crime, como no caso de mensagens de celulares, ou em redes sociais que te obrigam a fazer algo, te ameaçam, ou te impedem de ter alguma ação, mesmo que online.

A pena para esse tipo de crime é de 3 meses até 1 ano, vai depender de muitos fatores, e pode ter agravantes, como por exemplo, o uso de arma de fogo dentro do crime, ou quando o crime foi feito quando três ou mais pessoas se juntaram para constranger alguém.

2 – Ameaça: Nesse crime se trata de ameaçar alguém, seja com palavras textos, de forma gestual, de forma simbólica, através de recados ou o que for que tenha como objetivo intimidar alguém. Ao contrário do constrangimento ilegal que vimos acima, na ameaça a vítima não tem escolha. O que difere os dois crimes é que no constrangimento ilegal a pessoa vai te dar uma opção do que você deve ou não deve fazer para que nada de ruim aconteça a você, a sua vida, a sua família e etc.

Na ameaça a mensagem vem sem qualquer tipo de indicação, só ameaçando a uma agressão ou morte, e não dando possibilidade para que o ato aconteça. A pena para os crimes de ameaça vai de 1 a 6 meses, podendo haver também o pagamento de multa.

3 – Sequestro e cárcere privado: Nesse caso a liberdade da vítima é retirada através de um sequestro, por manter a pessoa presa em sua própria casa ou em outro lugar. No cárcere privado a pessoa é obrigada a viver em um local fechado, geralmente pequeno, e o intuito não é pedir nada pelo seu regaste. Já no sequestro geralmente tem como finalidade algo em troca. Aqui também são validos os casos de pessoas que são internadas em instituições de saúde, sem que haja necessidade pra isso.

A pena para o crime pode ser de 1 até 3 anos, dependendo dos agravantes das situações, como quando há fins sexuais, ou quando a vítima passa por um sofrimento grande físico e / ou psicológico.

4 – Redução a condição análoga de escravo: Aqui o crime acontece quando a pessoa é obrigada a realizar um trabalho forçado ou demasiado exaustivo. Aqui a vítima pode ter seus documentos retidos, não receber todos os benefícios que a lei prevê, ou ter condições de trabalho deploráveis.

Além de pagar multa a constituição prevê prisão de 2 a 8 anos pra quem cometer o crime, podem haver agravantes como violência física, quando é criança ou adolescente, ou quando é cometido por preconceito racial, religioso ou de nacionalidade.

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