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Cartão Material Escolar 2024: cadastro e regras do benefício

O Programa de Benefício Educacional-Social – Cartão Material Escolar (CME) destina-se a alunos devidamente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, cujos pais ou responsáveis legais são beneficiários do Bolsa Família ou de programas semelhantes do Governo Federal.

Esse benefício abrange alunos desde a educação infantil até o ensino médio, incluindo a educação especial.

A base legal e a operacionalização do Programa Material Escolar

A Lei nº 6.273/2019 instituiu o Programa Material Escolar. A portaria conjunta nº 02, de 19 de janeiro de 2023, delineia as responsabilidades das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), Educação (SEE) e Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) na administração do auxílio financeiro.

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Quem são os beneficiários?

O Cartão Material Escolar 2024 destina-se a estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do DF, cujos pais ou responsáveis legais são beneficiários do Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal.

Requisitos para recebimento do auxílio financeiro:

  1. Idade entre 4 e 17 anos: O estudante deve estar dentro dessa faixa etária.
  2. Matrícula regular e frequência: O aluno deve estar regularmente matriculado e frequentar uma escola da rede pública de ensino do DF.
  3. Família beneficiária: Pertencer a uma unidade familiar beneficiária do Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal.
  4. Responsável habilitado: O responsável familiar deve ser beneficiário habilitado no Programa Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal no Distrito Federal.

O auxílio financeiro é concedido uma vez ao ano, até o final do primeiro trimestre letivo.

Quantidade de cartões por família

Cada responsável familiar receberá apenas um cartão de débito, independentemente da quantidade de filhos aptos para receber o benefício. Para famílias com mais de um estudante matriculado na rede pública de ensino do DF, o cartão conterá os valores referentes a todos os estudantes beneficiados.

Valores disponíveis

  • Educação Infantil, Ensino Especial e Ensino Fundamental: R$ 320 por estudante.
  • Ensino Médio: R$ 240 por estudante.

Como utilizar o Cartão Material Escolar em 2024

O Cartão Material Escolar deve ser utilizado na modalidade débito para a aquisição de materiais escolares ou outros itens necessariamente relacionados ao material didático.

A lista de itens é publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Estado de Educação do DF e está disponível em papelarias credenciadas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Econômico do DF.

Lista de materiais e cuidados especiais

Cada etapa e modalidade de ensino têm direito a adquirir uma quantidade específica de itens. É estritamente proibida a compra de outros artigos que não constem na lista publicada e atualizada pela Secretaria de Estado de Educação, sujeita a penalidades para o beneficiário e a empresa credenciada por desvio de finalidade.

Os responsáveis por estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem comparecer à Unidade Escolar antes de dirigirem-se ao estabelecimento credenciado, conforme a Portaria Conjunta nº 10, de 13 de novembro de 2019, para receber a lista de materiais adaptados às necessidades individuais de cada estudante.

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