Direito Civil

Alienação parental: o que é? Quais as consequências?

Atualmente, a alienação parental é conhecida como uma grave questão a afetar a saúde psicológica das crianças. Algumas delas sofrem algum tipo de interferência em sua formação psicológica devido a indução dos seus genitores, ou ainda, por algum outro adulto que tenha a autoridade sobre a criança. Casos como este são chamados de alienação parental que é regulada pela Lei n.º 12.318/2010.

Geralmente, quando os casais se divorciam, os filhos tendem a sofrer algum tipo de consequência psicológica com o fim da união afetiva dos pais, essa prática normalmente ocorre quando uma das partes do casal não quer aceitar o fim do relacionamento afetivo.

Por vezes, é possível um dos pais manipule de alguma maneira a criança, a fim de afastar o mesmo ou criar algum tipo de mágoa com os laços familiares da outra parte da família. Hoje em dia a discussão sobre alienação parental vem ganhando mais mídia, o que traz o tema à tona.

O que é a alienação parental?

O pesquisador Richard Garden usa a expressão síndrome da alienação parental (SAP) quando uma criança, guiada por um dos seus pais é forçada (induzida) a se afastar de seu outro genitor.

A criança, por sua vez, passa a agir de forma negativa aos sentimentos em relação ao genitor alienado (o indivíduo que é vítima da alienação), também pode ocorrer da mesma guardar memórias exageradas ou errôneas com relação ao alienado.

A criança acaba se tornando o principal prejudicado na sua formação psicológica, principalmente pelo fato que esse trauma será carregado durante toda a vida.

Reconhecimento legal da questão

Somente a partir do ano de 2010 a alienação parental passou a ser regularizada por uma lei, embora esse mal já tenha registros bem mais antigos. A maioria dos filhos de pais que se separaram sofreram alienação parental, segundo dados estatísticos, embora também possa ocorrer mesmo durante a união afetiva e o alienador (pessoa que pratica a alienação parental) pode ser tanto o homem, quanto a mulher, embora na maioria dos casos seja o homem.

Hoje em dia, esses casos já podem ser tratados juridicamente e o alienador responderá criminalmente por isso. A guarda compartilhada passou a ser uma das principais formas de prevenir esses casos, porém, ainda se torna falha, pois a paternidade individual muitas vezes não funciona pelo facto da dificuldade de os pais exercerem suas funções individual e assiduamente. O vínculo materno e paterno acaba não sendo preservado e trazendo o caso à tona novamente.

Há quem trate a alienação parental como uma patologia, ou seja, uma doença grave dotada de manipulação por parte do genitor, a fim de fragilizar os vínculos amorosos entre a criança e o outro genitor. Nesse contexto, onde a criança acaba se iludindo e passa a contribuir para a prática que é tida como um mecanismo de simbiose entre pais e filhos.

Exemplos de alienação parental

Uma das formas mais graves da síndrome são as falsas acusações de abuso sexual, embora pareça mentira esse tipo de acusação tem sido corriqueira nas delegacias de polícia.

Nesse tipo de caso o indivíduo tenta sabotar a aplicação da guarda compartilhada acusando o outro genitor de abuso sexual através de incoerências que acabam sendo colocadas na cabeça do filho como uma espécie de lavagem cerebral. Essas acusações falsas vão contra a conduta de pais que não sofrem da SAP, que tendem a não acreditar no abuso ou ferimento dos seus filhos.

Com a regulamentação da lei, os pais que colocarem seus filhos um contra o outro terão pena que variam de multa até a perda da guarda do filho. Esta lei também vale para avós ou responsáveis. O juiz também pode sugerir acompanhamento psicológico ou mesmo alteração da guarda da criança. Embora a guarda compartilhada, seja aparentemente a melhor forma de resolução para esse tipo de situação.

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