Aqui no blog, já falamos sobre o que é licitação e fornecemos dicas de como aprender a se candidatar para uma. Hoje, vamos comentar sobre as modalidades de licitação.
Não é segredo para ninguém que conseguir fechar um contrato com o poder público é muito vantajoso. Além da garantia de fornecimento exclusivo de materiais, é baixíssimo o risco de prejuízo, pois salvo um acontecimento extraordinário, a máquina pública sempre existirá e os recursos sempre estarão à disposição, uma vez que lida com o dinheiro do contribuinte.
E, naturalmente, com cliente tão cobiçável, a disputa para vencer uma licitação é acirrada e as exigências do Governo são grandes. O objetivo é escolher a proposta mais vantajosa ao coletivo, seja em termos de finanças ou, então, de qualidade do material.
Para selecionar a melhor proposta que atenda às necessidades de várias áreas dentro da esfera pública, há várias modalidades de licitação. Foram instituídas no artigo 22 da lei de Licitações e Contratos, lei nº 8666/93.
Cada uma adota critérios únicos que serão determinantes para a escolha do vencedor da licitação. Abordaremos cada uma delas para que saiba distingui-las quando se deparar com um processo licitatório de seu interesse.
Saiba sobre as modalidades de licitação a seguir!
O que é licitação?
Antes de abordamos as modalidades, vamos falar rapidamente sobre licitação, seu conceito e quando é usada.
Na iniciativa privada, quando é do interesse terceirizar um serviço ou adquirir material, fica a cargo da empresa escolher o produto ou serviço que melhor lhe convém.
Nesses casos, não importa se o preço for superior ou inferior ao praticado no mercado. Também pouco importa se é o melhor material disponível ou se o terceirizado tem alguma ligação familiar ou afetiva com o dono.
A empresa privada tem a liberdade de fazer sua escolha sem precisar prestar contas a ninguém, com exceção dos acionistas ou se, por acaso, infringir uma lei.
O mesmo não ocorre com a esfera pública. Nem pode ocorrer. Por se tratar do dinheiro do contribuinte, tem que haver mecanismos que garantam que esse dinheiro será bem aplicado e que não privilegiará determinadas pessoas, grupos.
Por ser um cliente muito vantajoso, empresas podem querer influenciar integrantes da máquina pública ou integrantes da máquina pública privilegiar amigos, familiares ou quem seja de seus interesses.
A licitação é um processo de seleção de propostas apresentadas por empresas com interesse de prestar um serviço ou fornecer material ao Estado. A escolha se dá por um sistema de leilão em que a melhor proposta será escolhida. Caso não seja, será cabível de questionamento pelo Ministério Público sobre as causas que levaram o Governo a escolher a proposta menos vantajosa.
Em caso de fraude, o resultado da licitação é cancelado. O segundo colocado passa a ter direito de fechar contrato com o Governo ou novo processo licitatório é iniciado.
E quais seria as modalidades de licitação? Confira a seguir.
As modalidades de licitação
Há mais de um tipo de licitação. São cinco, ao todo, conforme instituído pelo artigo 22 da lei de Licitações e Contratos, lei nº 8666/93. Vamos conhecer cada uma delas a seguir.
Concorrência
Essa é uma modalidade que impõe menos restrições, ainda que tenha exigências que costuma eliminar empresas interessadas na disputa. É usada para aquisição de compras de qualquer valor.
Algumas licitações específicas exigem esse tipo de modalidade. É o caso dos prestadores de serviço de engenharia, desde que os valores do contrato ultrapassem R$ 3.300.000,00. Também é o caso de licitações em geral, desde que em valor superior a R$ 1.430.000,00. Valores abaixo desses pedem outra modalidade de licitação.
A modalidade ainda é recorrida para a alienação de bens públicos.
Tomada de preço
Essa é uma das modalidades de licitação em que a burocracia começa a ficar um pouco mais pesada. Na verdade, não é tão complexo. Exige apenas o cadastro prévio dos participantes, bem como envio de documentos para ser avaliado e certificado pelo órgão público. É apenas com o recebimento desse certificado que haverá permissão para participar do processo licitatório.
A licitação por tomada de preços pode ocorrer para os serviços de engenharia com contratos de até R$ 3.300.000,00. Para os serviços gerais, esse valor não pode exceder R$ 1.430.000,00.
Carta convite
É quando a própria esfera pública se encarrega de fazer um convite para determinadas empresas para participar de uma licitação. Ocorre de forma sigilosa e conta com o que o Estado acredita se tratar das melhores empresas possíveis para se executar o serviço ou entrega do produto.
Esse modelo de licitação é usado para contratos pequenos. No caso de serviços de engenharia, o valor vai até R$ 150 mil. Para contratações de gerais, o valor é de R$ 80 mil.
É uma modalidade pensada para os casos de emergência para suprir pequenos valores. Para o processo ser considerado legal, no entanto, é preciso que se tenha ao menos três empresas para participar da licitação. Do contrário, haveria o risco de beneficiar terceiros com boas relações dentro da máquina pública.
Leilão
Uma das modalidades de licitação mais famosas, esta se vale dos lances mais generosos para determinar o vencedor.
O leilão está relacionado à venda de imóveis da administração pública ou bens obtidos e apreendidos judicialmente, bem como doados em forma de pagamento de dívidas ou, ainda, adquiridos via processos judiciais.
Concurso
Integra as modalidades de licitação que visam principalmente o apuro técnico, avaliado por meio de prêmio ou remuneração.
O principal objetivo desse tipo de licitação é incentivar as práticas esportivas e intelectuais. Os assuntos a serem abordados e desenvolvidos geralmente são ligados à ciência, arte ou tecnologia. Estes são definidos com a publicação do edital.
Considerações finais
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