Política

Improbidade administrativa: conceito e significados

O termo improbidade administrativa foi bastante popularizado, recentemente, quando as famigeradas “pedaladas” da gestão da então presidente da república passaram a ser avaliadas. Na prática, a improbidade administrativa é bastante conhecida na contexto político brasileiro, e diversos escândalos, punições e afastamentos de gestores públicos surgem da acusação de sua prática.

Trata-se, na verdade, de um dispositivo previsto em lei, que é uma importante ferramenta para evitar o uso inadequado da máquina público – seja através de atos intencionais, ou simplesmente da incapacidade de administrar as atividades do cargo.

Saiba o que é improbidade administrativa, quais são seus tipos, punições e efeitos:

O que é a improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é percebida quando um agente público pratica condutas inadequadas que sejam danosos à administração e ao cargo que ocupa. Isso significa que essa conduta pode ou não ser proposital, e pode ou não ter finalidade de beneficiar a si a ou a alguém.

Em outras palavras, a improbidade administrativa diz respeito a causar danos à administração, e não à finalidade dos atos que causam tais danos. Pode-se entender a improbidade administrativa em três tipos diferentes de atuação:

Atos contrário à administração pública

O administrador público deve seguir uma série de princípios e valores que são inerentes a seu cargo. Sempre que alguém que ocupa uma vaga pública comete um ato contrário a isso – realizando atos ilícitos ou fraudes, por exemplo, age de maneira contrária aos princípios estabelecidos, cometendo improbidade.

Enriquecimento às custas da máquina pública

Este tipo de improbidade ocorre quando um administrador público utiliza-se de seus cargos e privilégios para obter vantagens econômicas. Isso pode acontecer não apenas subtraindo dinheiro público, mas também através da esquematização de sistemas indiretos – como venda de favorecimento de licitações – que resultem em recursos financeiros adicionais para si.

Atos que causem danos ao erário

Sempre que um administrador público age de forma que prejudique os recursos públicos – seja em função de tentativa de obter ou gerar benefícios, ou simplesmente por imprudência ou desconhecimento sobre o assunto, configura-se uma aplicação irregular dos recursos públicos, podendo ser acusado de improbidade administrativa.

A improbidade administrativa é um crime?

Embora a improbidade administrativa seja uma ilicitude e tenha punição prevista em lei, ela não faz parte do escopo do direito penal. Isso significa que a pessoa será punida por seus atos, mas não se pode considerar que tenha cometido em crime.

Trata-se de uma ilicitude de natureza civil, que será julgada em âmbito civil – diferentemente dos crimes administrativos, que possuem natureza penal. Isso não impede, no entanto, que durante as condutas que demonstram improbidade administrativa, a pessoa tenha praticado ações de natureza criminal. Se este for o caso, será julgada por estas ações na esfera adequada da justiça.

Toda improbidade administrativa é corrupção?

De forma sistemática, a improbidade não é um sinônimo de corrupção. É possível que em boa parte dos casos, a improbidade esteja aliada a fins de corrupção, mas também é perfeitamente plausível que trata-se apenas de uma ilicitude quando à conduta, sem a intenção de obtenção de vantagem alguma.

Por isso, a improbidade administrativa pode configurar ou não um contexto de corrupção, mas uma coisa não necessariamente implica na outra.

Quais as consequências para quem comete improbidade administrativa?

Quem é acusado de improbidade administrativa passa por um processo que resultará na sanção, definida a partir dos atos comprovados. As consequências geralmente envolvem a perda do cargo público, a devolução de todos os bens e valores irregularmente tomados (se houver), além de multas adicionais.

É possível que a pessoa também perca seus direitos políticos de forma temporária, além de perder o direito de participação de licitações públicas de forma temporária ou definitiva, em empresas em que tenha participação.

1 Comentário

Deixe seu Comentário