A lei da palmada é o nome popularmente dado para as mudanças realizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 8069, presente no Código Civil Brasileiro. As realizações foram feitas após longa discussão a respeito da necessidade de restringir o poder de punir fisicamente os filhos para fins de educação.
As polêmicas em torno da questão giram em torno de uma questão cultural. As histórias de agressão física como castigo familiar são muito comuns – especialmente em gerações menos recentes. Por isso, a adaptação da lei envolve uma série de mudanças culturais impostas para quem concorda com estes métodos.
Entenda o que, de fato, representa a lei da palmada, e em que implica a sua existência:
O que é a lei da palmada?
A lei da palmada é um conjunto de alterações legais em textos já existentes. Estas alterações tornam criminosa a prática de punição corporal e adoção de castigos físicos em crianças e adolescentes, mesmo que sejam para suposto fim pedagógico.
Anteriormente, entendia-se um certo fim pedagógico culturalmente aceito na punição física moderada. As alterações garantem que a integridade física não seja uma arbitrariedade dos pais da criança, que possa ser colocada de lado. Desta forma, a segurança contra violência doméstica é aumentada para jovens.
O que diz a lei?
A lei da palmada garante que crianças e adolescentes tenham o direito de serem educados sem castigos físicos. O mesmo é válido para correções disciplinares e iniciativas pedagógicas através de tratamento degradante ou cruel.
Desta forma, o objetivo das modificações é punir este tipo de castigo físico. A lei da palmada proíbe, portanto, qualquer tratamento considerado agressivo.
Punições Previstas
Com o asseguramento da integridade física das crianças e adolescentes, qualquer punição violenta passa a ser punível. A lei não torna exatamente preciso o tipo de punição. Na prática, define uma série de medidas a serem tomadas para lidar com a situação.
As penalidades variam de tratamento psicológico e programas de proteção familiar até a perda da guarda e destituição familiar, nos casos das chamadas “punições moderadas”. Por punição moderada, entende-se a punição física que era, até poucos anos, socialmente aceita no contexto brasileiro.
A lei faz questão de tornar claro que, atualmente, a punição moderada também é ilegal, e o nome é utilizado apenas para diferenciar a prática daquelas imoderadas.
Punições imoderadas
As punições imoderadas são aquelas em que o castigo é considerado inaceitável em relação ao alto nível de violência. Neste sentido, o tratamento para a punição imoderada de crianças e adolescentes é definida pelo Código Penal Brasileiro, e não pelo Estatuto da Criança e Adolescente.
Neste caso, trata-se do artigo 136 do Código Penal. Este artigo trata da exposição da vida ou a saúde da pessoa a risco, quando sob guarda ou vigilância do agressor, com a finalidade pedagógica ou de controle. Não trata apenas de violência física executada, mas privação de alimentação e outros cuidados, ou exigência de tarefas inadequadas.
Para este crime, é prevista pena de detenção ou reclusão, podendo variar de dois meses a doze anos, dependendo do resultado. O resultado divide-se em simples aplicação da regra, ocorrência de lesão corporal grave ou resultado em morte.
Nos casos de violência imoderada para crianças menores de catorze anos, aumenta-se a pena em um terço, segundo a Lei da Palmada.
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