Mercado Imobiliário

SFH e SFI: quais as diferenças

Você escolheu o primeiro apartamento, trabalhou duro, conseguiu pagar todas as parcelas do financiamento e acredita que finalmente tudo se acabou, está completamente enganado. Para que o imóvel realmente seja seu, é necessário identificar as melhores formas e condições para pagamento que preferencialmente estejam dentro do seu orçamento.

Para muitas pessoas, a melhor opção é o financiamento imobiliário, sendo essa também a melhor forma para se adquirir o primeiro imóvel. Se você está em busca de um financiamento confira a seguir as diferenças entre os principais tipos de financiamento, o SFH e o SFi, e como você pode escolher pela melhor opção.

O que é SFH?

O SFH, é o Sistema Financeiro de Habitação, garantido pelos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Essa modalidade para financiamento atualmente rege grande parte dos financiamentos que são concedidos no Brasil.

Para conseguir esse tipo de financiamento, é necessário estar dentro de alguns requisitos, como:

  • O valor de avaliação do imóvel não poderá ultrapassar R$ 950 mil se ele estiver localizado nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Nos demais estados, esse valor máximo deve ser de R$ 800 mil;
  • A concessão do financiamento chegará, no máximo, ao teto de R$ 760 mil, ou seja, mesmo que o seu imóvel custe R$ 950 mil, o máximo que você conseguirá financiar serão esses R$ 760 mil;
  • O valor mensal das parcelas não poderá comprometer mais do que 30% da renda bruta do contratante;
  • O prazo máximo de quitação da dívida é de 35 anos, ou 420 meses;
  • O contratante deve ser exclusivamente pessoa física;
  • A taxa de juros chega no teto máximo de 12% a.a.

São muitas exigências, mas por essa razão esse é o modelo de financiamento mais vantajoso que existe. Sendo o modelo mais rígido, o SFH oferece as melhores condições de contratação, com um custo efetivo máximo de operação, ou seja, seu valor total negociado é regulado.

O que é SFI?

Uma outra forma de financiamento criada pelo governo federal, o SFI ou Sistema de Financiamento Imobiliário surgiu em contraponto ao SFH, pois muitas pessoas que se candidatam a essa modalidade não conseguem cumprir com os requisitos para a contratação desse tipo de financiamento.

Ou seja, o SFI é para usuários com necessidades específicas, como as pessoas que estão em busca do financiamento de um imóvel mais caro ou com parcelas um pouco mais altas, por exemplo. No caso do SFI, o risco à instituição financeira fica maior e tudo isso acaba refletindo nas taxas de juros que são oferecidas, que acabam sendo muito mais altas do que o SFH.

As características do financiamento SFI são:

  • Não existe valor máximo de avaliação do imóvel;
  • O valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado;
  • Não há limite de renda comprometida, ou seja, você poderá pagar parcelas mais altas e quitar o financiamento em menos tempo;
  • Nesse caso, a compra do imóvel pode ser feita por meio de pessoa física como de pessoa jurídica;
  • O prazo de quitação máximo também é de 35 anos, ou 420 meses;
  • A taxa de juros é variável, podendo ultrapassar os 12% a.a. do SFH.

Qual é a melhor opção?

Em um primeiro momento o SFH é a opção mais vantajosa com relação ao SFI. Mas, na realidade escolher entre um desses dois tipos de financiamento dependerá exclusivamente das características da compra e do planejamento financeiro.

Basta avaliar as condições antes de tomar uma boa decisão, sempre com atenção para o valor do imóvel que você deseja financiar, em quanto tempo que você deseja que esse financiamento seja quitado e a porcentagem da renda familiar que será comprometida com esse financiamento.

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