Ao fechar um contrato com uma pessoa ou empresa, é comum que as pessoas assinem a última folha e também assinem de forma abreviada as outras folhas do contrato. Essa assinatura abreviada é denominada de rubrica e não deve ser confundida com a assinatura pessoal de cada indivíduo.
Tanto a rubrica quanto a assinatura são dois mecanismos de identificação pessoal e são utilizados no meio jurídico em diversas ocasiões. É muito importante que todos possuam uma assinatura e uma rubrica próprias e que facilitem a identificação pessoal. Essa prática também evita que pessoas de má fé tentem falsificar a assinatura de uma pessoa e utilizá-la para fins inadequados.
O que é Rubrica?
É uma forma de assinatura abreviada, ou seja, uma assinatura menor do que a assinatura utilizada pelo indivíduo para se identificar. Muitas vezes, as pessoas utilizam apenas o seu primeiro nome ou a união das primeiras letras do seu nome e dos seus sobrenomes para formar a rubrica. Normalmente, a rubrica possui aspectos de um pequeno desenho ou apenas de algumas letras unidas.
Ela é utilizada principalmente para dar segurança jurídica para o documento que está sendo assinado. Um contrato com diversas páginas, por exemplo, deve ser assinado apenas na última folha e rubricado nas páginas iniciais.
É uma forma de garantir que as pessoas que estão assinando contrato lerem todas as folhas e estão cientes do que está sendo acordado. Caso uma das páginas do contrato seja alterada após assinatura, a rubrica irá garantir que a pessoa apenas concordou com o contrato original, sem as alterações posteriores.
Diferença entre rubrica e assinatura
Enquanto a rubrica é uma abreviação da assinatura do indivíduo, a assinatura costuma incluir todos os nomes da pessoa por extenso ou mesmo alguns nomes. Ela também é utilizada para identificar contratos e outros documentos pessoais, como a Carteira de Identidade.
É comum também que pessoas criem formas diferentes de assinaturas, como espécies de desenhos ou grafias específicas. Essa é uma forma de tornar a assinatura distinta das de outras pessoas e deixar a identificação pessoal ainda mais segura.
Precisa registrar no cartório?
Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que assinam contratos. A resposta é que nem a rubrica e nem a assinatura precisam ser registradas obrigatoriamente em cartório. Esse registro é indispensável apenas quando uma lei expressamente exigir que sejam registradas.
Porém, para ampliar a segurança e garantia do contrato assinado, é recomendável que a assinatura e a rubrica sejam registradas. Essa prática evita que as assinaturas por extenso ou abreviadas sejam falsificadas em outros documentos.
Quando uma pessoa registra firma em um cartório, ela está registrando a sua assinatura e rubrica oficiais. Assim, toda vez que ela registrar um contrato em um cartório, ela estará garantindo que a sua assinatura e rubrica são oficiais.
É importante saber que no caso das assinaturas, é muito importante manter a assinatura atualizada sempre registrada em um cartório. Registrar firma significa registrar a assinatura em um cartório. Esse ato é realizado pelo tabelião do órgão, que possui o poder legal de garantir que aquela assinatura é verdadeira.
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