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Responsabilidade Civil do Estado: O que é?

A responsabilidade civil do estado é um conceito que parte da ideia de que o Estado é obrigado a ser justo, e que deve responder por suas influências sobre a sociedade civil, incluindo quando ocasiona danos e prejuízos – sejam eles vindos de atitudes legais ou ilegais.

Embora pareça óbvio, atualmente, que o conceito de responsabilidade civil do Estado deve ser aplicado e regularmente considerado no convívio social, ele só é uma obrigação em Estados de Direito. No passado, em especial em estados absolutistas, a ideia predominante era de que o Estado só poderia ser responsabilizado por aquilo que ele próprio considerasse que deveria ser.

A ideia vinha do fato de que, em uma nação de poder absoluto, o Estado era o próprio monarca, e era ela quem ditava as regras, de acordo com sua arbitrariedade. Nestes casos, havia a noção da irresponsabilidade do Estado.

No Estado democrático brasileiro, no entanto, a instituição estatal é, sim, responsável por seus efeitos, e deve responder por eles, de acordo com as regras estabelecidas em lei.

Características da Responsabilidade Civil do Estado?

A Responsabilidade Civil do Estado possui, de forma geral, três características que a definem, que são o fato gerador, o agente, e o fundamento. Pode-se dizer que estes conceitos são a base de aplicação da responsabilidade, e devem ser observados para que ela exista.

O Fato Gerador

O fato gerador é o que define a natureza da responsabilidade do Estado sobre o fato civil, ou seja, do que ocasionou a questão em discussão.

O fato gerador pode ter natureza de Responsabilidade Contratual, que ocorre quando o Estado ou seus agentes comprovadamente violaram uma norma ou cláusula estabelecida contratualmente, gerando necessidade de reparação.

Há, também a Responsabilidade Extracontratual, gerada quando a violação não ataca, necessariamente uma norma estabelecida em contrato específico, mas fere os direitos básicos e condutas esperadas pela própria legislação da nação. Pode ser chamada, também, de responsabilidade aquiliana.

O Agente

O agente gerador pode ser de responsabilidade direta, quando o próprio Estado, na figura dos responsáveis por sua atuação específica são responsáveis pelo ato que gerou a matéria a ser discutida.

Já a responsabilidade indireta é aquela observada quando a atitude de alguém ou algo não relacionado ao Estado, mas ligado a ele, é responsável pelo fato em questão. Pode ser ocasionado por um terceiro com ligação direta com o agente responsável (como um parente, por exemplo, que se favoreceu da proximidade para cometer algum abuso), um animal sob responsabilidade de um agente, ou um objeto (que, em um acidente, venha a causar danos, por exemplo).

O Fundamento

O fundamento é o que define a forma como a responsabilidade será atribuída. Pode ser de Responsabilidade subjetiva, na qual deve-se comprovar a relação entre a conduta e o ocorrido dano, também chamado de nexo de causalidade. Estes casos são característicos por serem geralmente culposos.

Já a Responsabilidade objetiva não exige que haja a prova da culpa assumida, pois entende-se que – ao realizar determinada atividade, o agente e o Estado compreendiam a existência objetiva do risco do fato acontecer.

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