Registrar filho sozinha é uma circunstância muito mais comum do que muitas pessoas pensam. Ainda mais surpreendente, no entanto, é a oficialização da possibilidade apenas nos anos recentes.
Entenda sobre a concretização do direito da mulher de poder registrar o seu filho caso o pai não esteja presente, dessa forma, mantendo a criança sob a proteção de legislação do país com o seu direito legal de brasileira.
Saiba como é feito o registro, e como fazer caso seja necessário registrar filho sozinha
Certidão de nascimento feita pelo pai
Até o ano de 2015, a certidão de nascimento era um registro que só poderia ser feito pelo pai. Em casos aonde o pai se encontrasse incapacitado, ou até mesmo fosse desconhecido, a mãe poderia fazer o registro.
Mas após os ajustes que tivemos na legislação do nosso país, hoje, tanto o pai quanto a mãe podem estar fazendo o registro da criança estando juntos ou separados.
A adaptação não é benéfica apenas para os casos em que o pai não é conhecido ou foi decidido que não deverá participar da criação da criança. Se você levar em consideração que nem sempre o pais e a mãe se encontram juntos ou presentes na vida do filho, portanto, isso assegura o direito da criação de ser registrada sem a criação de um vínculo desnecessário na vida da criança.
Presunção de paternidade
Caso a mãe precise registrar o filho sozinha declarando quem é o pai da criança, é importante que ela tenha algum tipo de confirmação a respeito da paternidade. Caso o pai venha a ser incluído na certidão de nascimento do filho devido, é necessário que seja possível comprovar a presunção de paternidade.
O fato do nome do pai constar no DNV do hospital, não é o suficiente para que seja comprovada de fato a presunção da paternidade. É importante destacar que a presunção da paternidade pode ocorrer através de três situações: a averiguação da paternidade através de meios abertos pela mãe da criança, o reconhecimento da paternidade pelo pai, e pela constância do casamento.
É importante ter isso em mente, para evitar que a mãe registre o seu filho com o nome de um aí que não reconhece a criança como sua, portanto, tenha isso em mente para que você não comenta o erro.
A importância da reforma
As mães solteiras obviamente foram beneficiadas por essa reforma na lei, pois a partir de agora elas aceleram o processo de registro e se poupam de um eventual desgaste para a oficialização. Agora, podem resolver essa questão sozinhas, estando o pai da criança presente na vida delas ou não.
Como você pode ver através das demonstrações acima, nos dias de hoje, é possível sim que a mãe consiga registrar filho sozinha. Porém, o procedimento nem sempre é garantido ou muito ágil. Por isso, é importante procurar o auxilio de um defensor público ou advogado para garantir que tudo seja feito nos conformes e dentro da lei, especialmente naqueles casos em que a situação com o pai da criança é mais complicada e conflituosa.
Deixe seu Comentário