A licença maternidade é um dos mais importantes benefícios trabalhistas do Brasil, no que diz respeito à segurança de desenvolvimento pessoal de uma família em um contexto profissional. Uma das dúvidas mais comuns a respeito do tema, no entanto, é quem paga a licença maternidade.
De forma geral, ao menos no balanço final do período, o ônus não é do empregador, embora ele esteja, de fato, envolvido com os pagamentos durante um certo período. Em outras palavras, isso significa que a regra é um pouco complicada, no sentido de oferecer várias regras internas adicionais que precisam ser obedecidas.
Entenda quem paga a licença maternidade em cada tipo de situação de trabalho, quais os outros benefícios que devem ser observados, e quais são as regras determinadas em lei para este benefício:
Quais são os direitos de uma gestante?
Em direitos trabalhista, há três principais direitos que são garantidos a toda mulher gestante. Tratam-se da garantia de estabilidade no emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto, a dispensa da jornada de trabalho para a realização de consultas médicas durante a gestação e, a mais importante, a licença maternidade de 120 dias mínimos, com o seu salário pago integralmente.
Neste situação, vale observar a questão do salário garantido durante a licença. Se a mulher não está trabalhando durante a licença, não parece adequado que a empresa pague por sua remuneração. Ao mesmo tempo, é óbvia a necessidade de remuneração. Desta forma, quem paga a licença maternidade?
Como e por quem é pago o salário maternidade?
O salário pago durante a licença maternidade deve ser sempre integral, sem nenhum prejuízo à gestante. O ônus final deste pagamento incide sempre ao INSS, mas o procedimento do pagamento pode variar de acordo com a categoria de trabalho à qual a mulher está submetida.
Para empregadas comuns – contratadas normalmente por empresas sob o regime da CLT, cabe ao empregador manter os pagamentos mensais e equivalentes ao salário pleno da mulher durante sua prestação regular de serviço. Sempre que pagar este salário, pode solicitar imediatamente a compensação do INSS, que garantirá que o empregador não seja prejudicado neste sentido de forma contábil.
Já no caso das empregadas domésticas, em qualquer que seja sua especialidade de trabalho, o valor do salário maternidade equivale ao último salário contribuído, e é pago diretamente pelo INSS sob aviso da condição de gestação. Não cabe, neste caso, ao empregador pagar inicialmente os valores para ser posteriormente compensado.
Para as mulheres que trabalham de forma autônoma, que enquadram-se na categoria de contribuinte individual, quem paga a licença maternidade é, obviamente, o INSS. Não seria possível, neste caso, que ela adiantasse o próprio pagamento para ser posteriormente compensada. Neste caso, paga-se o valor mensal equivalente à soma de 1/12 dos últimos doze meses contribuídos com a Previdência.
E as trabalhadores de renda variável?
Para quem conta com renda variável, o cálculo é diferente do realizado com as trabalhadoras autônomas. Neste caso, o valor é pago sob o regime ao qual sua categoria equivale, mas o montante pago é baseado na média dos últimos seis meses de contribuição.
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