Direitos do Trabalhador

Quais são os direitos trabalhistas do trabalhador rural?

Os direitos trabalhistas do trabalhador rural estão, provavelmente, entre os que mais tratam especificamente da sua atividade, dentro das profissões abordadas pela CLT. Isso ocorre em função da diferença entre as atividades urbanas e as atividades rurais, onde o desgaste físico e a exposição a fatores prejudiciais à saúde são muito maiores.

Apesar da legislação específica, muitas questões trabalhistas são essencialmente parecidas com as atividades urbanas, principalmente no que diz respeito às garantias básicas. É o caso, por exemplo do 13º e das férias.

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O trabalhador rural tem o direito de receber, no último mês do ano, o adicional correspondente a 1/12 de seu salário para cada mês trabalhado. Também possui direito a um mês de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, recebendo um adicional de um terço de seu salário para tal finalidade.

Demissões, não havendo a comprovação de questões de insalubridade ou riscos à segurança do trabalhador, possuem as mesmas garantias que as demissões urbanas: seguro-desemprego, acesso ao FGTS, aviso prévio e o recebimento de uma rescisão equivalente a 40% sobre o total recolhido para o Fundo de Garantia durante a prestação do serviço.

Algumas questões, no entanto, possuem tratamento especial no que diz respeito aos direitos trabalhistas do trabalhador rural:

Jornada de trabalho

Além das estipulações comuns a atividades urbanas, de uma jornada máxima de 8 horas por dia e 44 horas de trabalho semanal, os direitos trabalhistas do trabalhador rural garantem que, entre uma jornada e outra, haja um descanso de, pelo menos, 11 horas.

Não havendo o respeito em relação ao período de descanso, cada hora desrespeitada deve ser paga como uma hora extra para o trabalhador. Por exemplo: se as 11 horas de descanso fossem completas às 8 horas, mas o trabalhador foi chamado às sete, ele deve receber o adicional de uma hora extra pelo serviço, mesmo que sua jornada não ultrapasse as 8 horas.

Trabalho Noturno

Enquanto o horário de trabalho noturno, em ambientes urbanos, configura-se entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, em um ambiente rural ocorre de maneira distinta, dependendo da atividade sendo realizada.

Para aqueles que trabalham com pecuária, o horário noturno é das 20 horas às 4 horas do dia seguinte.

Para quem trabalha em lavoura, o horário noturno é aquele entre as 21 horas e as 5 horas da manhã seguinte. As horas de trabalho à noite também são reduzidas para 52 minutos e 30 segundos, mas o adicional noturno é de 25%, ao invés dos 20% urbanos.

Aposentadoria

A aposentadoria por idade de um trabalhador rural apresenta uma redução de cinco anos em relação aos trabalhadores urbanos, justificada através das condições de trabalho muito mais duras, de forma geral, para a saúde, ocasionando um desgaste físico precoce.

Isso quer dizer que trabalhadores homens do meio rural podem aposentar-se aos 60 anos, e as mulheres podem fazê-lo aos 55 anos de idade. O fator previdenciário também influencia no benefício a ser recebido.

Trabalhador Safrista

Há, ainda, a categoria de trabalhador safrista, que é aquele trabalhador contratado de forma periódica, para a realização de serviços específicos a serem prestados apenas durante a safra. Para estes trabalhadores, as convenções de classe definem regras distintas que regulam a relação com o contratante.

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