Para realizar de forma eficaz uma explicação sobre os direitos das diaristas, é importante explicar a diferença entre diarista e empregada doméstica, afinal, muitos confundem uma profissional com a outra, e nenhum dos direitos assegurados às empregadas domésticas são assegurados para a diarista.
A diarista é uma pessoa que presta serviço eventualmente, ou seja, sem vínculo empregatício, pois trabalha por conta própria fazendo seus próprios horários e pode trabalhar de uma a duas vezes na semana para a mesma pessoa sem estabelecer relação de trabalho. Ao contrário da empregada doméstica que trabalha de maneira contínua como prestadora de serviços para uma mesma pessoa, tendo sua carteira registrada e, portanto, seus direitos assegurados por lei.
A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo).
No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.
Direitos das diaristas ao INSS
Esse ponto é importante ser levantando pois é algo relevante nos direitos das diaristas. Por não possuir carteira assinada, é obrigada a se inscrever junto ao INSS como contribuinte individual, ou seja, contribuir com o dinheiro do próprio salário para ter direito a sua aposentadoria conforme consta no artigo 9°, parágrafo 12, do Decreto n°. 9.048/99 (Regulamento da Previdência Social), que dispõe: “o exercício da atividade remunerada está sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.
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Exemplos de tipos de trabalho que não criam vínculo empregatício:
Prestadores de serviços que atuam na residência entre um ou dois dias na semana, seja lavadeira, passadeira, faxineira, limpador de piscina, jardineiro, entre outros com trabalhos em comum atuados dentro do mesmo local.
Mas vale ressaltar um cuidado importante ao qual devemos observar que se uma diarista mesmo trabalhando até duas vezes por semana, mas trabalhando há anos para o mesmo empregador poderá obter os mesmo direitos de uma empregada doméstica, pois sobressai, assim, a presença do contrato de emprego doméstico quando presentes a necessidade periódica da prestação de serviço, ainda que intermitente.
Por isso, fique atento, pois, o ingresso na Justiça do Trabalho por uma diarista pleiteando vínculo empregatício é mais comum do que se imagina. É preciso ter confiança e acima de tudo ter documentado todos os pagamentos, demonstrando que todos os pagamentos estão sendo feitos conforme direito, solicitando que a mesma assine um comprovante após o final do dia garantindo que recebeu em dia seus direitos pelo trabalho executado.
Agora se sua dúvida são os valores pagos entre diarista e empregado doméstico, para aqueles que estão tentando economizar vale lembrar que em 2015 o custo mensal do empregado doméstico na região de São Paulo teve aumento de 12% em relação ao ano anterior.
O Salário mínimo passou de R$ 810,00 para R$ 905,00 sem inclusão dos benefícios, enquanto o salário para uma diarista está na média de R$ 150,00 ao dia, dependendo do região do Brasil da qual se trata o serviço em questão. Por isso, é importante realizar o cálculo dos custos totais relacionando as atividades, tanto para realizar os cálculos de qual serviço é mais benéfico para o contratante, quanto aquele que é mais benéfico para o trabalhador.
boa tarde eu gostei muito de saber do direito da diarista
muito obrigada
Uma pessoa que trabalha só à tarde, 4 horas por dia, 4 vezes na semana, num total de 16 horas semanais, pode ser considerada diarista?
BOA TARDE SOU DIARISTA. TRABALHO 7 DA MANHA LARGO 6 DA NOITE,O QUE EU QUERO SABER E SE TA CERTO ESSE HORARIO SAI 6 HORAS OU PEGAR O SERVICIO 7 E LARGA AS 5 HORAS DA TARDE
Boa noite eu sou diarista trabalho a dois anos,dois dias por semana na mesma casa. Eles querem descontar meu dinheiro porque não vou no feriado,eu recebo por mês. Gostaria de saber se é direito meu não ir no feriado? e se eles tem o direito de descontar
E quando a dia diarista tem a carteira assinada pelo empregador,tres vezes na semana,durante 8 anos e recebendo todo mes metade de um salario por mes!!!!!Oque eu poderia afazer em relaçao….
Trabalho em 2 residências a 8 anos..2 dias por semana..Esse ano de 2016 recebia 550,00 por mês de cada uma delas…..E no mês de Dezembro o 13° ..Minha dúvida é..Em uma dessas residência eu ainda recebo mais um salário de férias e fico 30 dias em casa..Sendo entre 20 de Dezembro a 20 de Janeiro..E quando volto só recebo em fevereiro q seria os 15 dias de Dezembro e os 15 dias do resto de janeiro..Na outra casa eu só recebo o 13°..E pego 1 semana de folga em janeiro. Porém ela tira férias durante o ano é sempre fico em casa por uns 10 dias..Minha dúvida é..Quem me paga certo?..Não gostaria de estar recebendo algo q não.tenho direito..Obrigada.espero resposta…
Olá ,sou obrigada a cumpri r oito horas de trabalho,se eu sou apenas uma diária?
Trabalho a um ano,de 7:30as12:30se terminando mais cedo posso ir embora,sou remunerada port 400reais ao mes,tenho direitos ,mesmo nao tendo intencao de aplica-los..?
Olá meu nome e Adriana fui dispensada do meu trabalho de diarista no qual ja estou a 4 anos,eu tenho direito a algum acerto??
Eu trabalho como diarista em uma residência a 4 anos ,na qual fui dispensada hoje, eu gistaria de saber se eu tenho algum direito trabalhista?