Direitos do Trabalhador

13º Salário: Saiba tudo sobre o benefício

Nessa época do ano, muitas pessoas ficam ansiosas para o recebimento do 13º salário. Esse dinheiro extra que entra no orçamento dos brasileiros nos meses de novembro e dezembro serve para pagar as contas atrasadas, comprar os presentes de Natal e até fazer aquela viagem planejada durante todo o ano.

A gratificação Natalina foi instituída no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Ela garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, o pagamento de um salário a mais no final do ano.

Quem faz jus ao recebimento do 13º salário?

Tem direito à gratificação de Natal trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, que estejam trabalhando com registro na carteira de trabalho, como também os aposentados e pensionistas do INSS. A partir de quinze dias trabalhados, o empregado já passa a ter direito ao benefício.

No encerramento do contrato de trabalho, o empregado também terá direito a receber a gratificação – se tiver trabalhado menos que um ano, receberá proporcionalmente aos meses trabalhados. Mas atenção, o trabalhador dispensado por justa causa não faz jus ao recebimento do décimo terceiro salário.

Como é feito o cálculo?

Para fazer o cálculo do benefício, divide-se o salário total mensal do trabalhador por doze, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Fazem parte do cálculo as horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e comissões. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele não terá direito à parcela de décimo terceiro relativa àquele mês.

Quando o 13º deve ser pago ao trabalhador?

De acordo com a lei 4.749, a gratificação deve ser paga ao trabalhador em duas parcelas. O empregador pagará a primeira parcela entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro, menos o valor adiantado na primeira parcela.

Se a data máxima para o pagamento do décimo terceiro cair em um domingo ou feriado, o empregador deverá efetuar o pagamento até o último dia útil anterior.

Poucas pessoas sabem, mas o pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos patrões, é ilegal, e o empregador que faz isso está sujeito à multa. Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o cálculo é diferente.

A segunda parcela pode ser paga até o dia 10 de janeiro, as faltas legais e as justificadas não podem ser levadas em consideração nesse caso.

Descontos sobre o décimo terceiro

É descontado do décimo terceiro salário o INSS, da mesma forma que é descontado nos salários dos outros meses. O empregador deve recolher o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), que corresponde a 8% do salário bruto e depositar na Caixa econômica Federal, sem nenhum desconto para o trabalhador.

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