Direito Penal

Principais causas de danos morais no Brasil

Atualmente, as principais causas de danos morais que movimentam o sistema judiciário brasileiro são aquelas que dizem respeito a ofensas, constrangimentos e incômodos causados por situações cotidianas elevadas a níveis muito altos.

Para que se considere a possibilidade de indenização por danos morais, é necessário que o incômodo ultrapasse um “mero dissabor” da vida cotidiana. Significa dizer que não basta que as pessoas estejam incomodadas ou pessoalmente ofendidas para que os danos sejam identificados.

Com base nestas definições, saiba quais são as principais causas de danos morais judicializadas no direito brasileiro:

Suspensão indevida de serviços essenciais

Serviços de luz e água são considerados essenciais no que diz respeito à prestação básica de condições conforto. Quando uma empresa que fornece este tipo de comodidade corta o serviço indevidamente – normalmente por erro de registro de falta de pagamento, gera incômodos e prejuízos bastante relevantes para o usuário.

Por isso, este tipo de erro é facilmente identificado como causa para indenização, dada a facilidade de comprovação do problema, e a falta de justificativa para que o serviço tenha sido suspenso.

Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

A inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é uma das principais causas de danos morais, e é causa muito comum de judicialização no âmbito do direito do consumidor. O problema é especialmente grave, pois costuma gerar constrangimentos na hora do pagamento de algo que o consumidor quer comprar, e acaba tendo a possibilidade de parcelamento rejeitada em função da inscrição em registro de proteção ao crédito.

Deve-se lembrar, no entanto, que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito não gera danos morais se a pessoa indevidamente inscrita já foi regularmente registrada no mesmo serviço anteriormente, segundo o STJ. Neste caso, é devida apenas a retirada imediata do nome da pessoa do cadastro.

Devolução indevida de cheque

A devolução de um cheque por seu banco, quando indevida, é causa imediata para a indenização por danos morais. Neste caso, o constrangimento é evidente: a pessoa, com créditos suficientes para o pagamento, passa por insolvente frente àquela que porta o cheque, gerando a impressão de que descumpriu com sua palavra.

Cobranças abusivas de dívidas

A direito do credor de cobrar daqueles que devem é protegido pelo direito brasileiro, mas existem limitações para sua aplicação. Deve-se respeitar a razoabilidade, sem que a cobrança se torne uma forma de constrangimento. As cobranças que ultrapassam esse limiar estão entre as principais causas de danos morais no direito brasileiro.

Exemplos comuns que levam a este tipo de indenização são constantes ligações em tons agressivos, declarações públicas sobre a dívida e, até mesmo, constrangimentos no local de trabalho ou na casa da pessoa.

Crimes contra a honra em meio digital

Com o desenvolvimento de redes sociais e plataformas que favorecem a comunicação pública por meio da internet, tornou-se cada vez mais comum que discussões que normalmente ocorriam na vida cotidiana, passassem para este novo cenário.

O problema desta mudança é que tudo que é dito nas redes sociais pode ser guardado, copiado e usado como prova em um processo judicial. Por isso, discussões, ofensas, e demais tipos de manifestação que ferem a honra da pessoa atingida se tornaram uma das principais causas de danos morais no Brasil, nos últimos anos.

Overbooking ou atraso excessivo de companhia aérea

O dano gerado por um atraso excessivo em um voo, ou pela perda da vaga no avião em função do excesso de bilhetes vendidos em relação à quantidade de vagas, é evidente: o custo do investimento, a perda de uma oportunidade profissional e, claro, o estresse, o constrangimento e os “dissabores” em relação ao planejamento feito estão entre as principais causas apontadas. Isso torna as irregularidades e atrasos das companhias aéreas um alvo frequente nos processos que buscam indenização de caráter moral.

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