O sonho de muitas pessoas é ter a tão sonhada casa própria, e desistir de comprar um imóvel sempre é um passo difícil neste processo. Atualmente já é possível comprar um imóvel com uma facilidade maior do que em épocas passadas. Porém, durante uma compra desse tipo muita coisa pode acontecer e vários são os motivos que podem levar alguém a desistir da compra.
Dessa forma, iremos falar um pouco sobre como proceder caso você queira desistir da compra de um imóvel antes da entrega e se isso é possível sem ter dor de cabeça ou prejuízos financeiros.
De acordo com o código de defesa do consumidor, o mesmo tem sempre o direito de desistir do negócio, principalmente quando há motivos como atrasos ou mudanças financeiras de última hora, por exemplo. A seguir apresentaremos alguns conceitos básicos sobre a desistência da compra de um imóvel e quando cada caso se aplica:
Se o comprador desiste, ele perde o sinal?
Caso a decisão seja tomada por parte única e exclusiva do comprador ele não tem direito do reembolso do sinal e receberá apenas cerca de 80% do que já foi pago.
No entanto, se a desistência ocorreu por incompetência da construtora que não cumpriu com o contrato estabelecido o comprador deve receber tudo que foi pago, incluindo taxas de serviço, sinais e ainda uma multa por danos morais.
Quais provas posso apresentar contra a construtora?
Se for possível filmar ou gravar a conversa, excelente. Em caso contrário, testemunhas podem servir de provas, além de coisas simples como o folder do imóvel com as propostas que não foram cumpridas ou quaisquer outras fontes que provem o mesmo.
Posso vender o imóvel?
Sim, há essa possibilidade. No entanto, deve haver a anuência da construtora. Verifique se essa possibilidade é viável antes de desistir completamente da compra, pois essa acaba sendo uma saída que beneficiam ambos os lados na maioria dos casos.
Até quando posso pedir o “distrato”?
Para se garantir os direitos mencionados acima, a desistência dever ser feita até a entrega das chaves do imóvel, depois disso, não é possível mais realizar o distrato do imóvel.
Quem devo procurar?
Primeiramente, você deve procurar a própria construtora afirmando que desistiu da compra e pretende ser reembolsado ao valor que tem direito. Aguarde a manifestação da mesma. Normalmente, há algumas tentativas para negociação entre as partes que geralmente dão certo. Caso haja divergências entre o valor exigido por lei e o que a construtora se propõe a pagar o consumidor deve seguir a orientação de um advogado especialista junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Quando receberei os valores depois de acordado a devolução?
O prazo que o consumidor deve esperar é apenas o prazo fornecido pelo banco para a própria transferência bancária. Sendo assim, a devolução deve ser imediata e à vista, ou seja, a construtora não pode parcelar os valores já pagos, a não ser que seja acordado entre ambas as partes, porém, de acordo com a lei o cliente pode exigir entre 80 e 90% do valor já pago sem parcelamentos, mesmo que o cliente tenha pago dessa forma.
E se eu estiver inadimplente, ainda posso pedir o distrato?
Sim, porém o processo se torna mais complicado. O ideal é pedir o distrato antes de ficar inadimplente. Quando está inadimplente a construtora pode exigir o pagamento das parcelas vencidas e ainda com multa, então o consumidor poderá ser obrigado a efetuar esses pagamentos antes de poder pedir o cancelamento da compra do imóvel.
Posso ter de pagar multa caso desista?
Sim, porém algumas taxas na maioria das vezes são consideradas abusivas, por isso, é importante pedir o auxílio de um advogado especialista para esclarecer possíveis dúvidas.
Deixe seu Comentário