Costumamos ver, em filmes e novelas, casos de filhos rebeldes que muitas vezes entram em conflitos com os pais, gerando um desgaste familiar e fazendo com que o pai pense em deserdar um filho. Porém, é mesmo possível excluir um filho da herança familiar? É o que discutiremos nos próximos parágrafos deste artigo.
Entenda como funciona a questão, e quando a exclusão de herdeiros pode ocorre, segundo a lei brasileira?
É possível deserdar um filho?
Na verdade, é possível excluir qualquer herdeiro, mas existem requisitos legais que devem ser cumpridos para que isso tenha vigor jurídico. Apenas se a circunstância for excecional, mesmo que a pessoa tenha muitos motivos para a fazer a deserdação, existem hipóteses constadas no Código Civil que limitam estas situações.
Ou seja: se os motivos propostos não forem atendidos, não será possível excluir o filho da herança juridicamente, por mais que o pai se ache no direito de fazê-lo.
O que diz a lei?
Algumas pessoas acabam por não conhecerem, de fato, as regras que não permitem total liberdade de escolha no modo como a herança será dividida, por mais que haja um testamento que expresse suas vontades em escrito.
Existem, de acordo com a legislação, herdeiros legítimos que já recebem uma quota dessa herança. Este valor varia de acordo com os herdeiros legais. Estes herdeiros legítimos também são responsáveis pela divisão da herança em casos de não haver um testamento evidenciando a vontade da pessoa falecida.
Por outro lado, se a pessoa falecida não for casada e não tiver filhos, todos os bens são atribuídos aos seus pais; caso contrário, sendo casado, seus bens são atribuídos ao marido/esposa. Se tiver filhos, o cônjuge divide com eles a herança.
Mas, caso o pai tente de fato deserdar um filho, ele deve por obrigação escrever esse manifesto em um testamento, onde deve explicar as causas que o levaram a tomar esta decisão. Dessa maneira, deve ser atribuído um herdeiro que deve substituir o deserdado. Após a morte do autor será solicitado que o novo herdeiro reúna provas que comprovem a veracidade do que foi escrito no testamento.
Quais os principais casos utilizados para deserdar um filho?
Geralmente, quando ocorrem casos de exclusão, o motivo mais comum é a indignidade, neste caso a exclusão pode ser solicitada por meio de uma ação judiciária, sem a necessidade da escrita de um testamento. Os herdeiros do autor da herança movem essa ação judiciária logo após o falecimento do mesmo.
Um exemplo de exclusão por indignidade é o caso de Suzane Von Richtofen, que teria, junto ao seu namorado, provocado a morte dos próprios pais a fim de ficar com herança, contudo, seu irmão que também era um dos herdeiros abriu um processo contra a irmã que acabou sendo excluída da herança por indignidade.
Caso a mesma não tivesse um irmão, um outro herdeiro poderia ter aberto o processo. Em outro caso, se não houvessem mais herdeiros o próprio ministério público poderia investigar o caso e abrir um inquérito.
Quais são os requisitos?
Para que haja a exclusão do herdeiro, é necessária uma ação própria, pois o mesmo pode ter concordado com o que consta no testamento, porém isso não exime os outros herdeiros de entrarem com o pedido de deserdação.
Isto está previsto no artigo 1965 do Código Civil. Logo, a deserdação não ocorre de forma automática e deve está escrita no testamento, apresentando, obviamente, os motivos pelo qual está sendo feita. Os demais herdeiros devem, então, entrar com uma ação judicial solicitando a exclusão da pessoa em questão do direito de receber a herança.
São eles os incumbidos de conseguir provar a veracidade do que está escrito em testamento, reunindo provas legítimas que justifiquem a medida tomada. O acusado, por sua vez, tentará formas de provar sua defesa das alegações reunindo provas verídicas de que não há motivo para sua deserdação. No fim caberá ao juiz entender e interpretar o caso.
Deixe seu Comentário