O pacto antenupcial nada mais é do que um regime capaz de estabelecer algumas decisões sobre como será a administração dos bens após o casamento, caso ele termine. Diferentemente de uma “expectativa de que tudo de errado”, trata-se de uma forma de estabilizar uma questão econômica relevante, dando segurança ao casal.
Saiba como funciona o pacto antenupcial, como ele é estabelecido, e quais os efeitos jurídicos de sua ocorrência na vida de um casal:
Existe alguma lei que garante o cumprimento desse acordo?
A resposta é sim! O pacto antenupcial é regido pelos artigos compreendidos entre o artigo 1653 até o artigo 1657 do Código Civil Brasileiro e se faz necessário toda vez que os noivos desejarem obter o regime de comunhão parcial de bens após o casamento.
Os bens podem ser passados a outra pessoa ou vendidos?
Sim, isso pode acontecer desde que os noivos deixem algumas cláusulas estabelecidas cujo objetivo seja esse.
É preciso casar para que o pacto antenupcial entre me vigor?
Sim, como esse acordo é feito antes do casório é importante que o casamento se torne válido para que o pacto antenupcial também comece a vigorar. Caso um destes seja anulado, o outro também não valerá de nada. Vale considerar, no entanto, que as definições de regimes de bens também podem ocorrer nos casos de união estável.
Pessoas menores de 18 anos podem fazer o pacto antenupcial?
Qualquer pessoa pode fazer o acordo antenupcial, no entanto, se essa pessoa for de menor, será necessário que ela tenha uma representação legal (pai, mãe ou responsável legal).
O que é o regime de comunhão parcial de bens?
Esse é o tipo de regime onde não se dividem: bens adquiridos antes do casamento ou que sejam doados ou herdados, bens obtidos por compra ou venda apenas por parte de um dos noivos, deveres adquiridos antes do casamento, o salário pessoal de cada um dos noivos, bens de utilização pessoal e profissional, deveres adquiridos através de ilegitimidade e pensões e rendas equivalentes.
Os bens que devem ser divididos são: bens obtidos após o casamento, bens obtidos de forma casual, bens obtidos por doação (desde que seja comprovado que os bens eram para os dois), restaurações de bens exclusivos de cada noivo e bens comunitários entre os dois.
É possível não ter um casamento validado caso não seja realizo o pacto nupcial antes do casamento?
Caso você não tenha feito o pacto antenupcial antes de se casar, saiba que, o seu casório está dentro das leis e é válido. Se você não fez nenhum acordo de regime de bens, o regime que vale para a partir do seu casamento é o regime de comunhão parcial de bens.
Qual a finalidade do pacto antenupcial?
Para quem irá fazer o pacto antenupcial é importante saber que a finalidade desse acordo é tornar legal possíveis necessidades futuras que fazem parte do casório.
Como faço para realizar o pacto antenupcial?
Para fazer o pacto antenupcial você deve ir até um cartório civil e solicitar uma escritura pública de acordo com o artigo 1653. Isso é necessário, pois esse acordo pode causar impactos quando relacionado aos noivos ou a terceiros, como por exemplo, filhos.
O pacto antenupcial pode ter a presença de condições que eliminem a consideração mútua?
Sim, pois nesse acordo impera a independência privativa de cada uma das partes. Ou seja, se ambos aceitarem que não será necessária uma consideração mútua, não existe lei que possa intrometer nessa decisão.
Existe alguma condição que não é abrangida pelo acordo antenupcial?
De maneira geral todas as condições são válidas no acordo antenupcial, desde que, não ofendam os artigos definidos por lei ou que descumpram os direitos e a proteção primordial.
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