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OMISSÃO DE SOCORRO

Nem todo mundo sabe disso, mas omissão de socorro é crime e é punível sim! A verdade é que esse é o tipo de coisa que a maioria das pessoas acaba ignorando, até receber em algum momento uma acusação nessa exata direção.

Para que isso não aconteça com você e você tenha subsídios nesse tema para responder questões do tipo em concursos vale a pena se informar o máximo que você puder.

É por esse motivo que a seguir nós vamos falar mais abertamente sobre a omissão de socorro e os riscos jurídicos que ela pode trazer. Vem conferir as nossas orientações e se surpreender com cada uma delas!

Entenda o que é a omissão de socorro

Antes de irmos para as questões jurídicas é muito importante que quem se interessa em saber o que é a omissão de socorro entenda bem que essa é uma questão mais vai além até da lei, e tem a ver com humanidade, empatia e moralidade.

Seguindo uma definição mais baseada no senso comum podemos dizer que configura omissão de socorro a certeza de que há uma pessoa apta a prestar assistência para…

  • Uma criança que foi abandonada ou extraviada;
  • Um indivíduo que está ferido ou inválido;
  • Um sujeito que se encontra em perigo;

… E acaba não fazendo nada, negligenciando a sua posição de ação e se recusando a tomar qualquer tipo de atitude em prol daquele igual. A lei entende da mesmíssima forma, mas vai além do que vemos a sociedade fazer e pune com rigor a esse tipo de conduta, ou não conduta, por assim dizer!

Pela letra da Lei, essa omissão é vista no artigo 135 do nosso Código Penal, onde se diz que deixar de prestar assistência nos casos citados previamente significa o cometimento de um delito. A pena é de um a seis meses, e pode ser convertida para multa em alguns casos.

Além disso, também está nesse mesmo dispositivo legal que no caso de a omissão causar uma lesão corporal grave ou até mesmo morte a pena pode ser duplicada, chegando ao triplo para o quadro da vítima vir a de fato falecer!

Um ponto que é necessário destacar é que só vai ser omissão se a pessoa em questão não tiver provocado de forma culposa ou dolosa essa situação. Além disso, se representar risco de vida para o sujeito ajudar então ele não pode ser considerado omisso ao socorro alheio, uma vez que buscou preservar sobre todas as coisas a sua integridade e a própria vida!

Por exemplo: se um homem entra em um banco e faz um homem de refém não dá para dizer que os demais que não agiram para ajuda-lo estão se omitindo, porque eles correm risco se resolverem tomar uma atitude, havendo a probabilidade de suas integridades físicas e das vidas serem fortemente comprometidas!

O que acontece se a pessoa que se omite provoca a situação de perigo?

Nesse tipo de caso não se trata de omissão de socorro, mas sim de lesão corporal ou homicídio, e a omissão deixa de existir justamente porque os dois delitos mais graves aqui considerados acabam absorvendo esse primeiro, ao menos no caso de haver dolo.

Agora, se não houver dolo há pela omissão um aumento da pena, então tudo vai depender da intencionalidade ou da não intencionalidade do agente em causar esse tipo de problema para outra pessoa!

Outro ponto que precisa muito ser considerado é que cabe àquele que está mais próximo da vítima prestar assistência nos casos que listamos acima. Em alguns casos chamar a autoridade não adianta, ainda que seja pública, porque ela pode demorar a chegar e durante a espera o risco de lesão agravada ou de morte aumentam, recaindo sobre quem deveria assistir a pena!

O que ocorre se em um mesmo acidente houverem várias pessoas próximas?

Nesse tipo de quadro cabe dizer que se nenhuma delas prestar o devido socorro à vítima todas vão ser responsabilizadas pelo delito de omissão de socorro! Isso significa, como você deve imaginar, que no caso de uma prestar socorro as demais estão livres dessa obrigação, ao menos em termos jurídicos.

Agora, é importante compreender que no caso de o auxílio prestado não ser eficiente ou acabar sendo inadequado para acabar com o risco os demais que estão próximos voltam a ter obrigações dentro do quadro, não podendo fugir do perigo de serem responsabilizados por omissão de socorro!

Seguindo a mesma lógica vale lembrar que se você vier a presenciar uma situação de perigo e não prestar socorro e outra pessoa o fizer você ainda pode ser imputado por esse crime, uma vez que tinha essa obrigação e não a tomou para si.

Vale apontar que nesse caso não importa se a vítima no fim ficar bem ou não, porque se você se ausentou da responsabilidade vai ter que em algum momento pagar por isso perante a lei!

É interessante dizer, no entanto, que isso muda quando o agente ocupa a posição de garante, que é basicamente a de alguém que é responsável por outro indivíduo. Um exemplo é uma criança e seu pai. Se algo de ruim ocorre e vem uma lesão grave ou homicídio em razão o que se imputa não é o crime de omissão, mas de abandono de incapaz.

É claro que isso vai depender da consciência dos envolvidos sobre a sua responsabilidade, e de outras questões que citamos previamente (como a proteção da própria vida e da integridade física), mas ainda assim é um ponto a ser considerado e normalmente a omissão de socorro acaba não sendo o crime apontado nesse tipo de situação!

Como você pode ver a omissão de socorro é um desses crimes que pode pegar qualquer um de nós de jeito, nos colocando perante a lei e o seu peso! É claro que muitos não sabem que podem ser responsabilizados nesse nível, mas é para isso que a possibilidade de se informar serve, então guarde consigo essas mensagens e cumpra seus deveres diante da sociedade!

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