O auxílio paternidade é um direito já existente, e sua ampliação é assunto cada vez mais recorrente no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Embora pareça um contra-senso, a ideia é que essa garantia forneceria maior igualdade entre homens e mulheres, ao não criar uma desvantagem competitiva para mulheres, muitas vezes tacitamente rejeitadas em função da possibilidade de gravidez.
Entenda o que é o auxílio paternidade, os projetos de mudança e as regras deste benefício:
O que é?
A licença paternidade, ou auxílio paternidade, é um direito constitucional que garante aos homens trabalhadores o direito de estarem livres de suas atividades no trabalho durante os primeiros dias de vida de seu filho. Pais adotivos também possuem este direito e fazem parte dos beneficiados.
É importante ressaltar que o trabalhador não é descontado de seu salário durante o auxílio paternidade, continuando a receber os dias que ficar ausente de seu trabalho. Por ser remunerada, sua forma de contagem deve começar em um dia útil a partir do nascimento da criança.
Como anda seu desenvolvimento?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o pai tem direito a 5 dias úteis de licença paternidade, contando a partir da data do nascimento do filho.
No dia 8 de março de 2016 a então presidente Dilma Rousseff, sancionou o projeto de lei que permitiu o aumento de cinco para vinte dias da licença-maternidade no Brasil. Sendo publicado no “Diário Oficial da União” no dia 4 de maio de 2016, entrando em vigor desde então.
Existe ainda na Câmara dos Deputados e no Senado projetos de lei que aguardam por aprovação, como:
- O Congresso busca aprovar uma proposta que dá direito a licença paternidade de 15 dias para o pai trabalhador oferecer a assistência necessária ao filho e à mãe da criança, garantindo também estabilidade de 30 dias após o regresso ao trabalho. Em caso de doença, abandono ou morte da mãe, o pai também poderá desfrutar do restante da licença maternidade para dar a devida assistência ao filho.
- Licença paternidade remunerada com direito de ser prorrogada para 30 dias. Este projeto está tramitando pela Câmara e aguarda decisão. Segundo o defensor deste projeto, o objetivo é fazer com que o pai esteja mais próximo do bebê e da mãe, ajudando intensivamente “in loco” durante o primeiro mês de vida de seu filho. A empresa que permitir a prorrogação da licença paternidade terá o direito de deduzir do imposto de renda todo o valor do salário do funcionário.
- Um outro projeto interessante é estabelecer o direito a 120 dias de licença paternidade ao pai adotante único, ou seja, se o homem trabalhador e solteiro decidir adotar uma criança, este poderá requerer 120 dias de licença paternidade para cuidar do filho.
Quem possui o direito e como pode participar?
Qualquer trabalhador tem o direito de uma licença de 5 dias úteis. Caso o pai trabalhe em uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã, ou seja, servidor público federal, a licença de 20 dias poderá ser aplicada.
Se por acaso, seu filho nascer em um feriado ou em um final de semana, os dias só serão contados, a partir do primeiro dia útil após seu nascimento. Já que está licença serve, justamente para deixar o funcionário faltar aos deveres do seu trabalho sem infringir as causas trabalhistas.
Se a criança nascer pouco antes do início das férias do trabalhador e os 5 dias terminem dentro do tempo de férias do funcionário, a licença paternidade deve ser solicitada para ter início no sexto dia de trabalho após estas férias.
Se a criança nascer pouco antes do fim das férias e a contagem dos cinco dias de licença terminar após o término delas, é obrigatório aplicar a licença paternidade para o pai e este deverá voltar das férias somente depois dos cinco dias a que tem direito, começando a contar a partir do nascimento do seu filho que, neste caso, aconteceu durante suas férias.
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