Normas Regulamentadoras são adições ao texto legal implementado na Consolidação das Leis do Trabalho. Tratam-se, portanto, da complementação de normas de eficácia contida ou limitada, e lidam com algumas questões específicas.
O que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras costumam definir as orientações técnicas de procedimentos relacionados à segurança do trabalho em situações específicas. Elas foram criadas após à implementação da CLT, e buscam garantir a segurança e a integridade física nos ambientes de trabalho.
Além disso, instituem os procedimentos básicos de boas práticas trabalhistas, no que diz respeito a aspectos técnicos da saúde.
A relação entre a CLT e as NRs
É necessário diferenciar a CLT das Normas Regulamentadoras que a complementam. A Consolidação das Leis do Trabalho estão em vigor, no Brasil, desde 1943, fazendo parte das leis ordinários do sistema jurídico brasileiro. Desde 1977, seu artigo 200 define que o Ministério do Trabalho é responsável por regulamentar as medidas de segurança do trabalho.
Este artigo define quais as situações que devem ser regulamentadas, em seus incisos. No entanto, não define como isto deve ser feito. Por isso, possui eficácia limitada (pois exige regulamentação posterior).
Para lidar com a situação, foi aprovada, em 1978, a Portaria nº 3.214, instituindo as primeiras Normas Regulamentadoras (na época, 28) que complementavam a CLT. Atualmente, há 36 NRs definidos pelo Ministério do Trabalho, para garantir a segurança dos trabalhadores.
Principais Normas Regulamentadoras
Embora todas as Normas Regulamentadoras sejam de extrema importância, algumas são mais conhecidas por serem mais abrangentes ou mais comuns na rotina de trabalho. Confira quais são elas:
Norma Regulamentadora nº 1
A NR 1 trata das disposições e regras geral de todas as Normas Regulamentadoras que seriam aplicadas a partir de então. Ela correlaciona os tipos de instituições abrangidas e as formas como a questão seria lidada.
Norma Regulamentadora nº 4
Esta NR trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e na Medicina do Trabalho. O dispositivo passou a ser conhecido como SESMT, e trata da necessidade de especialização na área da segurança do trabalho em determinadas empresas e instituições. Ela vincula tipos de atividade da empresa e a quantidade de empregados, com a necessidade de profissionais relacionados à segurança.
Norma Regulamentadora nº 5
A NR 5 trata da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela regulamenta quando as empresas necessitam eleger, dentro de seu quadro de empregados, uma comissão de responsáveis pela manutenção de boas práticas dentro do local de trabalho.
Norma Regulamentadora nº 6
Muitas pessoas podem nunca ter ouvido a expressão “NR 6”, mas todos certamente já lidaram com – ou já ouviram falar – em EPI. Os equipamentos de proteção individual são regulamentados por essa norma regulamentadora, assim como quais são as atividades que devem utilizar cada tipo de equipamento.
Norma Regulamentadora nº 10
A NR 10 trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Sua importância é óbvia, considerando o risco inerente ao tipo de atividade regulamentada. Ela trata de práticas preventivas e formas de controle para evitar adequadamente acidentes na área.
Norma Regulamentadora nº 12
A NR 12 define as medidas de segurança necessárias com a utilização de máquinas no ambiente de trabalho. Na verdade, sua regulamentação envolve desde a fabricação das máquinas, com o objetivo de proteger o trabalhador que, eventualmente, lidará com ela.
Norma Regulamentadora nº 17
Essa Norma Regulamentadora trata da ergonomia dos equipamentos e atividades no ambiente de trabalho. Seu objetivo é evitar lesões relacionadas à repetitividade de ações mecânicas – geralmente resultantes em Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbio Osteomuscular.
Norma Regulamentadora nº 32
A NR 32 lida especificamente com a segurança do trabalho em atividades que estejam relacionadas à área de saúde, como hospitais, clínicas, centros de pesquisa e etc.
Norma Regulamentadora nº 35
A NR 35 define as boas práticas e medidas mínimas de segurança para trabalhadores que atuem em atividades que envolvam grandes alturas. Ela define desde o planejamento até a execução das questões relacionadas à segurança.
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