Direito Penal

Lesão Corporal

Sobre o crime de lesão corporal, esse se encontra previsto no Código Penal brasileiro no artigo 129, e é caracterizado como sendo resultado de uma ação de um indivíduo contra outro e que, de alguma forma, pode prejudicar a sua integridade corporal ou então a saúde da vítima.

Normalmente, a lesão corporal pode acontecer por meio de uma agressão que geral alterações físicas temporárias, permanentes e até mesmo levando a morte da vítima, podendo ser realizado fraturas, cortes, escoriações e hematomas, por exemplo.

Além disso, existem ações psicológicas, como ameaças ou chantagens, que geram um desequilíbrio funcional da vítima, como vômitos, desmaios ou um choque nervoso.

Assim, a lesão corporal é então considerada como um crime material e precisa de um exame de corpo e delito para a sua comprovação, em que ao todo, o delito apresenta quatro níveis, simples, grave, gravíssimo e seguido de morte.

Entenda mais sobre como se pode definir uma lesão corporal

Normalmente, o que se pode definir o nível da lesão corporal não é o que foi realizado, mas sim as consequências que a ação pode acabar desencadeando na vítima, como por exemplo, uma pessoa que apanhou muito, porém, os danos foram pequenos, como alguns hematomas que podem acabar desaparecendo em alguns dias. Nesse caso então, a lesão corporal é de nível leve.

No entanto, como outro exemplo, podemos dizer que a vítima tenha levado somente um soco, porém isso tenha gerado uma perda permanente de visão, o que seria caracterizado como um crime de lesão corporal grave, pois já possuiu consequências maiores.

Dessa forma, quanto ao nível de fragilidade da vítima, isso sempre pode contar muito no que se diz respeito a classificação do crime que foi sofrido, pois as sequelas podem ser diferentes de uma pessoa para outra.

Conheça as classificações da lesão corporal

O crime de lesão corporal apresenta quatro tipos de níveis de classificação, os quais podem agregar diferenciados tipos de agressão, e desse modo, as punições previstas pelo Código Penal brasileiro também podem variar de acordo com as consequências que a ação tenha gerado na vítima. Confira abaixo as classificações:

  • Lesão corporal simples

Essa é uma agressão que pode gerar vermelhidão, desmaio ou dor, podendo ser ainda uma dor permanente, em que a detenção prevista é de três meses a um ano. No entanto, a pena pode acabar sendo revertida em multa ou em trabalhos comunitários.

  • Lesão corporal grave

Nessa classificação, são exemplos de ações que deixa a vítima incapaz de realizar as suas tarefas domésticas, de lazer ou então de trabalho por mais de um mês, ou então que gerem um risco de vida.

Além disso, ainda pode causar a debilidade permanente de membros, olfato ou sentido do corpo, como o paladar, a visão, a respiração, a digestão ou a locomoção, em que em tais casos, as penas podem variar de um a cinco anos de reclusão.

  • Lesão corporal gravíssima

Esses já são crimes que podem gerar uma detenção de dois a oito anos, onde os exemplos de crimes que acabam provocando uma incapacidade ou deformação permanente, aborto, perda ou inutilização de membro ou enfermidades sem que haja cura.

  • Lesão seguida de morte

Essa se aplica quando o agressor não tinha a intenção de gerar a morte da vítima por meio da agressão cometida. Porém, a circunstância precisa ser evidenciada, onde nesse caso, a lesão corporal seguida de morte pode ter uma punição com detenção de quatro a doze anos.

Além disso, é preciso ressaltar que o Código Penal ainda faz o estabelecimento que os crimes de lesão corporal, seja de qualquer tipo, contra menores de 14 anos, podem sofrer um acréscimo de um terço no momento da sua condenação.

O que diz a lei sobre a pena para lesão corporal?

A lesão corporal se encontra prevista no Código Penal brasileiro, no artigo 129, onde pode ser caracterizada como um resultado da atitude de uma pessoa contra a outra e que de certa forma possa prejudicar a integridade corporal ou então a saúde dessa pessoa.

Com isso, nesse caso pode acabar ocorrendo por meio de uma agressão que cause alterações físicas temporárias, permanentes e até mesmo que venham a causar a morte da vítima.

Esses tipos de alterações físicas podem ser muitas vezes cortes, escoriações, fraturas, hematomas, entre outros, por exemplo, além ainda de existir as ações psicológicas, como o caso de ameaças ou de chantagens, onde podem causar desequilíbrio funcional na vítima.

Dessa forma, a base legal que realiza a fundamentação do conceito é bastante clara e tácita nas suas necessidades, em que o crime de lesão corporal por se tratar de uma modalidade de menor potencial ofensivo, por muitas vezes, acaba sendo abraçada por uma de maior gravidade. No entanto, quando é evidenciado de maneira isolada, ela requer características que sejam próprias.

Sendo assim, com a evolução jurídica do conceito sobre lesão corporal, parte de uma abstração normativa a uma precisão positivista, onde se acompanham não apenas da evolução da sociedade, mas de tecnologias que são produzidas por essa.

Com isso, se considera como imprescindível exames, laudos e provas para a adequada e correta tipificação do delito, e o mais rápido possível que exista a punição adequada.

Além disso, indo mais a fundo dessa relação, a lesão corporal e a forma como foi praticado, é um limiar tênue, que da mesma forma como se prende a detalhes, pode ainda constituir ou então desconstituir o delito de acordo com a atenção dos envolvidos.

Por isso, existe a importância de provas e do laudo pericial, uma vez que uma autolesão é punida pelo ordenamento, porém, quando observada, pode acabar ensejando um tipo de crime diverso daquele que principiou a contestação.

Portanto, se você já sofreu ou conhece uma pessoa que passou por tal crime, pode buscar por auxílio de um advogado especializado em lesão corporal, onde esse profissional irá ajudar no acionamento de todos os mecanismos legais para poder tratar a questão.

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